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Os valores pagos a título de horas extras integram a base de cálculo do fundo de garantia por tempo de serviço.
Marta labora para a empresa HUJ, prestando há 3 anos horas extras habituais. Sua empregadora pretende suprimir as horas extras prestadas habitualmente por Marta. Neste caso, a empresa
deverá pagar a Marta uma indenização correspondente ao valor de um mês de horas extras suprimidas, multiplicado pelo número de anos que prestou este serviço extraordinário.
não poderá suprimir tais horas, tendo em vista que já se encontravam incorporadas no salário de Marta.
deverá pagar a Marta uma indenização correspondente a seis vezes o valor do último salário percebido.
deverá pagar a Marta uma indenização correspondente a seis vezes o valor da média das horas extras efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão.
deverá pagar a Marta uma indenização correspondente ao valor do último salário recebido multiplicado por trinta e seis.
No que tange ao trabalho temporário, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, pode implicar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. No entanto, a responsabilidade no pagamento por eventual diferença salarial não ocorrerá quando o contratante for órgão da administração pública direta, indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que ao empregado temporário não é garantida remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras.
Considera-se serviço noturno aquele prestado no horário compreendido entre
20 (vinte) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora acrescido de 30% (trinta por cento).
22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento).
22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
21 (vinte e uma) horas de um dia e 6(seis) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora acrescido de 50% (cinqüenta por cento).
22 (vinte duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora crescido de 50%(cinqüenta por cento)
O trabalho extraordinário, assim como o noturno, enseja a remuneração da hora trabalhada com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
A jornada excedida além da oitava hora trabalhada, em cada dia, deve ser remunerada com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, exceto quando houver compensação de jornada determinada pelo empregador.
Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo, quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Esse intervalo é de:
10 minutos.
15 minutos.
20 minutos.
30 minutos.
Como seu horário de trabalho é misto, Antônio terá direito ao acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna referente ao período de trabalho que ultrapassar o horário de 22 h, computando-se, a partir daí, a hora de trabalho como de 52 minutos e 30 segundos.
Compreende-se trabalho noturno como aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, considerando-se, por ficção jurídica, a hora noturna correspondente a 52 minutos e 30 segundos.
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. Com exceção quanto:
Aos elencos teatrais.
Aos profissionais de programas de Televisionamento.
Aos profissionais de programas de Rádio.
Aos profissionais de Segurança Pública.
Considerando-se que a duração do trabalho de Antônio é inferior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais, a concessão de intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo, uma hora, previsto em lei, pode ser dispensada por negociação coletiva, sem o pagamento do período correspondente acrescido do adicional de 50%.
O sindicato dos empregados de uma empresa prestadora de serviços de segurança firmou com a mesma acordo coletivo de trabalho, no qual se inclui a seguinte cláusula: "As horas extras trabalhadas em um dia poderão ser compensadas com folgas em outro, desde que a compensação ocorra dentro dos 30 dias subseqüentes à sua prestação." Nessa situação, é possível que o acordo coletivo de trabalho estabeleça regime de compensação de jornada, deixando o empregado de fazer jus à percepção do adicional de horas extras, desde que as horas extraordinárias trabalhadas sejam compensadas no prazo previamente estabelecido.
Pedro, empregado da CAIXA, ocupava inicialmente o cargo de técnico bancário e recebia salário de R$ 1.200,00. Após dois anos nessa função, Pedro foi nomeado para a função de gerente de conta, passando a receber gratificação equivalente a 50% do salário de seu cargo efetivo. Nessa situação, Pedro não terá direito ao recebimento de adicional de horas extraordinárias, salvo se sua jornada for suplementada em mais de 2 horas.
Sendo o trabalho noturno mais penoso ao trabalhador, merece proteção especial consistente em
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho noturno
Com relação à duração do trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que
não serão computadas como jornada extraordinária, em regra, as variações de horário no registro de ponto não-excedentes a quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não-excedente de 3, exclusivamente, mediante contrato coletivo de trabalho.
o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, em regra, será computado na jornada de trabalho.
os diretores e chefes de departamento terão direito ao recebimento das horas extras laboradas, por não exercerem encargos de gestão, havendo expressa disposição legal.
o acordo de compensação de horas trabalhadas será celebrado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e o período será de um ano.
Atendendo ao que dispõe o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante:
contrato coletivo de trabalho
consentimento do empregado.
apenas por determinação expressa do empregador.
acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
acordo escrito entre empregador e empregado.