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O ato do poder público que cria uma obrigação para o Estado comumente denominado empenho da dívida ou da obrigação, geralmente, é realizado em razão de não-pagamento ou de implemento de condição.
Considere que os dados a seguir se referem ao balanço patrimonial de um ente (em R$ 1.000,00).
Superávit financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.000
Passivo permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45.000
Passivo real descoberto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000
Passivo compensado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000
Nessa situação, o ativo permanente é igual a R$ 18.000.000,00.
OS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS DENOMINAM-SE:
transferências correntes;
despesas de capital;
transferências de capital;
subvenções.
A Lei no 4.320, de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinam a realização da programação financeira para que
não se desperdice dinheiro público, garantindo, assim, eficiência ao constitucional princípio da economicidade.
se maximize os rendimentos das disponibilidades de caixa, mediante eficiente aplicação no mercado financeiro.
se preserve o equilíbrio entre receitas coletadas e despesas compromissadas (empenhadas).
as unidades com dotação orçamentária disponham sempre de dinheiros necessários à execução de sua programação operacional.
se mantenha o equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas aptas ao pagamento (realizadas), sendo que, adicionalmente, as unidades orçamentárias disporão de recursos suficientes à operação de seus programas de trabalho.
Segundo a Lei no 4.320, de 1964, a Contabilidade Pública deverá necessariamente produzir
o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício.
a demonstração de lucros e perdas e a demonstração analítica de receitas e despesas.
o balanço orçamentário e a demonstração de resultados do exercício.
os balanços orçamentário, financeiro e econômico.
os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais.
As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou de órgão equivalente.
Um servidor público pode ser responsável por, no máximo, dois suprimentos de fundos concomitantemente.
Se uma entidade pública empenhar despesa para aquisição de um veículo e, até o encerramento do exercício financeiro, não realizar o respectivo pagamento e não cancelar o empenho, essa despesa será tratada no exercício seguinte como despesa de exercício anterior.
A Lei nº 4.320/64 estabelece a aplicação do preço médio ponderado das compras aos
bens do almoxarifado.
débitos.
créditos.
títulos de renda.
bens móveis.
No âmbito da administração financeira governamental, o implemento de condição, como ocorrência preterida na conceituação de empenho enunciado na Lei nº 4.320/64, encontra-se esclarecido
na Constituição Federal.
no Decreto-Lei 200/67 (Reforma Administrativa Federal).
na Lei nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações).
na própria Lei nº 4.320/64.
na Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Quanto aos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320, de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se como
comuns.
suplementares.
extraordinários.
especiais.
empenhados.
Os créditos adicionais destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados:
especiais
ordinários
suplementares
extraordinários
Em casos especiais previstos na legislação específica, poderá ser dispensado o empenho da despesa.
As despesas liquidadas mas não pagas até 31/12 serão inscritas em restos a pagar.
Durante a execução do orçamento, o reforço dos créditos orçamentários insuficientemente dotados dar-se-á por meio da abertura de créditos adicionais especiais.
A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, caracteriza a ordem de pagamento.
Os créditos adicionais destinados a atender despesas para as quais não foram previstos créditos orçamentários chamam-se
especiais.
extraordinários.
extra-orçamentários.
suplementares
urgentes.