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Quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, é correto o que se afirma na alternativa:
Não são crimes formais, porque não basta a exigência ou solicitação da vantagem indevida: é necessário o seu efetivo recebimento.
São diferentes, caracterizando-se o crime de concussão quando o funcionário público aceita vantagem indevida.
Os dois crimes admitem tentativa, se a exigência ou a solicitação da vantagem indevida forem feitas verbalmente pelo funcionário público.
São crimes próprios e, por isso, não podem ser praticados por quem exerça cargo de assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Admitem que particulares que não sejam funcionários públicos possam ser considerados coautores ou partícipes de tais ilícitos.
Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi:
Partícipe, pois não executou o núcleo do tipo.
Coautor funcional ou parcial do crime.
Coautor do crime, mas sua atuação foi de menor importância, fazendo jus à redução legal.
Responsável apenas pelo crime de favorecimento pessoal.
Partícipe, em consonância com Teoria do Domínio do Fato, adotada pelo Código Penal, uma vez que não tinha o controle da conduta.
Uma mulher caminhava pela rua quando foi abordada por dois homens. Enquanto um lhe apontava um revólver e mandava que ela ficasse em silêncio, outro veio por trás e lhe arrancou a bolsa. Em seguida, os dois correram para um carro, dirigido por um terceiro homem, que os aguardava para lhes dar fuga. Sabendo que o art. 157 do Código Penal define roubo como a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, no caso de prisão dos criminosos ainda portando a bolsa com todos os seus pertences, deve o delegado instaurar inquérito e indiciar:
como coautores do roubo, o homem que apontou a arma e o que arrancou a bolsa, sendo o motorista do carro apenas um partícipe.
como autor do roubo apenas o homem que apontou a arma, porque foi ele quem praticou a violência, figurando os demais como seus partícipes.
como autor do roubo apenas o homem que arrancou a bolsa, porque realizou o núcleo do tipo, figurando os demais como seus partícipes.
os três envolvidos como coautores diretos do roubo, porque todos concorreram para a execução material do núcleo do tipo.
os três envolvidos como coautores do roubo, por se constatar a execução do crime mediante divisão de tarefas.
Examine os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
Em sede de concurso de pessoas, é admissível a coautoria mediata, caracterizada, por exemplo, quando cada um dos coautores se vale de instrumento distinto.
Atos de tentativa são aqueles compreendidos entre a cogitação da ação ou omissão, pelo autor, e o momento de consumação do delito.
A caracterização de crime impossível impede a aplicação da pena, mas autoriza a imposição de medida de segurança se o agente se encontrava sob influência de transtorno mental que lhe suprimiu a culpabilidade.
A tentativa inidônea é figura que corresponde, no ordenamento jurídico pátrio, ao arrependimento posterior, tratado como circunstância atenuante da pena.
No concurso de pessoas, são exceções à teoria dualista: previsão expressa de conduta de cada concorrente em tipo penal autônomo; cooperação dolosamente distinta.
Pode-se afirmar, em relação ao concurso de pessoas no crime de homicídio, que:
a autoria colateral ocorre quando, mediante prévio ajuste entre si, dois ou mais agentes esfaqueiam simultaneamente a vítima, causando-lhe a morte.
é coautor aquele que, sem realizar o núcleo do tipo, concorre de alguma forma para a produção do resultado.
é autor mediato aquele que se serve de outra pessoa, com discernimento, para realizar, em seu lugar, a conduta típica.
é um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.
é inadmissível a coautoria e a participação posteriores à consumação do crime, salvo em caso de ajuste prévio entre os agentes.
Sobre o concurso de pessoas, considere as seguintes afirmações:
I. Quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.
II. Aquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante.
Estas afirmações correspondem, respectivamente, ao
co-autor e partícipe.
partícipe e autor mediato.
cúmplice e co-autor.
co-autor e autor mediato.
autor mediato e co-autor.
O sujeito passivo do crime narrado é Túlio, pois este apenas auxiliou a ação de Argemiro, sem deter o domínio do fato.
A (funcionário público da União Federal) desvia, atendendo solicitação de B, farmacêutico, sem qualquer vínculo com a União Federal, objeto confiado à sua guarda.
A hipótese descreve:
concurso de agentes.
A pratica um crime e B outro crime.
A pratica mera infração administrativa.
B pratica furto qualificado.
crime de concurso necessário.
Considere a seguinte situação hipotética.
Aurélio e Caio, ambos penalmente responsáveis, agindo com unidade de desígnios e mediante ameaça empregada com uma chave de fenda, subtraíram de Maria a importância de R$ 350,00 e um aparelho celular. Perseguidos por populares logo após a prática do delito, Aurélio conseguiu fugir levando consigo o aparelho celular, e Caio foi preso com o numerário subtraído. Nessa situação, Aurélio e Caio responderão por roubo consumado, pois ambos efetivaram a retirada do bem, embora Caio não chegasse a ter a posse desvigiada da coisa.Carlos, Sílvio e Selênio resolveram cometer um crime de furto a residência e o fizeram. Carlos abriu o imóvel com uma gazua, Sílvio ingressou no imóvel e subtraiu vários bens e Selênio apenas os acompanhou para, de fora do imóvel, avisar de eventual aproximação de estranhos, o que não ocorreu. Nessa situação, Carlos e Sílvio cometeram crime de furto, mas Selênio, por falta de ato de execução ou auxílio material, não cometeu esse crime.
A qualificadora de concurso de pessoas subsistirá mesmo que, comprovadamente, Juca seja menor inimputável.