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O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359-A até 359-H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.
“contratação de operação de crédito” é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo;
“assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura” proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante todo o último ano do mandato, se esta não puder ser paga no mesmo exercício financeiro;
“ordenação de despesa não autorizada” é classificado pela doutrina como norma penal em preto;
“prestação de garantia graciosa” é classificado pela doutrina como crime impróprio, já que o sujeito ativo não possui qualquer especial característica;
“não cancelamento de restos a pagar” é classificado pela doutrina como modalidade de crime comissivo impróprio.
De acordo com o Código Penal Brasileiro constituem crime contra as finanças públicas os casos a seguir, EXCETO:
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do 1° ano do mandato ou da legislatura.
Visando dar concretude à Lei de Responsabilidade Fiscal, foi introduzido no Código Penal o artigo 359-D, que prevê o crime de “ordenação de despesa não autorizada”.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
trata-se de crime próprio, logo nunca poderá ser praticado por particular, ainda que em concurso de agentes com o funcionário público;
trata-se de norma penal em branco, tendo em vista que independe de norma integradora para sua integral compreensão e aplicação;
o crime se consuma quando o funcionário ordenar a despesa não autorizada em lei, ainda que esta não venha efetivamente a ser realizada;
estará configurado o delito do artigo 359-D, CP, caso seja ordenada despesa não autorizada em regulamento interno, ainda que omissa a lei sobre tal vedação;
de acordo com o Código Penal, admite-se a modalidade culposa do delito.
O delito de ordenação de despesa não autorizada (artigo 359-D do CP) é apenado com:
detenção;
reclusão;
multa;
detenção e multa;
reclusão e multa.
O agente público que, possuindo atribuição legal, presta garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, pratica crime denominado
prestação de garantia não onerosa.
prestação de garantia graciosa.
contraprestação em operação de crédito.
inscrição de garantia não empenhada em restos a pagar.
assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.
Analise as seguintes assertivas:
I. É entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 24 que não se tipifica o delito tributário previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, enquanto não exaurida a esfera administrativa, sendo que a prescrição da pretensão punitiva é contada da ação ou da omissão de supressão ou redução dos tributos, nos exatos termos do que previsto no art. 4º, CP (Teoria da Atividade).
II. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, não pode ser retomada a situação anterior, inviabilizando-se a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
III. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei é crime contra as finanças públicas.
IV. Falsificar, mediante fabrico ou alteração, selo destinado a controle tributário é crime de falsificação de papel público (art. 293, CP), e não falsificação de documento público (art. 297, CP).
Após a análise, pode-se dizer que:
Está correta apenas a assertiva III.
Está incorreta apenas a assertiva I.
Estão incorretas apenas as assertivas I e II.
Estão incorretas apenas as assertivas I, II e III.
Todas as assertivas estão incorretas.
A conduta de quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, configura um delito
tributário.
de excesso de exação.
de concussão.
de corrupção ativa.
de corrupção passiva.
Douglas, funcionário público com competência para ordenar a assunção de obrigação pela Administração, autorizou a realização de despesa no primeiro quadrimestre do último ano da legislatura. Ocorre que a despesa autorizada, apesar de prevista em lei, não poderia ser paga no mesmo exercício financeiro e nem havia contrapartida suficiente em caixa para pagamento no exercício seguinte. Diante dessa situação, é correto afirmar que Douglas:
praticou crime de ordenação de despesa não autorizada;
não pode ser considerado funcionário público para fins penais;
não praticou crime contra finanças públicas previsto no Código Penal;
praticou crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura;
praticou crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar.
O Art. 359-D do Código Penal prevê o crime de Ordenação de despesa não autorizada, prevendo o preceito primário “ordenar despesa não autorizada por lei”.
Sobre tal delito, é correto afirmar que:
Qual a pena para quem ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura?
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Detenção, de três meses a dois anos, e multa.
A conduta de prefeito que ordene ou autorize a assunção, no último quadrimestre do último ano de seu mandato, de obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro tipifica crime contra as finanças públicas.
Certo
Errado
Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui
crime administrativo contra as leis de finanças públicas grave.
crime administrativo contra as leis de finanças públicas médio.
infração em 1.º estágio, contrária ao orçamento público.
infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
crime administrativo e fiscal contra as leis de finanças públicas médio.
O governador que infringe, patentemente, e de qualquer modo, lei orçamentária está sujeito a responder por crime de responsabilidade, para o qual a sanção prevista não é privativa de liberdade.
Aquele que emitir, sem permissão legal, título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador praticará crime contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular.