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NÃO serão descontados e nem computados como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO EXCEDENTES de:
no máximo cinco minutos.
no máximo quinze minutos.
quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos.
dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários.
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minuto diários.
A realização ou conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo irrecuperável, é justificativa a para prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.
O trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excetuadas as hipóteses de negociação coletiva, fixa o seguinte número de horas na jornada de trabalho:
8
7
6
5
4
A jornada de trabalho ininterrupta em turnos de revezamento de 6 horas não será descaracterizada pelo fato de o empregador conceder repouso e alimentação dentro de cada turno.
Para efeito de deferimento de adicional de insalubridade, há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais.
As funções de gerente-geral de agência bancária constituem o exercício de encargo de gestão, sendo indevido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias.
O empregado que prestar serviços além da duração normal do trabalho
receberá o valor da hora suplementar acrescido de 50%.
receberá o valor da hora suplementar acrescido de 100%
receberá apenas o valor da hora suplementar sem acréscimo.
não receberá o valor da hora suplementar, mas apenas acréscimo de 50%.
não receberá qualquer valor se houver sua concordância.
a tempo parcial
descontínua
intermitente
ilimitada
contínua
Um empregado de uma indústria, de 17 anos de idade, por necessidade imperiosa, está tendo a duração do trabalho excedida do limite legal, causada por motivo de força maior, independentemente do exigido em contrato coletivo. Em inspeção da fiscalização do trabalho, o fiscal deverá ter a seguinte atitude:
inadmitir as horas extras por se tratar de menor de idade
admitir as horas extras, a serem remuneradas, no mínimo, em 60%
admitir as horas extras, a serem remuneradas, no mínimo, em 80%
admitir as horas extras desde que não ultrapassem 12 horas diárias
declarar rescindido o contrato de trabalho diante do ilícito trabalhista
Empregado admitido em 10/02/2003 e que faltou 8 (oito) dias ao serviço, injustificadamente, terá direito a férias de
22 dias corridos, a partir de 10/02/2004.
24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregado.
24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregador.
25 dias corridos, que deverão ser gozados nos meses de janeiro ou de julho.
25 dias corridos, que deverão ser gozados até 31 de dezembro de 2005.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo sobre a hora diurna de, pelo menos:
5%
10%
15%
20%
25%
Contratado por uma determinada instituição religiosa para trabalhar na manutenção dos jardins que ornavam o local, mediante um salário mínimo mensal, Messias trabalhava durante 4 dias por semana. Por não se tratar de instituição com fins econômicos, Messias não poderá ser considerado empregado, mas autêntico prestador autônomo.
Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
réu, que opôs fato notório e incontroverso.
Considera-se trabalho noturno aquele que é realizado entre
as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, computando-se a hora noturna como de 52 minutos e 30 segundos.
as 20:00 horas de um dia e as 07:00 horas do dia seguinte, com a remuneração da hora diurna com acréscimo de 20%.
o anoitecer de um dia e o amanhecer do dia seguinte, com a remuneração da hora diurna com acréscimo de 25%.
as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, computando-se a hora noturna como de 45 minutos.
as 21:00 horas de um dia e as 06:00 horas do dia seguinte, com intervalos obrigatórios de 15 minutos a cada 60 minutos trabalhados.
É assegurado a todo empregado um descanso semanal de
11 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo.
24 horas, que deverá coincidir com o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.
24 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo, em razão do princípio da proteção do empregado.
36 horas, que deverá coincidir com o Domingo, preferencialmente.
48 horas, que deverá coincidir com o Sábado e o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.
Na hipótese de excesso de horas de trabalho em um dia, poderá ser dispensado o acréscimo de salário ao empregado desde que ajustada compensação pela correspondente diminuição em outro dia. O ajuste deverá ser feito por acordo ou convenção coletiva, prevendo a compensação no período máximo de
sete dias.
trinta dias.
cento e vinte dias.
um ano.
dois anos.
Considere uma mecanógrafa da empresa gráfica X. A alternativa que indica o intervalo de sua intrajornada e o período de trabalho em que ele ocorre é:
20 minutos - após 180 de trabalho
15 minutos - após 90 de trabalho
15 minutos - após 120 de trabalho
10 minutos - após 60 de trabalho
10 minutos - após 90 de trabalho
Por meio de acordo escrito firmado entre empregado e empregador ou de contrato coletivo de trabalho, se admite a prorrogação regular da jornada de trabalho em número não superior a 2 horas.
O repouso semanal será de
18 horas consecutivas, obrigatoriamente aos domingos.
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
24 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregador.
30 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregado.
36 horas consecutivas, devendo coincidir, no todo ou em parte, com o domingo.
A duração máxima da jornada de trabalho dos operadores de serviços de telefonia é de:
8 horas diárias ou 44 horas semanais.
6 horas continuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais.
4 horas por dia ou 24 horas semanais.
7 horas por dia ou 42 horas semanais.
5 horas por dia ou 30 horas semanais.