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Considere que Juarez, a 0 h e 45 min do dia em que completou 18 anos de idade, tenha cometido um delito de natureza grave, sendo preso em flagrante delito e apresentado à autoridade policial competente. Nessa situação, Juarez pode ser responsabilizado penalmente, pois a maioridade penal começa a zero hora do dia em que a pessoa completa 18 anos.
A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de exclusão da imputabilidade penal, afastando a culpabilidade do agente. A conduta é típica e antijurídica, mas, em razão da embriaguez, o agente será isento de pena.
A menoridade penal constitui causa de exclusão da imputabilidade, ficando, todavia, sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, os menores de 18 anos de idade, no caso de praticarem um ilícito penal.
Suponha que Joaquim, mentalmente são, praticou, em estado de inconsciência, um homicídio, advindo da ingestão excessiva, porém voluntária, de bebida alcoólica. Nessa situação, Joaquim deverá responder pelo homicídio e poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.
João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse caso, João
não é isento de pena porque a embriaguez foi dolosa.
é isento de pena porque a embriaguez foi proveniente de caso fortuito.
é isento de pena porque a embriaguez foi proveniente de força maior.
não é isento de pena porque a embriaguez foi culposa.
não é isento de pena pois a embriaguez jamais exclui a imputabilidade penal.
Em relação a culpabilidade, imputabilidade e punibilidade penal, assinale a opção correta.
Considere a seguinte situação hipotética.
Gabriel, ciente de que sua conta bancária estava encerrada, emitiu um cheque em pagamento de mercadorias. Após constatar que o título não possuía fundos, seu beneficiário levou o fato ao conhecimento da autoridade policial, que instaurou o competente inquérito policial e, após sua conclusão, remeteu-o à justiça. Indiciado, Gabriel efetuou o pagamento antes do oferecimento da denúncia. Nessa situação, a ação penal não poderá ser instaurada, pois a punibilidade foi extinta pelo pagamento do cheque.A coação moral irresistível é causa de exclusão da antijuridicidade, pois, se o sujeito pratica o fato sob grave ameaça, não concorre a liberdade psíquica em sua conduta, com a conseqüente exclusão da própria vontade, primeiro elemento do fato típico.
A menoridade penal é causa de exclusão da imputabilidade, pois entende-se que o adolescente menor de dezoito anos possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, isento de pena, por ausência de culpabilidade.
O artigo do Código Penal que prevê as causas extintivas da punibilidade é taxativo, proibindo que sejam admitidas outras hipóteses extintivas além daquelas nele relacionadas.
A doença mental, a perturbação de saúde mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Em face das seguintes considerações acerca da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a alternativa incorreta:
No estado de necessidade defensivo, a ação de salvamento do direito em perigo volta-se contra bem jurídico de titularidade de quem provocou a situação de risco.
Sob a ótica da teoria do tipo penal conglobante, a constatação de que o agente moveu-se no estrito cumprimento do dever importa na atipicidade do seu comportamento.
Pela teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo recai sobre os pressupostos fáticos das situações justificantes, enquanto o erro de permissão incide sobre a existência ou sobre os limites das causas de justificação.
A perturbação de saúde mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não autorizam a redução da pena quando o agente tenha preservado parcialmente sua capacidade de compreensão do ilícito ou de autodeterminação.
Mero temor reverencial não se confunde com coação moral irresistível, não caracterizando causa de exculpação.
A respeito da imputabilidade penal, dos sujeitos da infração penal e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.
Conforme os critérios para a aplicação da pena, a doença mental exclui a imputabilidade do agente, mesmo que advinda após a ação ou a omissão delituosa.
De acordo com a doutrina pátria, o gênero infração penal, segundo a gravidade da sanção, pode ser classificado como crime, contravenção e delito.
Sujeito ativo da infração penal é aquele cuja conduta é punível, estando incluídos, nessa definição, o autor e o co-autor da infração penal, e dela excluídos os partícipes, por não serem executores diretos da conduta criminosa.
Há casos em que se confundem na mesma pessoa o sujeito passivo e o objeto material do crime, como, por exemplo, no crime de lesões corporais em que aquele que sofre a ofensa à integridade corporal é, ao mesmo tempo, sujeito passivo e objeto material do delito.
A emoção e a paixão de fundo normal, caracterizadoras de intensa perturbação psíquica, excluem a imputabilidade penal, pois retiram do agente a capacidade penal plena.
O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência.
O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal.
Acerca da culpabilidade, assinale a alternativa correta.
Na hipótese de incapacidade de culpabilidade por efeito do álcool ou de droga, fortuito ou de força maior, há aplicação de medida
A conseqüência legal da incapacidade de culpabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado é a mesma dos casos de incapacidade de culpabilidade por dependência de droga, que é a aplicação de medida de segurança de internação em casa de custódia e de tratamento psiquiátrico.
A conseqüência legal da capacidade relativa de culpabilidade por perturbação da saúde mental, ou por outros estados patológicos, transitórios ou permanentes, do aparelho psíquico é, obrigatoriamente, a redução da pena de um a dois terços
A emoção e a paixão, na lei penal brasileira, não excluem a capacidade de culpabilidade, não podendo privilegiar o tipo de injusto e nem atenuar a pena.
A teoria da actio libera in causa pressupõe capacidade de culpabilidade na ação precedente, em que o autor se coloca em estado de incapacidade de culpabilidade, com intenção de realizar (dolo) fato típico posterior determinado, não pressupondo, entretanto, mesmo sendo previsível, a possibilidade de realizar (imprudência) referido fato.
O desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento retardado e a embriaguez completa, voluntária ou proveniente de caso fortuito ou força maior, excluem a imputabilidade.
Jorge, após ingerir várias doses de bebida alcoólica em um bar, dirige seu carro em alta velocidade, vindo a atropelar e matar um transeunte, sem, contudo, ter tido a intenção de atingir esse resultado. Nessa hipótese, a embriaguez voluntária de Jorge exclui a imputabilidade penal.
Considere a seguinte situação hipotética.
Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais.
Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade.
O índio, mesmo que integrado e adaptado ao meio civilizado, é penalmente inimputável.
A imputabilidade penal é excluída pela embriaguez voluntária.
Certo
Errado
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.