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De acordo com o disposto no CDC acerca da publicidade de bens e serviços de consumo, entende-se por teaser
a publicidade comum e socialmente aceita, a despeito dos exageros nela observados e da não observância do princípio da transparência da fundamentação em sua produção.
a propaganda abusiva, que enseja a responsabilização civil e administrativa do fornecedor dos bens ou serviços.
a mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público, prescindindo da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.
a técnica publicitária utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada e inseri-los em programas de televisão, rádio ou cinema.
a publicidade enganosa por omissão.
Acerca da publicidade promovida por uma instituição financeira é correto afirmar:
Materiais publicitários não serão considerados partes integrantes de eventuais contratos celebrados entre as instituições financeiras e seus clientes.
Como o mercado financeiro e de capitais utiliza muitas expressões oriundas de idiomas estrangeiros, os materiais publicitários das instituições financeiras podem ser apresentados unicamente em idioma diverso da Língua Portuguesa.
A publicidade é considerada enganosa por exclusão quando deixar de informar sobre dado essencial sobre a prestação do serviço por parte da instituição financeira.
Caso a instituição financeira se recuse a cumprir a publicidade de serviço ofertado, o consumidor poderá, a sua livre escolha, exigir seu cumprimento forçado ou aceitar a prestação de serviço equivalente.
As instituições financeiras podem, sem solicitação prévia, enviar a seus clientes cartões de crédito, mesmo que o material publicitário que os acompanhe não informe sobre a cobrança de tarifas de anuidade para sua manutenção.
Sobre oferta e publicidade é correto afirmar que
no caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, é necessária apenas a discriminação do número, periodicidade e valor das prestações.
o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe à agência de publicidade.
é enganosa a publicidade que desrespeita valores da sociedade e que é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde.
configura infração ao direito básico do consumidor à informação apenas informar os preços em parcelas, obrigando-o ao cálculo total.
da inexecução de uma oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor não pode aceitar a entrega de outro produto ou prestação de serviço equivalente.
Assinale a afirmação correta quanto à publicidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Na publicidade, a inversão do ônus probatório se dá ope legis.
A publicidade enganosa supõe ato comissivo do fornecedor.
A publicidade abusiva, vedada pela legislação brasileira, é a que induz o consumidor em erro.
A publicidade ofensiva a valores éticos da sociedade será considerada enganosa.
A imposição de contrapropaganda é sanção de aplicação exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser determinada administrativamente pelo Procon.
Considere a seguinte situação hipotética. Devido a um erro de digitação, um fornecedor anunciou na Internet um estoque de trinta unidades de aparelhos de ar-condicionado de 20.000 btu pelo preço unitário de apenas R$ 2,00, quando o correto seria o preço de R$ 2.000,00. Tal erro só foi percebido no dia seguinte à veiculação da referida propaganda, quando diversos consumidores exigiam comprar os aparelhos mediante o pagamento do preço inicialmente anunciado. Nessa situação, de acordo com o CDC e com os princípios de direito aplicáveis à espécie, o fornecedor estaria obrigado a vender os aparelhos pelo preço inicialmente anunciado.
Assinale a alternativa correta.
O Código de Defesa do Consumidor ampara o direito de arrependimento, podendo o consumidor devolver os produtos que tenha adquirido no estabelecimento do fornecedor no prazo de 7 (sete) dias.
Nos contratos de consórcio, são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor, bem como o desconto da vantagem auferida com a fruição do bem quando da restituição das parcelas quitadas.
Considera-se enganosa a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua segurança e saúde.
A publicidade suficientemente precisa, veiculada nos meios de comunicação, vincula o fornecedor, podendo o consumidor, no caso de recusa do cumprimento da oferta, exigir seu cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com a obtenção da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em situação de desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, são nulas de pleno direito, ensejando a rescisão do contrato e a condenação do fornecedor em perdas e danos.
Sobre publicidade enganosa ou abusiva, avalie as afirmativas a seguir:
I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor.
II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.
IV. O CDC considera enganosa a publicidade que por omissão deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Está(ão) CORRETA(S):
Somente a afirmativa II.
Somente as afirmativas II e IV.
Somente as afirmativas III e IV.
Somente a afirmativa I.
Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Costureira que adquire máquina de bordar para fins de trabalho, tendo como fornecedor empresa especializada, havendo cláusulas abusivas no contrato de compra e venda pode suscitar aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.
II - Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para aplicação da desconsideração da pessoa jurídica basta a demonstração da insolvência para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
III - O fato do fornecedor, mediante correspondências e anúncios publicitários, comunicar o vício no produto, para possibilitar o conserto (recall), é excludente de responsabilidade civil pertinente aos consumidores que não atenderam ao chamado, apesar de cientificados.
IV - A publicidade deve ser veiculada de maneira que o consumidor a identifique, imediatamente, como uma mensagem publicitária, já que é vedada a publicidade clandestina, dissimulada e/ou subliminar.
V - Para a devolução em dobro, nas hipóteses de repetição de indébito de tarifa de serviços públicos, é necessária a demonstração da má-fé e culpa da concessionária, já que é indevida nas hipóteses de “engano justificado”.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:
F F V V F.
V V F V V.
F V F F V.
V V F V F.
V V V V V.
Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.
o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.
é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.
O boletim Brasil-Transgênicos, n° 477, de 12.02.2010, da AS-PTA (Associação pela Agricultura Familiar e Agroecologia) e o portal www.fetecsp.org.br, em 11.02.2010, publicaram a seguinte nota: “O Ministro Sérgio Rezende referendou o nome de Edilson Paiva para presidir a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança − CTNBio durante os próximos dois anos. Paiva é tão defensor dos alimentos transgênicos que tempos atrás disse aos jornais que uma das vantagens da soja da Monsanto é que as pessoas podem até beber o veneno nela aplicado que não irão morrer. Ele também é contra a rotulagem de transgênicos nas embalagens dos produtos e considera que o princípio da prevenção é na verdade um princípio da obstrução.”
No âmbito do sistema tutelar do consumidor, as declarações do novo presidente da CTNBio ferem qual direito básico dos consumidores?
Direito de acesso aos órgãos administrativos e judiciários.
Proteção contra publicidade enganosa.
Direito à segurança e ampla defesa.
Presunção de vulnerabilidade do consumidor.
Proteção contra os riscos e informações claras sobre os produtos.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar:
Em se tratando de práticas contratuais, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às cláusulas abusivas.
Em se tratando de práticas comerciais, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às respectivas abusividades.
As cláusulas manuscritas descaracterizam a natureza do contrato de adesão.
A publicidade veiculada por mídia eletrônica integra o contrato que vier a ser celebrado.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do serviço não o exime de responsabilidade.
Considere que, por erro da empresa de publicidade, tenham sido veiculados panfletos de certa loja de eletrodomésticos, em que se oferecia aos consumidores a possibilidade de dividir suas compras em até 36 parcelas mensais e sem juros, contrariando a política interna da referida empresa, que possibilita a seus clientes a divisão em, no máximo, doze parcelas mensais. Nessa situação, a loja de eletrodomésticos estará obrigada a efetuar a venda de seus produtos conforme apresentado nos panfletos.
São princípios relativos à publicidade, de acordo com as disposições do CDC, a vinculação contratual da publicidade e a veracidade da publicidade.
A publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, é considerada
enganosa por comissão.
enganosa.
parcialmente enganosa.
enganosa por omissão.
abusiva.
Segundo o CDC, a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Esse princípio se aplica, por exemplo, nos casos de informes publicitários inseridos em jornais e revistas de grande circulação.
Ao agente que promove publicidade que deveria saber ser enganosa pode ser imposta, além de pena privativa de liberdade e de multa, a pena de publicação, em órgão de comunicação de grande circulação, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.
I. A publicidade enganosa é aquela que traz informação falsa, total ou parcialmente, e que tenha efetivo potencial para indução dos consumidores em erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem ou preço do produto ou serviço.
II. É abusiva, dentre outras, a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
III. A publicidade enganosa é sempre feita em detrimento da vulnerabilidade do consumidor, de forma a induzi-lo a se comportar de maneira contrária a determinados valores sociais, como o respeito ao meio ambiente.
IV. É enganosa a propaganda que, para destacar o efeito refrescante de uma determinada bebida dirigida ao público adulto, sugere a ocorrência de neve na Amazônia.
Somente as proposições I e II são corretas.
Somente as proposições I e IV são corretas.
Somente as proposições II e III são corretas.
Somente as proposições III e IV são corretas.
As proposições I, II, III e IV são corretas.
Com relação à publicidade de produtos, a Lei nº 8.078/90 determina que o fornecedor mantenha, obrigatoriamente, em
poder do órgão público controlador pesquisa de mercado indicando qual o tipo de consumidor a que se destina o produto.
poder da autoridade pública dados significativos do produto que colocou no mercado de consumo à disposição do distribuidor.
poder do órgão público competente amostra do produto que colocou no mercado de consumo à disposição dos fornecedores.
seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
poder da autoridade pública pertinente pesquisa de mercado indicando qual a melhor região para praticar a venda do produto.
Determinado fornecedor que atua no ramo de fabricação e venda de eletrodomésticos decidiu veicular anúncios publicitários acerca de seus produtos. Nessa situação, a publicidade promovida deverá vincular o fornecedor e integrar os contratos que porventura vierem a ser celebrados com os consumidores.