o prazo de 24 (vinte e quatro) meses que o empregado tem de trabalhar para
ter direito às férias.
B
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, subseqüentes à data em que o
empregado tiver adquirido o direito, que o empregador tem para conceder as
férias.
C
o prazo de 12 (doze) meses que o empregado tem de trabalhar para ter direito
às férias.
D
o prazo de 12 (doze) meses, subseqüentes à data em que o empregado tiver
adquirido o direito, que o empregador tem para conceder as férias.
E
o prazo de 12 (doze) meses, subseqüentes à data em que o empregado tiver
adquirido o direito, que o empregado tem para escolher a época das suas férias.
No curso do contrato de trabalho, deixando o empregador de conceder e pagar as férias no respectivo período concessivo, o empregado que ajuizar reclamação pleiteando-as, terá direito a
A
receber em dobro a respectiva remuneração, apenas
B
receber em dobro a respectiva remuneração, apenas
C
receber em dobro a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
D
receber de forma simples a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
E
gozar as férias na conformidade da determinação judicial, não lhe sendo devido pagamento, pois as férias constituem direito ao repouso
Se a empresa não concede as férias no período concessivo,
A
deverá pagar uma multa, no valor de duas vezes e meia o salário mensal do trabalhador, a par da obrigação de conceder as férias não gozadas
B
deverá fazê-lo no período seguinte, no qual o empregado terá dois meses de férias
C
deverá conceder as férias no período seguinte ao concessivo, pagando-as em dobro
D
fica sujeita à aplicação de uma multa de três vezes o salário mensal do empregado, sem necessidade de concessão daquelas férias no período posterior ao concessivo
E
deverá indenizar o empregado, concedendo as férias no período seguinte com abono de 2/3