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O segurança de um estabelecimento comercial, mediante remuneração de R$ 10.000,00, desligou o alarme durante trinta minutos para que seus comparsas arrombassem a porta, entrassem e subtraíssem todo o dinheiro do cofre. Nesse caso, o segurança responderá pelo crime de
furto simples, na condição de co-autor.
furto qualificado, na condição de partícipe.
favorecimento real.
favorecimento pessoal.
roubo qualificado, na condição co-autor.
O advogado Juarez, que se encontrava suspenso pela OAB em razão de diversas reclamações de clientes, contrata novo serviço profissional para dar início à ação cível respectiva, recebendo certa importância em dinheiro como honorários e para pagar as despesas processuais respectivas. Depois de vários meses sem dar qualquer noticia ao cliente, este descobre que o profissional nunca deu início à ação respectiva, tendo ficado com a quantia que se recusa a devolver.
Efetuado o registro próprio, Juarez deve responder
pelo crime de apropriação indébita (Art. 168 CP), tendo em tese direito à suspensão do processo.
pelo crime de estelionato (Art. 171 CP), tendo em tese direito à suspensão do processo.
pelo crime de apropriação indébita majorada (Art. 168, § 1º CP), com direito à suspensão do processo.
pelo crime de apropriação indébita majorada (artigo 168 § 1º CP), sem direito à suspensão do processo.
pelo crime de estelionato (Art. 171 CP), sem direito à suspensão do processo.
Considera-se patrimônio de uma pessoa os bens, o poderio econômico e a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para a pessoa. Um dos tipos de crime contra o patrimônio é o furto. Acerca do tema, é correto afirmar que
o consentimento da vítima na subtração não elide o crime, já que o patrimônio é um bem disponível, mas se ele ocorre depois da consumação, é evidente que sobrevive o ilícito penal.
o delito de furto não pode ser praticado entre cônjuges, ascendentes, descendentes, tios e sobrinhos, podendo ser considerado somente entre irmãos.
trata-se de crime contra o patrimônio, em que é atingido também a integridade física ou psíquica da vítima.
o homem também pode ser objeto material de furto e, conforme o fato, o agente ainda pode responder por sequestro ou cárcere privado juntamente com o crime de furto, conforme art. 148 do Código Penal Brasileiro e ainda por subtração de incapazes, art. 249 do Código Penal Brasileiro.
furto é crime material, não existindo sem que haja desfalque do patrimônio alheio. Coisa alheia é a que não pertence ao agente, nem mesmo parcialmente.
Em processo no qual o Ministério Público ofereceu denúncia por crime de furto simples (art. 155, “caput”, CP), o juízo singular, ao receber os autos para sentença, levanta a hipótese, com base na prova produzida na instrução criminal, de uso de violência na subtração:
Diante da possibilidade de nova definição jurídica do fato, com agravamento de pena, em observância ao princípio da ampla defesa, o juízo determinará a intimação do defensor, que poderá requerer a produção de novas provas;
Desde que descritas na denúncia a subtração do bem e a intenção do acusado de se tornar dono, o juiz poderá condenar pelo roubo, por se tratar de hipótese de emendatio libelli;
O magistrado remeterá os autos ao Promotor de Justiça, que, em observância à prova colhida, ficará vinculado à adequação da acusação para roubo;
Se o Promotor manter a acusação original, só restará ao juiz condenar ou absolver o acusado pelo crime de furto, pelo princípio da correlação da sentença com a imputação da denúncia;
Considerada pelo Promotor incabível a mudança da imputação, se o juiz discordar, deverá remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para solução do impasse.
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. O crime de extorsão depende para sua consumação da obtenção de vantagem indevida.
II. A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
II. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
IV. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Considere:
I. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
II. O agente que toma conhecimento do estupro de sua filha e, sob a influência de violenta emoção, no dia seguinte encomenda a terceiro, a morte do estuprador − fato que se concretiza posteriormente −, pratica o denominado homicídio privilegiado, previsto no § 1°, do art. 121, do Código Penal.
III. O médico que, diante de iminente perigo de vida, efetua uma intervenção cirúrgica no paciente sem o seu consentimento ou de seu representante legal, pratica o crime de constrangimento ilegal.
IV. O policial que depara com um desconhecido empunhando uma faca na iminência de agredir mortalmente a um menor, que acabou de praticar ato infracional, podendo evitar o resultado resolve se omitir, permitindo que o crime se consume, não é partícipe do crime de homicídio, mas pratica o delito de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP).
V. Configura hipótese de crime de homicídio privilegiado-qualificado o homicídio eutanásico praticado com emprego de veneno.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
I, II e III.
II e V.
I e V.
I, III e V.
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
Somente as proposições I, II e III estão corretas.
Todas as proposições estão corretas.
O patrimônio material e imaterial é bem jurídico tutelado penalmente, pois há o interesse estatal em que a propriedade e a posse de bens de cada pessoa sejam adquiridas licitamente.
Sobre essa tutela, é correto afirmar:
Apesar de o patrimônio material ser bem jurídico disponível, qualquer que seja o furto, será ele, sempre, crime de ação penal pública não condicionada à representação do ofendido.
O roubo é a conduta do agente que, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, razão pela qual se distingue do furto, embora este possa ser praticado com violência contra a coisa.
São cominadas para a extorsão seguida de morte as mesmas penas previstas para o latrocínio e não as penas cominadas para a extorsão mediante sequestro seguida de morte.
Para a configuração da apropriação indébita, é necessário que o agente tenha, previamente, a posse da coisa alheia móvel, não bastando a mera detenção, em face da sua precariedade.
Além da tipificação das condutas que violam a propriedade intelectual em geral, o Código Penal tipifica condutas que violam, especificamente, a propriedade intelectual de programas de computador e a propriedade industrial.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de reconhecer no delito de furto a hipótese de crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, quando o agente estiver sendo vigiado por fiscal do estabelecimento comercial ou existir sistema eletrônico de vigilância.
No interior do ônibus da Linha Tristeza-Ipanema, Péricles, aproveitando-se da superlotação do coletivo, subtraiu R$100,00 da bolsa da passageira Maria, que estava sentada ao seu lado e, no momento do furto, se encontrava dormindo. Após, deslocou-se para o fundo do coletivo e, mediante violência e grave ameaça, exercidas com emprego de um revólver, subtraiu um par de tênis e um telefone celular, pertencentes a Jeferson e a Pedro, também passageiros do referido coletivo. Após a subtração, o agente desceu do ônibus e fugiu do local. Imediatamente, testemunhas informaram o fato ao destacamento da Brigada Militar da Tristeza, descrevendo as características físicas do meliante e a arma que ele portava. Policiais militares procederam às diligências e conseguiram localizar o agente nas proximidades, prendendo-o na posse da res furtivae. A arma não foi encontrada pelos milicianos.
De acordo com a Teoria da amotio e jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta em relação à classificação dos fatos delituosos praticados por Péricles.
Art.155, caput (furto simples), combinado com o art.14, inciso II (tentativa), em concurso material (art.69, caput) com o art.157, § 2o, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, combinado com o art.14, inciso II (tentativa) na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
Art.155, § 4°, inciso II (furto qualificado pela destreza) em concurso material (art. 69, caput) com o art,157,§ 2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal,
Art.155, caput (furto simples), em concurso material (art.69, caput) com o art. 157,caput (roubo simples), duas vezes, combinado com o art.14, iniciso II (tentativa), na forma do art.70, caput, 2a parte (concurso formal imperfeito), todos do Código Penal.
Art.155, §4°, inciso II (furto qualificado pela destreza), em concurso formal perfeito (art.70, caput, I a parte) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.71, caput (crime continuado simples), todos do Código Penal.
Art.155, caput (furto simples), em concurso material (art.69, caput) com o art. 157,§2°, inciso I (roubo circunstanciado pelo emprego de arma), duas vezes, na forma do art.70, caput, I a parte (concurso formal perfeito), todos do Código Penal.
De acordo com o tipo penal que descreve, no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de duplicata simulada, somente é punível a emissão de título que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado, não alcançando a emissão de duplicata com venda inexistente, conduta não prevista no artigo que tipifica o crime.
No que tange à punibilidade, às causas de extinção da punibilidade e às escusas absolutórias, assinale a opção correta à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência.
As condições objetivas de punibilidade, acontecimentos futuros e incertos, são estruturadas de formas positiva, e a sua ausência não exclui a punibilidade do delito em relação aos demais coautores.
As escusas absolutórias estão previstas em rol exemplificativo tanto na parte geral quanto na parte especial do CP, ficando o seu reconhecimento e aplicação, assim como ocorre com o perdão judicial, ao prudente critério do juiz ao decidir o caso concreto.
Admite-se a incidência das escusas absolutórias nos delitos contra o patrimônio e contra a pessoa, desde que praticados, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo dos sujeitos consignados na norma penal.
As escusas absolutórias são causas expressas de extinção da punibilidade previstas no CP.
Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
a fraude não precisa ser anterior à obtenção da vantagem ilícita no delito de estelionato.
na apropriação indébita o dolo é subsequente ao apossamento da coisa.
a fraude, no furto qualificado, antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua entrega ao agente pela vítima.
é dispensável a fraude para a configuração do delito de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos.
a vítima, iludida, entrega a coisa voluntariamente no delito de extorsão.
O firme e coeso depoimento da vítima é suficiente para comprovar o emprego de arma de fogo pelo réu no delito de roubo.
José praticou o crime de apropriação indébita, visto que se apropriou de coisa alheia móvel, com a intenção de ficar com o objeto para si.
Com o escopo de obter indevida vantagem econômica, Jorgina adquire mercadorias em um Supermercado e efetua o pagamento com um cheque roubado, ocasião em que apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque. O fato foi descoberto pelo caixa do estabelecimento comercial que desconfiou do nervosismo apresentado pela “cliente”.
Com base no exposto, assinale a alternativa que capitule o fato.
Artigo 171, c/c 14, II, do CP (estelionato tentado), de acordo com a Súmula 17, do STJ.
Artigo 304, c/c 297, do CP (uso de documento público falso), devendo o crime mais grave prevalecer sobre o crime fim de menor gravidade.
Artigos 171, c/c 14, II, 297 (falsificação de documento público) e 304 (o uso de documento falso), na forma do Art. 69, (concurso material) todos do CP.
Artigos 171, c/c 14, II, 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do CP.
Artigos 171, c/c 14, II, 297 e 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do CP.
Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o Código Penal prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa, sendo que a pena é aumentada em um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Como também, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, nesse caso, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Em se tratando de furto qualificado, a pena de reclusão de dois a oito anos e multa será aplicada, se o crime cometido for
Assinale a opção correta com relação aos crimes contra o patrimônio.
Considera-se chave falsa qualquer instrumento que, sob a forma de chave, possa ser utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo-se mixas.
No furto com fraude, o comportamento ardiloso, insidioso do agente é utilizado para facilitar a subtração dos bens pertencentes à vítima; no crime de estelionato, o artifício, o ardil, o engodo são utilizados pelo agente para que, induzida ou mantida em erro, a própria vítima possa entregar-lhe a vantagem ilícita. Há, portanto, dissenso da vítima no primeiro caso e consenso, no segundo.
Para a incidência da causa especial de aumento de pena para o crime previsto no art. 155 do CP, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos; entretanto, se o furto for praticado em estabelecimento comercial que se encontre fechado, segundo o STJ, a qualificadora do repouso noturno não pode ser reconhecida, por estar ausente maior grau de reprovabilidade da conduta.
De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível o reconhecimento da figura do furto qualificado-privilegiado, ainda que exista compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio.
A vigilância exercida no interior de estabelecimento comercial, seja por seguranças, seja pela existência de circuito interno de monitoramento, afasta a potencialidade lesiva de condutas que visem à subtração ou dano do patrimônio de estabelecimentos com esta característica, o que possibilita o reconhecimento da figura relativa ao crime impossível nesses casos.
Antenor e Braz, ambos com dezenove anos de idade, planejaram, em comum acordo, furtar bens dos pais de Antenor, quando estes estivessem trabalhando. Na data combinada, os agentes subtraíram joias e dinheiro, no valor total de R$ 5.000,00, da residência do casal, local onde reside Antenor. Os pais de Antenor contam, cada um, cinquenta e cinco anos de idade.
Com base nessa situação hipotética e no que dispõe o CP, assinale a opção correta.
Antenor e Braz estariam isentos de pena caso os valores subtraídos não ultrapassassem o de um salário mínimo.
Caso Braz seja primário, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços, ou aplicar-lhe somente multa.
Independentemente da quantia e da utilidade dos bens subtraídos, Antenor está isento de pena.
A ação penal, no caso, será pública condicionada à representação das vítimas da ação delituosa.
Por expressa disposição do CP, não há tipicidade material na ação de Antenor e Braz.