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É tipificado como um dos crimes contra as finanças públicas:
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
Não autorizar à assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Deixar de ordenar, de autorizar ou de executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Para a caracterização do crime de ordenação de despesa não autorizada, é necessário o efetivo prejuízo financeiro ao ente público.
Certo
Errado
Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.
Assinale abaixo a única alternativa correspondente a crime contra as finanças públicas.
Recusar garantia graciosa em operação de crédito no último ano do mandato ou da legislatura.
Recusar garantia graciosa em operação de crédito nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos trezentos e sessenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
A respeitos dos crimes contra as finanças públicas, conforme previsto na legislação penal, configura crime “ordenar despesa não autorizada por lei”, sujeitando o infrator à seguinte pena:
reclusão, de 1 a 2 anos.
reclusão, de 1 a 4 anos.
detenção, de 2 meses a 3 anos.
detenção, de 3 meses a 1 ano.
detenção, de 6 meses a 2 anos.
A conduta do gestor público competente, consistente em deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, é considerada:
crime contra as finanças públicas, apenado com detenção.
conduta atípica, cuja responsabilidade é aferida perante o Tribunal de Contas do Estado.
contravenção penal punida com prisão simples
infração político-administrativa, punida com multa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67.
Prefeito de um município autorizou a assunção de obrigação no último ano do mandato. A conduta será típica se
restar parcela contraída no nono mês do último ano do mandato a ser paga no exercício seguinte.
acarretar aumento de despesa total com pessoal nos duzentos dias anteriores ao final do manda
ocorrer no último quadrimestre, e a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro.
for inscrita na rubrica de restos a pagar despesa que tenha sido previamente empenhada.
realizar operação de crédito, caso o montante da dívida consolidada ultrapasse o limite mínimo legal.
A Lei nº 10.028/2000 dispõe, em seu art. 2º, sobre a inclusão dos Crimes Contra as Finanças Públicas no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal Brasileiro. De acordo com os artigos incluídos pela referida Lei, é correto afirmar que é considerado crime contra as finanças públicas:
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, quando o montante da dívida consolidada não ultrapassa o limite máximo previsto em Lei.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, apenas em âmbito interno, sem observância de limite previsto em lei de competência da Câmara de Deputados.
Em relação às penalidades atribuídas aos crimes relacionados às finanças públicas, a alternativa que apresenta a pena de detenção a ser aplicada pelo fato de deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei é:
três (3) meses a um (1) ano.
um (1) mês a quatro (4) anos.
dois (2) meses a dois (2) anos.
três (3) meses a dois (2) anos.
seis (6) meses a dois (2) anos.
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que corresponde à conduta típica do crime de “Prestação de garantia graciosa”:
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Diante de dificuldade financeira para a quitação da folha de pagamento, o prefeito de um município recebe a proposta de um banco para a contratação de um empréstimo a ser liquidado no prazo de 24 meses. Para a aquisição do empréstimo, o Poder Executivo deve, sob pena de incidir em crime contra as finanças públicas:
emitir uma nota de empenho.
solicitar autorização legislativa.
editar decreto de contratação.
elaborar medida provisória.
realizar licitação nacional.
Considerando a legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.
I. Tipifica crime contra as finanças públicas, ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
II. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
III. Os entes federativos aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
Estão corretas as afirmativas
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Ao acrescentar o Capítulo IV ao título dos crimes contra a administração pública, no Código Penal, o legislador buscou estabelecer um balizamento para a conduta dos agentes políticos no trato com as finanças públicas. Assim, de acordo com esse dispositivo legal, comete crimes contra as finanças públicas o agente político que
ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, quando o montante da dívida consolidada ultrapassa 90% do limite autorizado por lei.
ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
prestar garantia em operação de crédito, ainda que a contragarantia tenha sido providenciada em valor igual ao superior à garantia prestada.
executar ato que acarrete aumento de despesa total de custeio, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura.
Em relação às condutas tipificadas no Código Penal como crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar:
Não se afigura possível a substituição da pena de prisão pelas penas restritivas ou multa, em virtude da gravidade das condutas apenadas.
São crimes que não admitem, em tese, a suspensão condicional da pena, porquanto suas penas mínimas ultrapassam o limite de 1 (um) ano.
Todos os tipos penais exigem como elemento subjetivo o dolo, não existindo previsão de modalidade culposa.
O fato cometido pelo agente somente será punido se o crime for consumado, não sendo punível a mera tentativa.
Conforme a Lei de Crimes Fiscais, “ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei” tem como pena
detenção de seis a dez anos.
detenção de seis meses a dois anos.
reclusão de dois meses a um ano.
reclusão de um a dois anos.
reclusão de um a quatro anos.
Entende-se por “Prestação de garantia graciosa” prevista no art. 359-E do Código Penal a conduta de:
Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
Prestar caução em operação de crédito sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ao valor da garantia legal.
Exigir garantia em operação fiscal sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.