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Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:
involuntária, logo exclui a imputabilidade penal;
culposa, logo exclui a imputabilidade penal;
voluntária em sentido estrito, não excluindo a imputabilidade penal e devendo ser reconhecida a agravante da embriaguez preordenada;
culposa, mas não exclui a imputabilidade penal;
voluntária em sentido estrito, não excluindo a imputabilidade penal, mas não deve ser reconhecida a agravante da embriaguez preordenada.
Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.
A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.
A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo ern crime de difamação.
Os inimputáveis não podem ser vitimas de crimes contra a honra.
A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.
O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.
Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro. A respeito da situação, é correto afirmar que
Tício, devido à doença mental, é inimputável, sendo isento de pena.
Tício é inimputável, sendo isento de pena, pois praticou o crime em estado de completa embriaguez, decorrente de caso fortuito.
Tício é imputável, pois a embriaguez completa decorreu de culpa. Entretanto, faz jus à redução da pena.
Tício é imputável, sendo punido de forma agravada, em vista da embriaguez pré-ordenada.
Tício, por ser maior de 18 anos, é imputável, sendo irrelevante a circunstância de ter praticado o crime em estado de completa embriaguez.
Em relação às causas de exclusão da culpabilidade, é correto afirmar que:
o erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa;
a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude;
a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude;
a menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico;
o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade.
Conforme a ideia de imputabilidade penal, como condição para atribuir a alguém a aplicação de uma pena, só pode sofrer a sanção aquele que, ao tempo da infração penal, tinha capacidade e autodeterminação para a análise do fato. Sobre esse tema, o Código Penal estabelece:
a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
De acordo com o Artigo 41 do Código Penal, no que se refere à ocorrência de superveniência de doença mental, assinale a alternativa incorreta.
Um dos critérios é a existência de nexo de causalidade (critério biopsicológico).
Um critério é o aparecimento de sintomas psiquiátricos em um determinado indivíduo, em qualquer período após a prática de um ato criminoso.
A positividade do exame de superveniência de doença mental, estabelecida antes do julgamento, culminará com a suspensão do processo indefinidamente.
Em caráter de urgência, os diretores das unidades prisionais podem remover os apenados que apresentarem superveniência de doença mental para os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, mesmo sem ordem judicial.
Na situação em que for constatada doença mental, passível de se beneficiar com especial tratamento curativo, o examinando deverá ter sua pena substituída por Medida de Segurança.
A respeito do crime e da imputabilidade, é correto afirmar que
a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência.
é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável.
a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.
a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.
o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.
Constitui causa que exclui a imputabilidade a
embriaguez preordenada completa proveniente da ingestão de álcool.
embriaguez acidental completa proveniente da ingestão de álcool.
embriaguez culposa completa proveniente da ingestão de álcool.
emoção.
paixão.
Complete a frase:
João, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se, de acordo com esse entendimento, o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, deve o juiz reconhecer sua _____ ao proferir sentença.
Marque a opção que completa corretamente a lacuna.
semi–imputabilidade, condenando–o e aplicando–lhe medida de segurança.
semi–imputabilidade, absolvendo–o e aplicando–lhe medida de segurança.
semi–imputabilidade, condenando–o e aplicando–lhe pena diminuída.
inimputabilidade.
imputabilidade.
No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema
biopsicológico.
psicológico.
psicanalítico.
biológico.
biopsicanalítico.
Joana foi para a festa de aniversário de sua melhor amiga em uma boate e, feliz pela comemoração, passou a ingerir bebida alcoólica em quantidade exagerada. Ao final da festa, Joana estava completamente alcoolizada, apesar de ela não ter tido intenção de ficar nesse estado. Saindo da boate, deparou-se com sua inimiga Gabriela e, alterada pela bebida, jogou um copo de vidro na cabeça desta, causando-lhe lesões graves. Diante dessa situação, considerando apenas os fatos narrados e que esses foram provados, é correto afirmar que Joana:
deverá ser absolvida impropriamente, com aplicação de medida de segurança, pois estava inimputável no momento dos fatos;
deverá ser condenada, pois houve embriaguez voluntária e apenas a embriaguez culposa exclui a imputabilidade;
deverá ser condenada, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade;
deverá ser absolvida, pois houve embriaguez completa e decorrente de caso fortuito ou força maior;
deverá ser absolvida por ausência de culpabilidade, sem aplicação de medida de segurança, já que a inimputabilidade era apenas momentânea.
A actio libera in causa se caracteriza:
quando o agente, nos limites do livre arbítrio que rege a conduta humana, pratica o crime de forma livre e consciente.
quando o agente, por impossibilidade de conhecer a ilicitude de sua conduta, pratica fato tipificado como crime.
quando o agente, em estado de embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja a diminuição de pena, pratica fato definido como crime.
quando o agente, em estado de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que enseja isenção de pena, pratica fato definido como crime.
quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.
Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela
embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
emoção.
paixão.
embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticou. A aptidão para ser culpável, assim, segundo Mirabete (2010) corresponde à definição de
Inimputabilidade.
Culpabilidade.
Ilicitude.
Imputabilidade.
Responsabilidade.
São causas de inimputabilidade previstas no Código Penal, além de doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado:
emoção e paixão; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; idade inferior a 18 anos.
idade inferior a 16 anos; embriaguez voluntária; coação irresistível.
idade inferior a 18 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
idade inferior a 21 anos; embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; legítima defesa.
emoção e paixão; idade inferior a 18 anos; embriaguez preordenada.
Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua
inimputabilidade.
imputabilidade.
semi-imputabilidade, absolvendo-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe pena diminuída.
semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.
Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,
a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.
a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.