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Segundo as disposições do Código Penal, configura a prática de crime sexual contra vulnerável, aquele que, ainda que com consentimento:
Tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com adolescente de 16 (dezesseis) anos.
Tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Induz adolescente de 16 (dezesseis) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Pratica, na presença de adolescente menor de 18 (dezoito) anos, ou o induz a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Pratica, na presença de adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, ou o induz a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Com o advento da Lei n.º 12.015/2009, o STJ entendeu que “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Esse entendimento do STJ
não constitui retroatividade de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus).
criou conflito aparente de normas, cabendo a aplicação do princípio da subsidiariedade.
pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes da alteração da Lei n.º 12.015/2009.
extrapolou a mera interpretação legislativa, não podendo ser aplicado a fatos anteriores à vigência da referida lei.
ampliou o conteúdo da norma penal, com violação do princípio da legalidade.
Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”), é correto afirmar que:
não basta que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima a praticar com ele conjunção carnal;
a exploração sexual é verificada quando a sexualidade da pessoa menor de 14 anos é tratada como mercancia;
a configuração do delito em questão não pressupõe a existência de terceira pessoa;
a sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia depende da ação de terceiro intermediador;
não basta que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima a praticar com ele outro ato libidinoso.
O Sr. Adalberto, 54 anos, é encaminhado para delegacia de polícia por ter sido preso em flagrante ao ter conjunções carnais com Joana, 37 anos de idade. A família de Joana refere que ela tem “problemas de cabeça e não sabia o que estava fazendo”. Ele alega que Joana o seduziu, que ela consentiu com o ato sexual e, por isso, ele não deveria estar na delegacia. No andamento do caso, foi solicitada perícia médicapsiquiátrica de Joana, que constatou que ela tem Déficit Intelectual Grave. Sobre o caso relatado, assinale a afirmativa correta.
Trata-se de situação de violência sexual, já que Joana tem discernimento parcial para consentir com a prática do ato sexual.
Trata-se de situação de violência sexual, já que Joana não tem discernimento para consentir com a prática do ato sexual.
Trata-se de situação de ato sexual consentido, já que Joana tem discernimento para consentir com a prática do ato sexual.
Trata-se de situação de ato sexual consentido, já que Sr. Adalberto recebeu consentimento para a prática do ato sexual.
Trata-se de situação de violência sexual, já que Sr. Adalberto não recebeu consentimento para a prática do ato sexual.
Alex e Bianca são casados há uma década. Há três anos, a irmã de Bianca, criança com 10 anos de idade, passou a pernoitar na residência do casal, ocasiões em que Alex aproveitava para praticar atos de natureza sexual contra a menina. Em uma noite, Bianca descobriu o que estava ocorrendo nas visitas, mas não tomou atitude para impedir a reiteração das condutas criminosas do cônjuge. Ao contrário, Bianca continuou permitindo que a irmã dormisse em sua casa e que o marido se aproveitasse da situação.
Com relação à situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
Bianca deverá responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.
A conduta de Bianca é atípica, visto que não houve prévio ajuste com a prática criminosa de Alex, tampouco ela assistiu ao ato libidinoso ou o realizou.
Alex deverá responder pelo crime de estupro em concurso material com corrupção de menores.
Alex deverá responder por estupro de vulnerável, e Bianca, pelo crime de mediação para servir a lascívia de outrem.
Bianca deverá responder por participação em crime menos grave — no caso, importunação sexual.
Tício e Mévio são amigos, desde a infância. Enquanto Tício tem facilidade para se relacionar, Mévio é tímido, nunca tendo se relacionado. No aniversário de Mévio, Tício decide contratar uma profissional do sexo. Contudo, ele pede para a moça não contar nada ao amigo e, simula um encontro fortuito, dos dois, em um bar. O plano de Tício dá certo. Mévio e a moça contratada passam a noite juntos, no quarto de um flat, onde ela disse residir. Pela manhã, contudo, Mévio é acordado, por policiais, em uma operação de combate à exploração sexual de criança e adolescente, sendo acusado de manter relação sexual com menor de 18 anos, em situação de prostituição (art. 218, B, parágrafo 2o , inciso I, do CP), já que a moça conta com apenas 17 anos de idade. Diante da situação hipotética e considerando que Ticio também não sabia da menoridade da pessoa contratada, assinale a alternativa correta:
A conduta de Mévio é atípica, vez que o ato de manter relação sexual com pessoa em situação de prostituição, adulta ou menor, não é punível.
A conduta de Mévio é atípica, vez que o ato de manter relação sexual com pessoa em situação de prostituição somente é punível, se a vítima for menor de 14 anos.
A conduta de Mévio é atípica, vez que ele desconhecia a condição de prostituição e, sobretudo, menoridade da vítima.
A conduta de Mévio, embora típica, em razão do desconhecimento da condição de prostituição e menoridade, é punida a título de culpa.
A conduta de Mévio é atípica, vez desconhecer a condição de prostituição e menoridade da vítima, mas Tício, que a contratou, incorreu no crime do artigo 218-B, caput, do CP.
O crime de estupro de vulnerável, conforme o Superior Tribunal de Justiça,
impede a responsabilização do agente na qualidade de partícipe.
prescinde de contato físico direto do réu com a vítima.
não é considerado hediondo diante da legalidade estrita para tal configuração.
pode ser considerado atípico diante de eventual consentimento da vítima.
exige a fixação de regime inicial fechado em razão do quantum de pena previsto.
Considerando o entendimento do STJ em relação a crimes sexuais, assinale a opção correta.
A contemplação lasciva configura ato libidinoso constitutivo de estupro e de estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
Pelos princípios da adequação social e proporcionalidade, o beijo lascivo não configura estupro quando a vítima é maior de 14 anos, independentemente do emprego de força física, cabendo desclassificação para crime menos grave.
Pelo princípio da legalidade, não é possível a configuração do crime de assédio sexual na relação entre professor e aluno bem como entre líder religioso e fiel, por ser elemento do tipo penal a subordinação laboral.
Pelo princípio da especialidade, é cabível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de importunação sexual, posto que ambos têm como elemento do tipo penal a violência ou grave ameaça.
No crime de estupro em que a vulnerabilidade decorre de deficiência mental, a fundamentação do juiz está vinculada à conclusão da perícia quanto ao discernimento e à possibilidade de resistência à prática sexual.
Lucas, com 15 anos de idade, conheceu Lívia, com 13 anos de idade, na escola onde estudavam. Com o tempo, ambos se apaixonaram e começaram a namorar. Após terem a primeira relação sexual, Lívia comunicou o fato aos seus pais, os quais, por gostarem de Lucas, convidaram-no a morar junto com Lívia, na casa da família. Lucas, ainda com 15 anos de idade, aceitou prontamente o convite e imediatamente passou a conviver com Lívia, que ainda tinha 13 anos de idade, como marido e mulher, na casa dos pais dela, mantendo, continuamente, relação sexual consentida por Lívia e com a ciência dos pais desta.
Considerando essa situação hipotética e o conceito tripartite de crime, assinale a opção correta.
Apenas os pais de Lívia responderão por crime de estupro de vulnerável, na forma da omissão imprópria, por serem autores mediatos do delito.
Apenas Lucas cometeu crime de estupro de vulnerável, pois os pais de Lívia não tiveram conhecimento prévio da primeira relação sexual dos menores.
Lucas é autor do crime de estupro de vulnerável e os pais de Lívia são partícipes pela omissão própria, e cada um deles responderá na medida de sua culpabilidade.
Lucas é autor do crime de estupro de vulnerável e os pais de Lívia são partícipes pela omissão imprópria, e cada um deles responderá na medida de sua culpabilidade.
O fato é atípico, em razão do princípio da adequação social, que suprime a tipicidade material.
___Em 10/1/2022, Fernando, com 38 anos de idade, adicionou à sua rede social Caio, com 13 anos de idade, dizendo-lhe ter a mesma faixa etária e manifestando interesse por jogos eletrônicos. A partir de então, passaram a manter conversas diárias, que, com a conquista da confiança de Caio, ganharam conotação pessoal acerca da vida íntima do adolescente, como sua relação familiar, ambiente escolar e círculo de amizade. Em dado momento, Fernando pediu a Caio que ligasse a webcam, e assim o menino o fez. Então, Fernando, também com sua câmera ligada, se despiu e começou a se masturbar, exibindo-se para Caio, como forma de satisfazer a própria lascívia. Em seguida, Fernando convidou Caio para ir até sua casa. Contudo, Caio ficou assustado e contou para os pais, que bloquearam o perfil de Fernando e se dirigiram à delegacia de polícia, para comunicarem a ocorrência.
Nessa situação hipotética, Fernando praticou
conduta atípica penalmente.
o crime de estupro de vulnerável, na forma tentada, previsto no art. 217-A do Código Penal.
o crime de corrupção de menores, previsto no art. 218 do Código Penal.
o crime de assediar e constranger criança via meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, previsto no art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.
o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218-A do Código Penal.
Assinale a alternativa correta.
Policarpo, quando passava pela Rua Getúlio Vargas, em Bagé, mediante grave ameaça, roubou da senhora Ayla seu relógio. A polícia civil local, ao receber a notitia criminis, instaurou inquérito policial contra ele e o indiciou por tal crime. Durante a fase investigativa, Policarpo, impelido por forte arrependimento do que havia feito, devolveu, voluntariamente, o relógio à vítima. Nessa situação hipotética, caso Policarpo seja condenado, terá em seu favor uma redução de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) em razão do arrependimento posterior (art. 16, do Código Penal). Nesse caso, quanto mais rápida for a entrega do bem, maior será a redução da pena.
Nísia estava em uma praia totalmente deserta com Epílogo, seu amigo de infância. Por onde os olhos alcançavam, via-se apenas areia, sem pedras, sem morros e sem arvoredos. Com a intenção de lesar Epílogo, ela desferiu um golpe em suas costas, ocasião em que Epílogo caiu e bateu a cabeça justamente em uma pedra (única e não visível), encoberta pela areia (imprevisível), momento em que faleceu por traumatismo craniano. Considerando essa situação hipotética, pode-se afirmar que a conduta dela adequa-se ao crime de lesão corporal seguida de morte.
Honório efetuou compra de uma bicicleta e emitiu um cheque sem fundos, de sua conta corrente, para pagar a referida bicicleta. O cheque foi devolvido pelo banco por ausência de fundos. Em razão desse fato, foi instaurado inquérito policial contra ele por violação ao art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal (estelionato mediante fraude no pagamento por meio de cheque). Ainda na fase investigativa, Honório, voluntariamente, restituiu integralmente o prejuízo à vítima, pagando o valor devido. Nesse caso hipotético, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ele terá em seu favor uma excludente legal de ilicitude, que obstará a propositura da ação penal.
Esdras e Efraim, em coautoria, ajustaram a prática do crime de furto contra o Restaurante Bom Prato, em horário em que não houvesse ninguém, ou seja, que estivesse fechado. A exigência de Efraim, para a prática delituosa, seria para que fossem desarmados, pois ele não aceitava o emprego de qualquer violência. Na ocasião em que o crime foi praticado, Esdras disse a Efraim para ficar do lado de fora dando cobertura, enquanto ele entraria no restaurante para furtar. Ao entrar no restaurante sozinho, Esdras se depara com o vigia e, de posse de uma faca (que trazia em sua cintura, sem o conhecimento de Efraim), desfere vários golpes no vigia que não resiste aos ferimentos e morre no local. Em seguida, Esdras foge e deixa seu colega sem saber do ocorrido. Com base nesse contexto hipotético, pode-se afirmar que Efraim agiu em cooperação dolosamente distinta, razão pela qual responderá por crime de roubo com causa especial de diminuição de pena.
Para o Superior Tribunal de Justiça, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo dispensável o contato físico direto entre ela e o réu para a configuração do delito.
A prática sexual com pessoa em estado de sono caracteriza estupro de vulnerável.
Certo
Errado
Sobre os crimes contra a dignidade sexual, observada a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
O crime de estupro simples não configura crime hediondo.
O crime de estupro somente se consuma com a conjunção carnal.
Somente poderá responder pelo crime de estupro aquele que tenha praticado a conduta descrita no tipo penal respectivo.
A experiência sexual anterior da vítima menor de 14 anos é suficiente para afastar o crime de estupro de vulnerável.
A impossibilidade de resistência da vítima, ainda que momentânea e não decorrente de doença mental, poderá justificar a imputação da mesma pena do crime de estupro de vulnerável.
Sobre os crimes contra a Dignidade sexual previstos no Código Penal, responda:
O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual se encontra previsto no Título dos Crimes contra a Dignidade Sexual.
A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores afasta a tipicidade do delito de Manutenção de Casa de Prostituição, previsto no artigo 229, em função da adequação social da conduta.
Os crimes contra a Dignidade Sexual se processam, em regra, por ação penal pública incondicionada, à exceção do crime de estupro, que depende de representação da vítima.
O delito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, independe da ocorrência de lesões na vítima, uma vez que a violência é presumida.
Sobre o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, é correto afirmar que
o especial fim de vingança ou humilhação é causa de aumento de pena de um terço a dois terços.
se consuma com a invasão de dispositivo informático de uso alheio para obter foto ou vídeo íntimo com nudez da vítima.
sua tipicidade depende de divulgação de cena de sexo com violência; do contrário, configura o crime de difamação.
quando a vítima for mulher, seu consentimento é incapaz de excluir a ilicitude da conduta, dada a especial proteção de gênero prevista pela norma.
a prévia relação íntima de afeto, por constituir elementar do tipo, não pode incidir como motivação para aumento de pena.
A conduta daquele que beija, bem como passa a mão no corpo e nas partes íntimas de uma criança de dez (10) anos de idade, não ocasionando lesões físicas à vítima, configura crime de
estupro de vulnerável.
estupro tentado.
estupro de vulnerável tentado.
importunação sexual.
Maicon, 25 anos, e Maria, 13 anos, que não era mais virgem, iniciaram relacionamento amoroso, com a concordância dos pais da menor. Após dois meses de namoro, ainda antes do aniversário de 14 anos de Maria, o casal praticou relação sexual, o que ocorreu com o consentimento de Joana, mãe da adolescente, que, após conversar com Maicon, incentivou o ato sexual entre os dois como prova de amor. Tomando conhecimento do ocorrido dias depois, André, pai de Maria, ficou indignado com o ato sexual e registrou o fato na delegacia.
Diante desse quadro, é correto afirmar que:
Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, na forma majorada;
Maicon responderá por estupro de vulnerável e Joana, por corrupção de menores;
o fato será atípico, porque houve consentimento expresso da representante legal da vítima;
o fato será atípico, pois a vítima, apesar da idade, não era mais virgem e inexperiente;
Maicon e Joana responderão por estupro de vulnerável, não incidindo qualquer majorante.
Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica:
No art. 147 do Código Penal, crime de ameaça.
No art. 218-A do Código Penal, crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
No art. 215-A do Código Penal, crime de importunação sexual.
No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.
João, pessoa imputável, decidiu ir a um show de música clássica. Os responsáveis pela a organização do evento musical anunciaram que apenas seria admitida a entrada de pessoas maiores de 18 anos. No dia do espetáculo, no interior do local da apresentação musical, João conheceu Maria, pessoa que pela compleição física aparentava ter mais de 18 (dezoito) anos. Por um longo período João e Maria conversavam, oportunidade em que ambos ingeriram bebida alcoólica, a qual foi adquirida por Maria junto ao "serviço de bar". Após o término do show, João e Maria se deslocaram até o imóvel residencial do primeiro. Lá chegando, João e Maria mantiveram, consensualmente, conjunção carnal. Porém, após a prática do ato sexual, Maria informou a João que possuía 13 (treze) anos de idade, tendo, inclusive, mostrado documento hábil comprovando sua idade. Maria tentou tranquilizar João informando que já possuía vida sexual ativa. Diante dos fatos apresentados, é correto afirmar que:
João praticou o crime de estupro de vulnerável, uma vez que Maria é menor de 14 (quatorze) anos.
João não praticou o crime de estupro de vulnerável, dada a incidência do instituto do erro sobre a pessoa.
João praticou o crime de violação sexual mediante fraude, tendo em vista que Maria tinha a capacidade reduzida.
João não praticou o crime de estupro de vulnerável, em virtude do erro sobre elemento constitutivo do crime.
A experiência sexual anterior de Maria, a teor do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, impede a responsabilização penal de João pelo crime de estupro de vulnerável.