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Sobre precatório, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O pagamento do precatório depende da liberação, pelo Poder Executivo, das verbas orçamentárias consignadas para este fim.
II. As solicitações de pagamento devem ser realizadas até o dia 2 de abril de cada ano e os precatórios recebidos até esta data deverão ser pagos até o final do próximo exercício.
III. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório têm caráter administrativo jurisdicional.
IV. O débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida e, adicionalmente, poderão ser utilizados recursos provenientes de empréstimos, observados os limites de endividamento previstos na Constituição e na LRF.
Todas estão corretas.
Todas estão incorretas.
Apenas I está correta.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Os precatórios oriundos de créditos alimentares de idosos (pessoas com 60 anos ou mais de idade), portadores de doenças graves e pessoas com deficiência são pagos com preferência sobre os demais créditos alimentares e sobre os créditos não alimentares ou comuns.
Certo
Errado
Com base na legislação financeira nacional, é correto afirmar sobre o tratamento dispensado aos precatórios judiciais:
são tratados como despesas de capital, independentemente da natureza da controvérsia judicial que tenha provocado a geração do precatório.
têm a mesma força executória das chamadas “despesas de exercícios anteriores – DEA”.
são considerados como dívida pública para todos os fins jurídicos, inclusive em relação à possibilidade de apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária visando a redução do montante proposto para seu pagamento.
é permitido o seu pagamento mediante sistema de leilão reverso junto aos credores, desde que respeitado o deságio máximo equivalente a 60% do valor de face atualizado do precatório.
os precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites ao endividamento público.
A Procuradoria-Geral do DF deve encaminhar bimestralmente o demonstrativo de movimentação financeira dos parcelamentos administrativos ao órgão central de contabilidade.
Certo
Errado
Em um grave acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Civil do Estado Alfa que vitimou João, este ficou tetraplégico e teve de ser aposentado por invalidez. Após o devido processo judicial, o Estado Alfa foi condenado a pagar a João o valor de R$ 170.000,00 a título de indenização por invalidez fundada em responsabilidade civil do Estado.
Diante desse cenário, e ciente de que lei do Estado Alfa estabeleceu as obrigações de pequeno valor, a serem pagas pelo regime de requisição de pequeno valor (RPV), em R$ 40.000,00, é correto afirmar que:
tais créditos de precatórios serão pagos em sua integralidade com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, em razão da tetraplegia que acomete João;
João deverá receber R$ 120.000,00 com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, e R$ 50.000,00 como débito de natureza alimentícia sem a preferência especial de pessoas portadoras de doença grave ou com deficiência;
João deverá receber R$ 120.000,00 com a preferência simples dos débitos de natureza alimentícia, e R$ 50.000,00 sob o regime de RPV, em razão da tetraplegia que o acomete;
dada a invalidez causada por ato estatal, é possível fracionar o valor total da condenação de R$ 170.000,00 em quatro RPVs de R$ 40.000,00 cada e uma RPV de R$ 10.000,00, com o objetivo de acelerar o pagamento a João;
o valor de RPV a ser considerado para fins de cálculo do pagamento a João é aquele estabelecido em lei federal, e não em lei estadual.
Precatório judicial expedido em face de município e que tenha sido apresentado em 5/6/2022 deverá ser pago até
31/12/2022.
30/6/2023.
31/12/2023.
30/6/2024.
31/12/2024.
A Constituição Federal dispõe que os pagamentos devidos pelos entes da Federação, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, devendo ser respeitadas várias regras. Dentre elas, destaca-se:
É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis, desde que seja para aquisição da casa própria, por quem ganha até dois salários mínimos.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, quando houver a concordância do devedor, aplicando-se as regras que dão prioridade a recebimento dos débitos de natureza alimentícia e de pequeno valor.
Sem prejuízo das regras previstas na Constituição Federal, lei complementar poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de decisões administrativas irrecorríveis e de sentenças judiciais, constantes de precatórios judiciários apresentados até 31 de dezembro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, sem correção monetária dos valores.
Os débitos de natureza alimentícia, de qualquer valor, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos, integralmente, com preferência sobre todos os demais débitos.
Sobre o tema dos precatórios judiciais no Brasil, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacionais:
seu histórico remonta à Constituição de 1824, que já previa que os pagamentos devidos pelo Império e pelas Províncias em função de dívidas reconhecidas judicialmente fossem realizados por intermédio dos Tribunais de Justiça respectivos.
os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
a despesa com o pagamento dos precatórios judiciais é classificada orçamentariamente como despesa de capital, independentemente da natureza da condenação judicial de origem.
é possível a realização de leilões reversos para pagamento das dívidas decorrentes de precatórios judiciais pelo ente público devedor, desde que o deságio não supere o valor de 60% do valor atualizado da dívida.
em razão da natureza judicial do débito originário de precatório, não é possível a cessão civil do respectivo crédito entre particulares.
A respeito dos precatórios, é correto afirmar que
os créditos de natureza alimentícia dispensam a expedição de precatório, independentemente do respectivo valor, já que são isentos da observância da ordem cronológica, preferindo aos débitos de outra natureza.
é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total como obrigação definida em lei como de pequeno valor que as Fazendas Públicas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
cabe ao credor do precatório comunicar ao Tribunal competente a existência de débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor, no prazo de até 30 (trinta) dias após a expedição do requisitório, sob pena de perda do direito de abatimento.
é facultado ao credor de precatório de natureza alimentar oferecer o respectivo crédito para quitação de débitos inscritos em dívida ativa ou para aquisição de imóveis públicos disponibilizados para venda por qualquer ente federativo.
os requisitórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida mobiliária do ente federativo e, portanto, não integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso o município de Maringá seja condenado a pagar valor pecuniário a pessoa física em virtude de sentença judicial transitada em julgado, o pagamento será realizado por
penhora judicial à conta bancária do município, desde que prevista em instituição financeira oficial.
dotação para operações especiais especificamente aberta para essa finalidade.
ordem cronológica de apresentação de precatório, mediante dotações orçamentárias, e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Executivo para esse fim específico.
ordem cronológica de apresentação de precatório, mediante a designação do caso e da pessoa nas dotações orçamentárias ou nos créditos adicionais abertos para esse fim específico.
ordem cronológica de apresentação de precatório, proibida a designação do caso e de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim específico.
Os precatórios a serem pagos pela União em determinado exercício financeiro estão submetidos a teto de gasto específico para essa finalidade.
Certo
Errado
Uma determinada autarquia federal foi condenada, por sentença transitada em julgado em 20/04/2022, ao pagamento de indenização por invalidez a servidor público, de 58 anos, pertencente a seu quadro de funcionários efetivos, no montante de 65 salários mínimos, valor este já incluso com correção monetária e juros.
Acerca do pagamento pela autarquia federal do valor condenatório devido ao servidor, é correto afirmar que
por se tratar de verba alimentar e sendo prioritário o seu pagamento, o servidor pode solicitar ao juízo o fracionamento da execução para que se execute, separadamente, o montante principal, pela via do precatório, e o valor correspondente à correção monetária e juros, pela via da requisição de pequeno valor.
a verba devida ao servidor será paga pela via do precatório, não gozando, contudo, de preferência sobre os demais débitos, tendo em vista que a Constituição Federal prevê, como requisito objetivo para o reconhecimento da preferência, a idade mínima de 60 anos.
é obrigatória a inclusão no orçamento da respectiva autarquia federal de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
a Constituição Federal autoriza que tal servidor, por sua opção, em vez de receber tais valores, utilize seus créditos em precatórios apenas nas seguintes hipóteses: para aquisição de imóvel público posto à venda pelo ente devedor e para aquisição de participação societária do ente devedor.
o servidor poderá ceder integralmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário a preferência prevista para os créditos de natureza alimentícia cujos titulares tenham, ao menos, 60 anos de idade.
Sobre o regime jurídico dos precatórios, analise as afirmativas a seguir.
I. Transitada em julgado a condenação da Fazenda Pública, é devida a expedição do competente precatório, proibido o desmembramento, mas autorizada a designação de pessoas na dotação orçamentária.
II. Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais débitos.
III. O regime de expedição de precatório não se aplica a pagamento de pequeno valor (RPV), conforme previsto em leis próprias dos respectivos entes federados.
Está correto o que se afirma em
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico dos precatórios.
As receitas que os estados e os municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, médio e superior público e na valorização de seu magistério.
O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.
A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados e do Distrito Federal, refinanciando-os diretamente. Essa medida não poderá ser realizada, todavia, em relação aos municípios, sob pena de ofensa ao princípio federativo.
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Congresso Nacional.
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, o cancelamento, por instituições financeiras, de precatórios e requisições federais de pequeno valor que não forem resgatados no prazo de dois anos é constitucional.
Particular ofereceu ao município do Recife um crédito líquido e certo, adquirido de terceiro, reconhecido definitivamente por sentença judicial transitada em julgado em desfavor do município, para a quitação de débitos relativos a imposto predial e territorial urbano inscritos em dívida ativa.
Nessa situação, considerada a inexistência de norma regulamentadora de tal possibilidade no município, a oferta deverá ser
deferida, porque existe dispositivo constitucional expresso e autoaplicável que autoriza tal operação.
deferida, pois existe lei federal que permite tal operação.
indeferida, pois há a necessidade de prévio decreto do prefeito autorizando tal operação.
deferida, haja vista a existência de lei estadual que autoriza a operação.
indeferida, porque há a necessidade de regulamentação legal de tal operação no município.
À luz das disposições constitucionais que regem a matéria dos precatórios, é correto afirmar que
os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, independentemente de o Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar seu pagamento.
no momento da expedição dos precatórios, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.
a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, ficam autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas nas obrigações decorrentes de desvio de recursos.
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saneamento em caráter não concorrencial no estado do Rio de Janeiro, é submetida ao regime de precatórios.
Certo
Errado
O poder de julgamento dos tribunais de contas, consoante texto constitucional dirigido originalmente ao TCU, vai além do julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, alcançando, ainda, as contas daqueles que derem causa a perda em prejuízo da administração pública.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta:
A execução de débito de Conselho de Fiscalização submete-se ao sistema de precatório.
Para o Supremo Tribunal Federal, “O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente”.
É possível realizar ampla compensação de dívida tributária do sujeito passivo com créditos deste inscrito em precatório.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é “constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.
A União sempre deve assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, em razão do princípio federativo.
Em relação ao regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dispõe a Emenda Constitucional 62/2009:
é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o de junho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
é facultada ao credor, independentemente de lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos ou privados do competente ente federado.
a seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando- -os diretamente.
os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, e sejam portadores de doença grave ou invalidez comprovada, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao dobro do fixado em lei, admitindo-se o fracionamento em até 6 (seis) parcelas para essa finalidade.
é vedado ao credor ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, salvo com a anuência expressa do devedor, cuja cessão somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada no juízo de primeiro grau.