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Artêmis, maior de idade, estava passando em frente a uma loja de produtos eletrônicos e, com o uso de uma chave falsa, logrou êxito em adentrar ao estabelecimento para subtrair várias mercadorias de elevado valor. Segundo o Código Penal, o crime cometido por Artêmis se enquadra como
roubo simples.
roubo qualificado.
furto simples.
furto qualificado.
furto simples, com aumento de pena pelo uso de chave falsa.
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” constitui o crime de:
Concussão.
Prevaricação.
Corrupção ativa.
Apropriação indébita.
Peculato.
Juan não deverá responder pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, visto que deverá responder pelo crime de receptação, que, por ser preexistente, absorve o referido delito.
Sobre os crimes contra o patrimônio é correto afirmar:
O crime de extorsão é material e consuma-se no momento em que há a obtenção da vantagem indevida.
No crime de extorsão, a ameaça exercida com fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos bens da vítima.
Mesmo diante da ausência de menção expressa ao patrimônio do Distrito Federal no crime de dano, é possível a punição na forma qualificada de tal delito quando o bem atinge patrimônio de autarquia do Distrito Federal.
Qualifica o delito de furto a prática da conduta durante o repouso noturno.
O assalto efetuado com faca para exercer grave ameaça na vítima não é mais punido a título de roubo.
Como é denominado o crime no qual alguém adquire e oculta, para uso próprio, um dos objetos que sabe ter sido apreendido durante uma situação de constatação de furto?
Apropriação indébita.
Receptação.
Esbulho patrimonial.
Confiscamento ilegal.
Envolvimento passional.
O crime de dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, é caracterizado por:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
Situação hipotética: Pedro, réu primário, valendo-se da confiança que lhe depositava o seu empregador, subtraiu para si mercadoria de pequeno valor do estabelecimento comercial em que trabalhava. Assertiva: Nessa situação, apesar de configurar a prática de furto qualificado pelo abuso de confiança, o juiz poderá reconhecer o privilégio.
No cometimento de furto, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego, a pena é de:
Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Somente multa.
Reclusão, de dois a oito anos, apenas.
Reclusão, de dois a cinco anos.
Reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:
No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.
No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal.
Na contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
Na contravenção de simulação da qualidade de funcionário, art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
No que se refere aos crimes contra o patrimônio,
diminui-se a pena de um a dois terços, na apropriação indébita previdenciária, se o agente, voluntariamente, confessa, declara e efetua o pagamento das contribuições e importâncias devidas à Previdência Social.
todas as hipóteses de furto são de ação penal pública, em nenhuma delas procedendo-se mediante representação.
se o crime for de extorsão mediante sequestro e for cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá extinta sua punibilidade.
tratando-se de esbulho possessório, se a propriedade for particular, havendo ou não emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
no crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra o patrimônio,
tanto o crime de roubo quanto o de furto, para a sua consumação, não precisam que a posse da coisa furtada ou roubada seja mansa, pacífica ou desvigiada.
o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, constitui, em tese, o crime de roubo qualificado.
apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, configura, em tese, o crime de furto de coisa comum.
no caso do agente que praticar o crime de furto contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
no crime de estelionato, não é possível que o sujeito passivo seja pessoa jurídica de direito público, já que somente pessoas físicas podem ser sujeitos passivos desse crime.
O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como
roubo qualificado.
furto qualificado.
estelionato.
furto simples.
roubo simples.
A conduta típica de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel configura o crime de furto que tem pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. De acordo com o Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão:
Somente pela pena de multa.
Pela pena de detenção somente.
Pela pena de trabalhos forçados.
Pela pena de banimento.
Pela pena de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
E. L. P. pegou o carro de M. A. V., com devida anuência, para limpeza no lava a jato. Após a lavagem, E. L. P. decidiu não mais devolver o carro e sumiu. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que indica o crime praticado por E. L. P.
João invade um museu público disposto a furtar um quadro. Durante a ação, quando já estava tirando o quadro da parede, depara-se com um vigilante. Diante da ordem imperativa para largar o quadro, e temendo ser alvejado, vulnera o vigilante com um projétil de arma de fogo. O vigilante vem a óbito; e João, impressionado pelos acontecimentos, deixa a cena do crime sem carregar o quadro. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, praticou-se
furto qualificado tentado em concurso com homicídio qualificado consumado.
roubo próprio tentado em concurso com homicídio consumado.
roubo impróprio tentado em concurso com homicídio consumado.
latrocínio tentado.
latrocínio consumado.
Com relação aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem, com base no entendimento jurisprudencial.
I A existência de sistema de vigilância por monitoramento, por impossibilitar a consumação do delito de furto, é suficiente para tornar impossível a configuração desse tipo de crime.
II A presença de circunstância qualificadora de natureza objetiva ou subjetiva no delito de furto não afasta a possibilidade de reconhecimento do privilégio, se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da res furtiva.
III Constatada a utilização de arma de fogo desmuniciada na perpetração de delito de roubo, não se aplica a circunstância majorante relacionada ao emprego de arma de fogo.
IV No delito de estelionato na modalidade fraude mediante o pagamento em cheque, a realização do pagamento do valor relativo ao título até o recebimento da denúncia impede o prosseguimento da ação penal.
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Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.
Os fatos são informados ao Ministério Público.
Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:
apropriação indébita majorada em razão do ofício, emprego ou profissão;
furto qualificado pelo emprego de fraude;
apropriação indébita simples;
furto simples;
estelionato.