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Sobre o empresário, as sociedades e o estabelecimento empresarial, assinale a alternativa INCORRETA.
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Pessoas físicas ou jurídicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência.
João, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, residente e domiciliado em Minas Gerais, pretende constituir sociedade empresária com Carlos, brasileiro, solteiro, nascido em 2007, residente e domiciliado em São Paulo, para a consecução de compra e venda de produtos alimentícios.
Com relação à hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
João não pode ser sócio de Carlos, por ser casado sob o regime de comunhão universal de bens com Maria, o que, nos moldes legais o impede de exercer a atividade empresarial.
Carlos, por ser absolutamente incapaz, não poderá exercer a administração da sociedade, porém poderá dela fazer parte desde que seja devidamente representado e o capital social esteja totalmente subscrito e integralizado.
Se o representante ou assistente de Carlos for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, ele não poderá ser sócio da sociedade.
João, no exercício da atividade empresarial, não poderá gravar de ônus reais os imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem a outorga conjugal de Maria.
No Livro II da Parte Especial do Código Civil estão dispostas regras quanto à caracterização e à capacidade do empresário individual.
Com base nas prescrições legais, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos casos em que a lei autoriza o prosseguimento da empresa por incapaz, ainda que seu representante ou assistente seja pessoa que possa exercer atividade de empresário, o juiz poderá nomear um ou mais gerentes, se entender ser conveniente.
II. Considera-se empresário a pessoa natural, com firma inscrita na Junta Comercial, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
III. Caso um servidor militar da ativa exerça atividade própria de empresário, todos os atos relacionados à empresa serão declarados nulos pelo juiz, porém ele responderá pelas obrigações contraídas até dois anos seguintes da data de sua prática.
Entre as alternativas de resposta apresentadas, está(ão) correta(s) somente:
I;
II;
III;
I e II;
II e III.
Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da
novidade.
veracidade.
imaterialidade.
intangibilidade
autonomia da pessoa jurídica.
O exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços é vedado ao
pródigo.
militar da reserva.
funcionário público.
condenado penalmente.
empresário falido reabilitado.
Sobre a participação de menor incapaz na atividade empresarial, assinale a alternativa correta.
Admite-se sua participação em comandita simples, desde que não seja responsável pela administração.
Admite-se sua participação em sociedade limitada, inclusive como sócio-gerente, desde que representado pelo responsável.
Admite-se sua participação em sociedade em nome coletivo, em comandita por ações, mesmo que o capital social não esteja totalmente integralizado.
Não se admite a possibilidade de que adquira ações de companhia aberta, nem mesmo por intermédio de representante.
De acordo com o regramento do direito de empresa no Código Civil,
os cônjuges podem constituir sociedade empresária entre si, independentemente do regime de bens adotado.
a pessoa menor de 16 (dezesseis) anos está impedida de integrar sociedade empresarial, tendo em vista que é absolutamente incapaz.
não poderá ser considerado empresário quem exercer atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
é desnecessária a outorga conjugal para alienação dos imóveis que integram o patrimônio da empresa de empresário casado, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede só é obrigatória após o início da atividade empresarial.
Segundo a cláusula de não concorrência positivada no Código Civil, o alienante de estabelecimento empresarial não pode fazer concorrência ao adquirente, considerados os 5 anos subsequentes à transferência, exceto se houver autorização expressa a esse respeito.
Certo
Errado
A Convenção da União de Paris para proteção da propriedade industrial, cujo texto original entrou em vigor no ano de 1883, teve várias revisões ao longo do século XX, com o fim de se introduzirem nela os melhoramentos conducentes a aperfeiçoar o sistema da União, em cumprimento ao determinado pelo Art. 14 da primeira versão.
O Brasil, após o Congresso Nacional ter aprovado, por inteiro, o texto da última revisão, promulgou a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967, por meio do Decreto nº 635/1992.
Um dos pilares do sistema unionista de proteção à propriedade industrial é o direito de prioridade para quem tiver devidamente apresentado pedido de patente, de depósito de modelo de utilidade, de registro de marca ou de desenho industrial num dos países da União.
Acerca do instituto da prioridade e de acordo com a citada Convenção e texto em vigor no Brasil, assinale a afirmativa correta.
Quem quiser se prevalecer da prioridade de um pedido anterior deverá formular declaração em que indique a data do depósito e o país desse pedido. Em qualquer dos países da União, tal declaração deverá ser efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do depósito.
Quando um desenho industrial tiver sido depositado num país, em virtude de um direito de prioridade baseado no pedido de depósito de um modelo de utilidade, o prazo de prioridade será somente fixado para os desenhos industriais.
Os países da União não poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade, a apresentação de uma cópia do pedido entregue anteriormente, salvo se o pedido sofrer objeção no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Os países da União poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade a apresentação de uma cópia autenticada do pedido anterior. Ademais, cada pais poderá exigir outras formalidades no momento da apresentação do pedido, mas sem cominar como sanção a perda do direito de prioridade.
É vedado depositar num país um modelo de utilidade, em virtude de um direito de prioridade baseado num pedido de patente e vice-versa.
A existência de normas previstas em várias leis esparsas, dependentes de harmonia com as regras dos demais ramos do direito, retrata a característica do direito empresarial denominada
informalidade.
elasticidade.
cosmopolitismo.
fragmentarismo.
onerosidade.
Em relação ao estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.
Esse estabelecimento é o local onde o empresário desempenha a sua empresa.
Salvo disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração, a não ser que tenham caráter pessoal.
A natureza do estabelecimento empresarial é necessariamente física, de modo que ambientes virtuais não recebem a proteção conferida.
Esse estabelecimento pode ser sujeito ou objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
O estabelecimento empresarial pode ser alienado mediante contrato oneroso, denominado trespasse, hipótese em que o alienante não poderá fazer concorrência ao adquirente nos 10 anos seguintes ao negócio.
Com relação ao estabelecimento e os institutos complementares da atividade empresarial, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
( ) O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
F – V – F.
F – V – V.
V – F – F.
F – F – V.
Paulo Ramos explora, em caráter permanente e profissional, empresa rural voltada para o beneficiamento da carnaúba.
Considerando-se a condição de empresário rural de Paulo Ramos, é correto afirmar, quanto ao registro na Junta Comercial, que o empresário rural
está obrigado à inscrição na Junta Comercial, e, caso não o faça, será considerado para todos os fins de direito como empresário irregular.
não está obrigado à inscrição na Junta Comercial, pois o dever de inscrição só se aplica à sociedade empresária rural.
apenas está obrigado à inscrição na Junta Comercial caso seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
não está obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas se vier a fazê-lo, ficará equiparado ao empresário registrado para todos os fins de direito.
está obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas a ele é defeso pleitear enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte.
O contrato de transferência ou trespasse do estabelecimento empresarial da sociedade Jari do Laranjal Lanifício Ltda. estabeleceu a sub-rogação do adquirente nos contratos firmados pela alienante para sua exploração, sem, contudo, fixar prazo para que terceiros pudessem pleitear a extinção, por justa causa, dos contratos que tinham com a sociedade. No dia 11 de agosto de 2021 foi publicado o contrato de transferência do estabelecimento na imprensa oficial e, no dia 19 de novembro do mesmo ano, Ana interpelou extrajudicialmente a alienante e o adquirente, apresentando razões relevantes para a extinção do contrato.
Considerando-se as informações e datas acima, é correto afirmar que:
haverá sub-rogação para o adquirente das obrigações da alienante, inclusive em relação a Ana, pois não houve manifestação tempestiva por parte dela no prazo de noventa dias da data da publicação do contrato;
não haverá sub-rogação para o adquirente das obrigações da alienante em relação a Ana, pois houve manifestação tempestiva por parte dela no prazo de cento e vinte dias da data da publicação do contrato;
haverá sub-rogação para o adquirente das obrigações da alienante, inclusive em relação a Ana, pois houve a publicação do contrato na imprensa oficial, acarretando a eficácia erga omnes dos efeitos da transferência, ou seja, tanto entre os contratantes quanto perante terceiros;
não haverá sub-rogação para o adquirente das obrigações da alienante, pois a estipulação contratual não pode produzir efeitos em relação a terceiros, sendo desnecessária qualquer manifestação formal de Ana, haja ou não publicação da transferência;
haverá sub-rogação para o adquirente das obrigações da alienante, inclusive em relação a Ana, em razão da estipulação contratual e da eficácia erga omnes da publicação, sendo intempestiva qualquer oposição a partir da publicação.
A fisioterapeuta Alhandra Mogeiro tem um consultório em que realiza seus atendimentos mas atende, também, em domicílio. Doutora Alhandra não conta com auxiliares ou colaboradores, mas tem uma página na Internet exclusivamente para marcação de consultas e comunicação com seus clientes.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
Não se trata de empresária individual em razão do exercício de profissão intelectual de natureza científica, haja ou não a atuação de colaboradores.
Trata-se de empresária individual em razão do exercício de profissão liberal e prestação de serviços com finalidade lucrativa.
Não se trata de empresária individual em razão de o exercício de profissão intelectual só configurar empresa com o concurso de colaboradores.
Trata-se de empresária individual em razão do exercício de profissão intelectual com emprego de elemento de empresa pela manutenção da página na Internet.
Entre os princípios que regem o instituto da recuperação da empresa, o que preconiza a ampliação e modificação do interesse social das sociedades empresárias e dos objetivos da própria atividade empresarial é o da
viabilidade da empresa.
transparência e lealdade.
paridade dos credores.
preservação da empresa.
função social da empresa.
A partir das assertivas em I, II, III, IV e V, assinale a alternativa correta.
I. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, poderão ser objeto de cessão a terceiros, a qualquer título, perdendo sua natureza e passando a ser classificados como quirografários.
II. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha, promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.
III. A ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, é de legitimidade ativa do Ministério Público ou da Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial.
IV. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 1/3 (um terço), no mínimo, após a integralização, e a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
V. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz esteja assistido e o absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.
Estão corretas as assertivas em I, II, III e V.
Estão corretas as assertivas em I, II e III.
Estão corretas as assertivas em III, IV e V.
Estão corretas as assertivas em II, III e IV.
Estão corretas as assertivas em II, III e V.
Com vistas ao estudo e regulação do Direito Econômico, são considerados sujeitos ou agentes econômicos aqueles:
que possam gastar recursos disponíveis ou que possam produzir bens e serviços, desde que sejam empresários;
que possam produzir bens e serviços apenas de forma economicamente organizada;
que não tenham recursos disponíveis para gastar ou que estejam impedidos de escolher como agir economicamente;
que possam gastar recursos disponíveis, produzir bens e serviços ou, ainda, escolher como agir economicamente, mas desde que seja empresário;
que possam gastar recursos disponíveis, produzir bens e serviços ou, ainda, escolher como agir economicamente, independentemente de ser empresário.
A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
Assinale a opção correta, a respeito do empresário e de seu regime jurídico.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens, excluída a prestação de serviços.
Aquele que desempenha atividade intelectual ou artística pode ser considerado empresário, bastando que haja concurso de auxiliares ou colaboradores.
O empresário que se tornar incapaz não poderá continuar sua empresa, ainda que assistido ou representado.
O empresário que instituir filial em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis deverá inscrevê-la também neste lugar, com a prova da inscrição originária. Porém, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
A inscrição do empresário ou sociedade empresária é essencial para a sua caracterização.