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Sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e consultas populares, em conformidade com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A ação de impugnação de mandato tramitará na Justiça Eleitoral em segredo de justiça.
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais, que deverão ser encaminhadas ao Prefeito Municipal até 90 dias antes da data das eleições.
As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Sobre ações judiciais eleitorais, assinale a afirmativa correta.
O legislador brasileiro incorreu em impropriedades técnicas, ao denominar “recurso contra a expedição de diploma” um ato que tem natureza de ação, e denominar “ação de impugnação de mandato eletivo” um ato que tem natureza de recurso.
A atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer de forma bastante rígida, prevalecendo o princípio da moralidade administrativa sobre o princípio da soberania popular, porque se presume que a prática de atos ilícitos, durante a campanha eleitoral, influencia no resultado da eleição.
Poderá haver litispendência, em determinados casos, entre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, externado na Consulta nº 1716, a nova redação do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) determina que todos os processos tramitem publicamente; logo, o trâmite da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo não mais se realiza em segredo de justiça.
A Constituição estabelece que o mandado eletivo poderá ser impugnado ante a
Justiça Comum, no prazo de dez dias contados da posse, instruída a ação com provas de improbidade administrativa.
Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder da máquina administrativa.
Justiça Comum, no prazo de trinta dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Justiça Eleitoral, no prazo de quarenta e cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder político ou fraude.