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Entende-se por superávit financeiro, segundo a Lei nº 4.320/64,
a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
o superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, resultante de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
o proveniente do excesso de arrecadação de operações de créditos autorizadas pelo poder Executivo.
o superávit apurado em balanço patrimonial, resultante da diferença positiva entre a receita financeira e a despesa financeira.
O registro dos restos a pagar deverá ser feito por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à:
aquisição de imóveis já em utilização;
aquisição de imóveis considerados necessários á realização de obras;
constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro;
execução de obras;
aquisição de material permanente.
Ao término do exercício social a que se referem, as despesas públicas legalmente empenhadas e não pagas serão classificadas como:
Despesas Liquidadas a Pagar;
Restos a Pagar não Processados;
Restos a Pagar Processados;
Contas a Pagar;
Despesas a Classificar.
Segundo a Lei nº 4.320/64, o Balanço Orçamentário demonstrará:
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício;
os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa;
as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas;
a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária;
os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária.
A contabilidade deverá evidenciar em seus registros o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas devem ser contabilizadas pelo regime contábil de:
competência;
caixa;
misto;
apuração;
ocorrência.
Do montante do superavit do orçamento corrente, devem ser destacados os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, a fim de que a vinculação se mantenha no exercício subseqüente.
Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica.
De acordo com a Lei no 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica denominam-se créditos
especiais.
suplementares.
extraordinários.
originários.
derivados.
De acordo com a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, NÃO pertencem à Dívida Flutuante
As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios não serão caracterizadas como subvenções econômicas.
As receitas de capital podem ser provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas ou da conversão, em espécie, de bens e direitos.
Levando-se em consideração a classificação das receitas públicas, a doutrina afirma que são receitas derivadas e originárias, respectivamente,
os impostos e as taxas.
os preços públicos e as tarifas.
as taxas e os preços públicos.
as contribuições sociais e os impostos.
o empréstimo compulsório e as taxas.
A Lei Federal nº 4.320/64 determina que “pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas e as despesas nele legalmente empenhadas.” Este artigo da lei consagrou o regime contábil denominado:
De Competência.
De Caixa.
De Competência para receitas e de caixa para as despesas.
De gestão financeira.
Misto.
A lei orçamentária anual não pode destinar recursos à transferência de qualquer espécie a entidades com fins lucrativos.
O valor do Ativo Permanente, em R$, é
142.500,00
147.500,00
160.000,00
180.000,00
210.000,00
As despesas e receitas públicas devem ser contabilizadas de acordo com o regime de competência.
A fonte de recursos que NÃO poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional, de acordo com disposições da Lei nº 4320/64, é:
o produto de operações de crédito;
a receita prevista no exercício anterior, mas não realizada;
o excesso de arrecadação;
o superávit financeiro apurado em patrimonial do exercício anterior;
as resultantes da anulação parcial ou total de dotações a serem utilizadas.
Considere que, ao final do exercício, dispunha-se dos dados apresentados a seguir, referentes a determinado ente público (em R$ 1.000,00).
Despesa fixada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000
Despesa empenhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175.000
Despesa liquidada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145.000
Despesa paga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130.000
Receita arrecadada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.000
Nessa situação, houve excesso de arrecadação de R$ 35.000.000,00.