

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considerando-se que as instalações da sede de autarquia federal situada em Goiânia eram insuficientes para abrigar os servidores do órgão, foi aprovada, por lei, dotação orçamentária para a construção de um anexo ao edifício-sede, bem como dotação orçamentária destinada à reforma da sede. Fábio, administrador da autarquia pública, acreditando haver uma única dotação, decidiu utilizar a verba destinada à construção do anexo para a realização de reformas na sede administrativa. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta de Fábio, segundo os requisitos objetivos e subjetivos do tipo penal, é considerada
atípica, uma vez que o dinheiro era destinado a obras de infraestrutura na autarquia e que foi utilizado com essa finalidade.
típica, configurando-se o crime de desvio irregular de verbas ou rendas públicas.
atípica, uma vez que ocorreu erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
típica, mas será possível a aplicação de causa de redução de pena, por ter-se operado a ignorância da lei.
Constitui crime ordenar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal no seguinte período anterior ao final do mandato:
sessenta dias.
noventa dias.
cento e vinte dias.
cento e oitenta dias.
trezentos e sessenta dias.
OS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:
são crimes próprios;
sempre terão como sujeito passivo a União Federal;
são infrações penais de pequeno potencial ofensivo;
não admitem tentativa, nenhum deles.
De acordo com a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias.
deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo ou ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
A Lei n° 10.028/2000
introduz novas condutas tipificadoras de crime de responsabilidade previstas na Lei n° 1079/50 e no Decreto-Lei no 201/67 e de novos crimes previstos no Código Penal.
acrescenta dispositivos no Código Penal e no Código de Processo Penal.
define crimes contra a ordem financeira, econômica e tributária.
passa a tipificar como crime contra as finanças públicas a conduta de contratar operação de crédito.
define apenas infrações administrativas a serem processadas e julgadas pelo Tribunal de Contas.
Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio, chefe do departamento de orçamento e finanças de determinado órgão público, ordenador de despesas por delegação e encarregado pelo setor financeiro, agindo de forma livre e consciente, ordenou a liquidação de despesa de serviços prestados sem o prévio empenho (nota de empenho). Nessa situação, Márcio praticou crime contra as finanças públicas.Nos crimes contra o sistema financeiro,
Dentre outros, constitui crime de responsabilidade fiscal face às finanças públicas, quem
ordena ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos duzentos e quarenta dias anteriores ao final do mandato.
autoriza a colocar no mercado financeiro títulos de dívida pública sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia.
promove o cancelamento de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei ou regulamento.
ordena operação de crédito interno ou externo, com autorização legislativa, mas sem prévio acordo da instituição financeira.
presta garantia em operação de crédito com a constituição de contragarantia em valor igual ao valor da garantia prestada.
O prefeito poderá ser responsabilizado, na esfera penal, pela prática do crime de peculato.
O sucessor do prefeito deverá pagar a obrigação assumida pelo seu antecessor, sob pena de também ser responsabilizado penalmente.
O prefeito poderá ser responsabilizado, na esfera penal, pela prática do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
O prefeito poderá ser responsabilizado, na esfera penal, pela prática de crime contra as finanças públicas.
O prefeito poderá ser responsabilizado, na esfera penal, pela prática do crime de prevaricação.
Um governador de estado autorizou a assunção de obrigação no último quadrimestre do último ano do mandato. No entanto, a referida despesa não pôde ser paga no mesmo exercício financeiro. Nessa situação, o governador praticou crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, punido com pena de reclusão de um a quatro anos.
Hortência, Prefeita de uma cidade do interior do Estado do Paraná, encantada com a excepcional habilidade de um funcionário municipal, Custódio, responsável pela manutenção dos jardins do Paço Municipal, combina com o funcionário que todas as quartas-feiras, durante o período da manhã (coincidente com seu horário de trabalho na Prefeitura) deverá ocupar-se dos jardins da residência particular da Prefeita, às expensas da Prefeitura, que inclusive lhe pagará uma gratificação extra, a título de "encargos especiais". Sobre essa situação é correto afirmar:
Trata-se de fato penalmente irrelevante, já que não existe peculato de uso na legislação penal brasileira.
A conduta é passível de ser enquadrada num dos tipos do decreto-lei n. 201/67.
Trata-se de crime de apropriação indébita qualificada, por ato de improbidade administrativa.
Trata-se de corrupção ativa.
Só há tipicidade penal na conduta de Custódio, que responderá por prevaricação.
O funcionário público que deixa de expedir ato de sua responsabilidade determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei, pratica crime contra as finanças públicas.
Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada tipifica crime contra as finanças públicas, na modalidade inscrição de despesas não-empenhadas em restos a pagar.
Pratica crime contra as finanças públicas o funcionário público responsável pela ordenação de despesa que a ordena quando não estava autorizada por lei.