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Nos termos preconizados pelo Código Penal, em relação às escusas absolutórias, estará isento de pena
Pedro, co-autor de um crime de furto qualificado juntamente com seu amigo Italo, praticado contra o genitor deste último.
Rodrigo, que invade a chácara de sua família e comete um crime de roubo contra seus ascendentes, subtraindo bens que guarneciam o imóvel.
Paulo, que pratica um crime de furto contra empresa de seu tio.
Micaela, que pratica um crime de estelionato contra seu filho, utilizando os documentos pessoais e cartão de crédito deste para fazer compras em estabelecimentos comerciais de uma determinada cidade.
Flávia, que pratica crime de apropriação indébita contra o seu avô de 70 anos de idade.
Considere a seguinte situação: "X" e "Z", ambos com dezenove anos de idade, planejaram, em comum acordo, furtar bens dos pais de "X", quando estes estivessem ausentes. Na data combinada, os agentes subtraíram joias e dinheiro, no valor total de R$ 10.000,00, da residência do casal, local onde reside "X". Os pais de "X" contam, cada um, cinquenta e cinco anos de idade.
Diante do caso apresentado, é correto afirmar que
"X" e "Z" devem ser condenados pelo crime de furto duplamente qualificado (com abuso de confiança e mediante concurso de duas ou mais pessoas).
"X" deverá ser condenado pelo crime de furto duplamente qualificado (com abuso de confiança e mediante concurso de duas ou mais pessoas) e "Z" pelo crime de furto qualificado (mediante concurso de duas ou mais pessoas).
em virtude das regras do concurso de pessoas e da comunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal, "X" e "Z" serão beneficiados pela escusa absolutória prevista nas disposições gerais dos crimes patrimoniais.
apenas "X" será beneficiado pela escusa absolutória e terá afastada sua punibilidade.
Sobre crimes contra o patrimônio, assinale a afirmativa INCORRETA.
Não existe escusa absolutória para o marido que, na constância do casamento, furta vultuosa importância em dinheiro da carteira da mulher.
A extorsão é um crime formal, sendo que para sua consumação não é necessário que o agente consiga a vantagem desejada.
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Assinale a alternativa correta:
No crime de latrocínio em que ocorre a morte da vítima, deve ser reconhecida a tentativa quando não efetivada a subtração patrimonial por circunstâncias alheias à vontade do agente.
No caso de roubo praticado em concurso de pessoas e mediante a utilização de armas de fogo, o agente que, na condição de motorista, conduz os comparsas ao local do fato e permanece aguardando no veículo para propiciar a fuga do grupo, faz jus à causa de redução de pena derivada da participação de menor importância, uma vez que não empunhou a arma de fogo e não empregou violência ou grave ameaça.
É isento de pena o agente que subtrai, sem violência ou grave ameaça, o dinheiro de seu avô, desde que este tenha idade inferior a 60 (sessenta) anos.
O agente que, para lograr êxito na subtração efetivada mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, mantém as vítimas trancafiadas em um dos cômodos da casa por várias horas, comete os crimes de roubo e de cárcere privado, em concurso formal.
O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida.
De acordo com preceito expresso no Código Penal, incluem-se entre as causas extintivas de punibilidade as escusas absolutórias.
Antônio e Marisol, namorados há dois anos, decidem extorquir Marieta, irmã de Marisol, mantendo o filho desta em cárcere privado. Na hipótese:
a ação penal em face de Marisol será pública condicionada a representação, por aplicação do Art. 182 do Código Penal, mas a ação em face de Antônio será pública incondicionada, por ser terceiro envolvido.
a ação penal em face de Antônio e Marisol será pública incondicionada, uma vez que não se aplica o disposto no artigo 182 do Código Penal quando o crime é cometido com violência contra a pessoa.
Marisol e Antônio têm direito à isenção de pena prevista no Art. 181, do Código Penal; ela, por ser irmã da ofendida; ele, por ser coautor, e o parentesco ser condição comunicável.
Marisol tem direito à isenção de pena prevista no art. 181, do Código Penal, por ser irmã da ofendida, enquanto que Antônio não possui a mesma isenção por ser terceiro envolvido.
como Mar isol e Antônio mantêm um relacionamento amoroso, a isenção de pena a que Marisol faz jus por ser irmã de Marieta também alcançaAntônio.
Imagine a seguinte situação hipotética:
Adyr é isento de pena pela subtração dos valores por se tratar de escusa absolutória.
Adyr praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar uma das qualificadoras do furto na terceira fase da aplicação da pena como agravante genérica.
Adyr praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar uma das qualificadoras do furto na segunda fase da aplicação da pena como agravante genérica.
Adyr praticou crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa e por rompimento de obstáculo e, neste caso, deverá ser punido pelo crime, podendo o Juiz utilizar uma das qualificadoras na segunda fase da aplicação da pena como agravante genérica e ainda aplicar o aumento da pena pela majorante do repouso noturno.
Adyr, por se encontrar separado de fato de sua esposa Adyone, não será isento de pena pela subtração dos valores.
No que tange à punibilidade, às causas de extinção da punibilidade e às escusas absolutórias, assinale a opção correta à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência.
As condições objetivas de punibilidade, acontecimentos futuros e incertos, são estruturadas de formas positiva, e a sua ausência não exclui a punibilidade do delito em relação aos demais coautores.
As escusas absolutórias estão previstas em rol exemplificativo tanto na parte geral quanto na parte especial do CP, ficando o seu reconhecimento e aplicação, assim como ocorre com o perdão judicial, ao prudente critério do juiz ao decidir o caso concreto.
Admite-se a incidência das escusas absolutórias nos delitos contra o patrimônio e contra a pessoa, desde que praticados, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo dos sujeitos consignados na norma penal.
As escusas absolutórias são causas expressas de extinção da punibilidade previstas no CP.
As escusas absolutórias também são consideradas causas de exclusão da culpabilidade.
Acerca das regras que tratam dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, previstas no Código Penal, é correto afirmar que:
o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura são causas que sempre aumentam a pena do crime de homicídio.
considera-se qualificado o crime de roubo com emprego de arma.
o crime de dano admite a modalidade culposa.
a receptação não é punível se desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
o crime contra o patrimônio cometido em prejuízo de tio, sobrinho, com quem o agente coabita, somente se procede mediante representação.
I – Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal classificado como crime de perigo abstrato.
II – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime formal.
III – A imunidade penal relativa prevista no art. 181, inciso I, do Código Penal, que isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, se estende a terceiros, inclusive estranhos à família.
IV – O crime de violação de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do autor é crime que se processa por ação penal privada.
V – A reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do crime de peculato culposo.
( ) Apenas os itens I, II e V estão corretos.
( ) Apenas os itens II, III e V estão corretos.
( ) Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.
( ) Apenas os itens I e IV estão corretos.
( ) Apenas os itens II e V estão corretos.
Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale assertiva verdadeira:
Maneco, com 18 anos de idade, usuário de substância entorpecente, filho de Serafim, com 59 anos, furtou da casa de seu pai uma televisão para trocar por drogas. Segundo o Código Penal, Maneco estará isento pena.
Para a tipificação do crime de estelionato, (artigo 171, do CP) é dispensável a existência de fraude, portanto, a criança, ou o débil mental poderá ser vítima do delito.
Para que se possa falar em receptação, é imprescindível a prática de um delito anterior, porém, para a persecução penal e condenação no crime de receptação é necessário que seja conhecido ou não seja isento de pena o autor do crime antecedente.
A diferença entre roubo (artigo 157, do CP) e extorsão (artigo 158, do CP) é que neste, o autor toma a coisa pessoalmente, naquele, faz com que lhe seja entregue ou colocada à disposição. Na extorsão, a violência pode ser posterior à consecução do objetivo.
É isento de pena quem comete crime de usurpação em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
Há previsão legal de escusa absolutória nos delitos patrimoniais desde que seja cometido contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal,
ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.
ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao estranho que participa do crime.
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo, extorsão e latrocínio.
ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao estranho que participa do crime.
Há meses José Pereira vinha insistindo com seu pai para que lhe comprasse roupas novas de grifes da moda. Seu pai, Manoel Pereira, negava todos esses pedidos sob o argumento de que as roupas pretendidas por José eram muito mais caras do que outras equivalentes. Manoel dizia que, se José desejasse roupas caras, criasse vergonha na cara e conseguisse um emprego, pois já tinha quase trinta anos de idade e ainda dependia economicamente de seus pais.
Indignado com a insensibilidade de seu pai, José arranca uma folha do talão de cheques de seu pai, falsifica a assinatura deste e saca todo o dinheiro que havia na conta – o salário do mês inteiro –, utilizando-o para adquirir as roupas desejadas.
Assinale a alternativa que indique a pena a que, por esse ato, José está sujeito.
Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, pois praticou o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Reclusão, de um a cinco anos, e multa, pois praticou o crime de falsificação de documento particular.
Reclusão de um a três anos, e multa, pois praticou o crime de falsidade ideológica em documento particular.
Reclusão, de um a cinco anos, e multa, pois praticou o crime de estelionato.
Não está sujeito a pena alguma.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - Para se punir o crime de receptação, não há necessidade da condenação do autor do crime principal.
II - As imunidades penais estabelecidas para os crimes contra o patrimônio nos artigos 181 e 182 do CP, podem ser aplicadas somente ao partícipe desde que apenas este detenha a condição subjetiva exigida pela norma.
III - O filho com sessenta anos de idade que furta do seu pai fica isento de pena conforme assevera o artigo 181 do CP.
IV - A receptação difere do favorecimento real em face do interesse econômico presente no primeiro e ausente no segundo.
V - É possível o perdão judicial na hipótese de qualquer receptação praticada por criminoso primário se as circunstâncias lhe favorecerem, principalmente o valor do objeto.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A suspensão condicional da pena somente se aplica à pena privativa de liberdade, não abrangendo a pena de multa.
II - O livramento condicional será obrigatoriamente revogado, quanto ao agente que for condenado por sentença transitada em julgado, exceto se a condenação advier de crime anterior àquele em que lhe foi concedido o benefício.
III - À medida de segurança aplica-se, em toda a sua extensão, o princípio da legalidade ou reserva legal.
IV - A escusa absolutória, por ser causa pessoal de isenção de pena, não se comunica aos partícipes.
V - A ausência de condição objetiva de punibilidade, quanto ao executor do crime, impede a punição de eventuais partícipes.
Um
Dois
Três
Quatro
Cinco
É isento de pena o crime contra o patrimônio se
o prejuízo for ressarcido integralmente.
visou ocultar produto de furto cometido por cônjuge ou filho.
a coisa alheia for restituída intacta.
foi cometido em prejuízo de filho, legítimo ou ilegítimo.
foi cometido por erro ou engano sobre o objeto alheio.
Sobre os crimes contra o patrimônio, considere as seguintes afirmativas:
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos, com 20 anos de idade, subtraiu do pai, um senhor de 60 anos de idade, considerável quantia em dinheiro. Descoberta a subtração, o fato foi noticiado na delegacia de polícia e a autoridade policial declinou pela impossibilidade de instauração de inquérito policial, em face da aplicabilidade da imunidade penal prevista no artigo 181 do CP.
Nessa situação, está correta a fundamentação da autoridade policial, pois Carlos é isento de pena, em razão de ter cometido o crime em prejuízo de seu ascendente.