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Considera-se abono de férias
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
o gozo de férias anuais remuneradas com, pelos menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.
o gozo de férias anuais acrescidas de um período, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o normal.
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento).
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), inclusive para o trabalho em regime de tempo parcial.
Sobre as férias indenizadas não incide o FGTS.
Caso João requeira férias 20 dias antes do término do período aquisitivo, pode converter um terço do período de férias a que tem direito em abono pecuniário.
O pagamento das férias há de ser feito com a integração da média das horas extras habituais prestadas no período aquisitivo correspondente, sendo ineficaz qualquer ajuste entre empregado e empregador com o objetivo de substituir o gozo das férias pelo pagamento do valor respectivo, ainda que firmado com a assistência sindical.
os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias;
a duração das férias é proporcional quando verificadas no período aquisitivo faltas injustificadas ao serviço em número superior a cinco dias;
não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos;
não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de trinta dias subseqüentes à sua saída;
é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, estiver na seguinte condição:
tiver faltado ao emprego por exatos 30 dias
não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída
transformar em abono pecuniário a totalidade de seu direito às férias
tiver se afastado do emprego por enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
Embora deva adiantar parte da gratificação natalina, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, apenas estará obrigado a fazer coincidir essa antecipação com as férias caso o empregado manifeste requerimento nesse sentido no mês de janeiro do ano correspondente.
As férias serão concedidas de uma só vez aos empregados menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, salvo fracionamento previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em abril de 2002, Luís, com 16 anos de idade, foi contratado em regime de trabalho por tempo parcial, pois freqüentava o segundo grau em escola pública da sua cidade. Depois de doze meses de trabalho, o empregador designou para gozo das férias, contra a vontade de Luís, o período de 1.º/5/2003 a 30/5/2003, que coincidia com a época das provas escolares.
Nessa situação, se houver disputa judicial sobre o período de concessão das férias, terá ganho de causa o empregador, a quem compete defini-las, pois é o titular do poder de direção e organização do empreendimento.
Quando estava em gozo de férias, um empregado de uma padaria fez circular a notícia de que as condições de higiene no local de trabalho eram precárias, não sendo recomendável a aquisição dos produtos ali fabricados. Ao tomar conhecimento desse fato, o empregador solicitou imediata vistoria pela saúde pública, obtendo o atestado de salubridade do local. Nessa situação, e considerando que o trabalhador estava em gozo de férias e que é livre a manifestação do pensamento, nenhuma infração contratual foi por ele cometida.
O trabalhador que, depois de um ano e meio de trabalho, for dispensado por justa causa, sob a alegação de ter furtado um relógio de um outro colega de trabalho, não terá direito à percepção das férias vencidas e proporcionais.
Durante o período aquisitivo do direiro a férias, um empregado faltou 5 vezes ao serviço. Nesse caso, terá direito a férias de
30 dias corridos, recebendo, também, o abono de 1/3
30 dias corridos, mas não receberá o abono de 1/3
25 dias corridos, recebendo, também, o abono de 1/3
25 dias corridos, sem o abono de 1/3
24 dias corridos, com o abono de 1/3
A concessão de férias coletivas aos empregados admitidos há menos de doze meses
deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
é permitida apenas nos meses de dezembro e janeiro.
dispensa comunicação ao Ministério do Trabalho.
dá início ao novo período aquisitivo.
é permitida por período inferior a 10 (dez) dias.
O direito ao gozo de férias — que apenas surge depois de transcorridos doze meses de vigência do contrato — é irrenunciável pelo empregado. Por isso, será nula de pleno direito a transação firmada com o objetivo de vender as férias ao empregador, ainda que celebrada sem qualquer vício de vontade e haja interesse inequívoco do empregado.
A remuneração das férias deverá ser satisfeita
no dia em que as férias se iniciam.
até dois dias antes do início.
até cinco dias antes do início.
nos dez primeiros dias de férias.
com o pagamento do salário do mês anterior.
Excepcionada a hipótese de dispensa do trabalhador por justa causa, a extinção do contrato de trabalho obriga o empregador a pagar as férias proporcionais, mesmo que o trabalhador não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses.
O marco inicial da prescrição no tocante à demanda pertinente às férias do trabalhador
coincide com a data na qual o empregado completou doze meses de serviço.
ocorre após a cessação do pacto laboral.
coincide com o término do período aquisitivo.
ocorre dois anos após o término do período concessivo.
verifica-se após o período concessivo.
Não se admite a adoção simultânea do abono de férias e do terço constitucional instituído por instrumento normativo.
Um tosador de cães, após completar um ano no seu emprego na Pet Shop, requer o gozo de férias anuais. Verificada sua assiduidade no emprego, o empregador constata que o tosador havia faltado oito vezes durante o período aquisitivo, o que lhe conferia, de férias, o seguinte número de dias corridos:
30
24
22
18
12
Considere a seguinte situação hipotética.
Em razão de necessidade econômica inadiável, Luís solicitou a seu empregador que comprasse as férias que estava na iminência de gozar.
Nessa situação, ainda que justificada a pretensão de Luís, não pode o empregador adquirir as férias, pois se trata de direito irrenunciável do empregado.