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Os benefícios eventuais subsidiários podem ser utilizados de forma complementar ao Programa Bolsa-Renda e ao auxílio emergencial financeiro para a população atingida por desastre, dadas as finalidades afins dos benefícios.
Para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos, ainda que eles não vivam sob o mesmo teto.
Sobre os Benefícios Eventuais assegurados pelo artigo n. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011), assinale a opção incorreta.
Os benefícios eventuais constituem provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis n. 10.954, de 29 de setembro de 2004, e n. 10.458, de 14 de maio de 2002.
A concessão e o valor dos benefícios de que trata o artigo n. 22 serão defi nidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos defi nidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
O Auxílio Emergencial Financeiro, para a população atingida por desastres, e o Programa Bolsa Renda, para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem, podem ser somados aos benefícios eventuais subsidiários.
Sobre o serviço social no Regime Geral de Previdência Social (Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991), assinale a opção incorreta.
O serviço social tem competência para esclarecer junto aos benefi ciários seus direitos sociais e os meios de exercê-los, e estabelecer, conjuntamente com eles, o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição, como na dinâmica da sociedade.
A prioridade será dada aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
O efetivo atendimento dos usuários será assegurado pela utilização de intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.
O serviço social terá como diretriz a participação do benefi ciário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.
O serviço social prestará assessoramento técnico direto às organizações dos trabalhadores para o monitoramento dos benefícios.
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
O índice de gestão descentralizada do SUS consiste em apoio financeiro da União à gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, no âmbito exclusivo dos municípios.
Constitui competência do Conselho Nacional de Assistência Social fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.
Entre os objetivos do Sistema Único de Assistência Social inclui-se a consolidação da gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos, que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
O benefício de prestação continuada corresponde à garantia de pagamento de um quarto do salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de sessenta e cinco anos de idade que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.
Entidades de atendimento são definidas como as que prestam serviços eventuais de assistência social a famílias de baixo poder aquisitivo e executam projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos dessa.
No que se refere aos Benefícios Eventuais definidos pelo art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social é CORRETO afirmar:
Constituem-se benefícios eventuais somente o auxílio natalidade, ou morte concedidos às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1 (um) salário mínimo.
Beneficio Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter permanente destinada aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com a sobrevivência de seus membros.
O Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência e ao idoso constitui-se em benefício eventual.
Os Benefícios Eventuais compõem a proteção social especial que integra as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
No que tange ao Benefi cio de Prestação Continuada – BPC (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011), assinale a opção incorreta.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com defi ciência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os fi lhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A pessoa portadora de defi ciência é aquela que, em função de suas limitações funcionais, está incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
A família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo é considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com defi ciência ou idosa.
O acolhimento em Instituições de Longa Permanência não prejudica o direito do idoso, ou da pessoa com defi ciência, ao BPC.
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93) foi revisada em 6 de julho de 2011 (Lei 12.435) e trouxe algumas alterações. Com relação à Lei 12.435, quais os itens abaixo se configuram como alterações recentes, se comparada à legislação anterior (Lei 8.742/93):
I. O benefício de prestação continuada passou a ser um benefício previdenciário contributivo;
II. Traz um novo conceito de família e pessoa com deficiência;
III. Trouxe o conceito de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial;
IV. Fica excluída a atuação da assistência social nos projetos de enfrentamento à pobreza, suprimindo o artigo 25 da LOAS;
Dos itens apresentados acima, assinale quais se configuram em alterações trazidas pela Lei 12.435/2011:
Os itens II e III.
Os itens I, II e III.
Os itens I e IV.
Somente o III.
Para a Lei n. 8742, de 7 de dezembro de 1993, a concessão e o valor dos benefícios eventuais serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). No art. 22, tal lei define benefícios eventuais como:
as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
as provisões relativas a benefícios diretamente vinculados aos campos da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais.
pagamentos de auxílios para sujeitos vítimas de calamidades públicas.
concessão de valor até meio salário mínimo para gestantes, idosos e sujeitos que comprovem situação de vulnerabilidade social.
benefícios que podem ser concedidos para crianças, de forma suplementar e provisória.
No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, é INCORRETO afirmar que:
Integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
É um benefício individual, não vitalício e transferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Sua gestão é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Sua operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social avalie as afi rmativas abaixo.
I. O benefício de prestação continuada pode ser acumulado pelo benefi ciário com qualquer outro benefício em âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo de assistência médica e da pensão de natureza indenizatória. II. Receberá benefício o idoso ou defi ciente que comprovar incapacidade de prover, ou seja, cuja renda per capita mensal da família não ultrapasse ½ salário-mínimo. III. A condição do idoso e defi ciente que se encontra permanente em Instituição de Longa Permanência, não interfere no repasse de benefício de prestação continuada. IV. O benefício de prestação continuada deve ser revisto anualmente. Salvo se constar irregularidade este será cancelado automaticamente. Das afirmativas propostas assinale a opção correta.Apenas as afi rmativas II e IV estão corretas.
As afi rmativas I e III estão corretas.
Apenas a afi rmativa III está correta.
As afi rmativas III e IV estão corretas.
As afi rmativas I, II e III estão incorretas.
Marta possui 55 anos de idade completos; Marilucia completa 60 anos em junho de 2012; Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012; Fábio completa 70 anos em maio de 2012; Nicolas possui 61 anos de idade completos; Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012 e Nelson possui 63 anos completos. Hoje, preenchidos os demais requisitos legais, no tocante à idade, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada APENAS:
Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.
Tobias, Fábio e Bruna.
Fábio, Bruna e Marta.
Nicolas, Tobias, Fábio e Bruna.
Nicolas, Marilucia, Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.
Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:
A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n.º 8742/ 93), preceitua no seu artigo 20, sobre o benefício de prestação continuada (BPC), como sendo a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Estabelece como requisito para o idoso a idade de ____________________________
63 (sessenta e três) anos ou mais.
60 (sessenta) anos ou mais.
70 (setenta) anos, no mínimo.
60 (sessenta) anos para mulher e 65 (sessenta e cinco) para o homem.
65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Entende-se por benefício assistencial de Prestação Continuada ao idoso aquele que é concedido mediante o requisito:
incapacidade para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e renda per capita de 1/2 (meio) salário mínimo.
idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais das pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
idade de 60 (sessenta) anos ou mais das pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e renda per capita de 1/4 do salário mínimo.
impossibilidade de integração ao mercado de trabalho de qualquer membro integrante do núcleo familiar, cuja renda per capita seja de até 1/2 (meio) salário mínimo.
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, cujas famílias possuam renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.