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Em resposta a resultado de enquete realizada com usuários e usuárias de um hospital especializado para verificação de conhecimento sobre benefícios da Política de Assistência Social elegíveis à população atendida, a equipe de Serviço Social elaborou um folder, em parceria com colegas de um CRAS, localizado próximo ao serviço de saúde, no qual sistematizam informações e orientações acerca de benefícios assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Constitui um benefício previsto na lei nº 8.742/1993:
O Benefício que não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social é:
Benefício Previdenciário.
Benefício Assistencial.
Benefício de Prestação Continuada.
Benefícios Eventuais.
O decreto nº 6.214 de 26/09/2007 regulamenta o benefício da prestação continuada. Quanto a isso, é correto afirmar que:
A principal diretriz apresentada pelo decreto é a participação da população na decisão direta do benefício, por meio de organizações e reuniões mensais.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art . 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 é a garantia de proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.
O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O benefício propõe a transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
Mérito é casado e possui sete filhos. Diante das dificuldades econômicas, busca na assistência social do município D se existe algum beneficio que possa auxiliar no sustento da sua família. Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários para cada criança de até:
seis anos de idade
sete anos de idade
oito anos de idade
nove anos de idade
P. deseja requerer o beneficio assistencial previsto em lei federal. Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com:
sessenta e dois anos ou mais
sessenta e três anos ou mais
sessenta e quatro anos ou mais
sessenta e cinco anos ou mais
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura
um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
um valor de R$77,00 mensais para famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita entre R$ 85,00 e R$ 170,00.
uma bolsa de estudos para o jovem do campo que ingressa em universidade pública situada no mesmo estado de origem.
uma ajuda de custo para as mulheres vítimas de violência e que precisam, como medida protetiva, sair de casa e do convívio com o agressor.
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais representou uma importante conquista para a assistência social brasileira, estabelecendo tipologias que corroboram para ressignificar a oferta e a garantia do direito socioassistencial. A única opção que corresponde a um tipo de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade é:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
Com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei no 8.742/1993), novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, sendo configurada como política pública, direito de cidadania. Conforme determina o art. 24 da citada Lei, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. O § 1o do mesmo artigo estabelece que tais programas, obedecidos os objetivos e princípios que regem essa Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos
Colegiados intersetoriais profissionais.
Conselhos de Assistência Social.
Grupos de trabalho permanente.
Órgãos Gestores locais.
Comitês Intergestores Bipartites.
A gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda prevê como público prioritário para acompanhamento os beneficiários do Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades do programa. A perspectiva que orienta tal resolução é a de que essas famílias apresentam maior vulnerabilidade e o acompanhamento familiar seria imprescindível para apoiá-las no cumprimento das condicionalidades. O atendimento à essas famílias, que se encontram tanto dentro como fora do território de abrangência do CRAS, é possível mediante a ampliação da cobertura e viabilização da integração entre os dois pilares garantidores de acesso aos direitos socioassistenciais, quais sejam:
benefícios e serviços.
demandas e ofertas.
outorga e conquista.
solidariedade e credibilidade.
pertencimento e subjetividade.
Épico recebe beneficio de prestação continuada por ser portador de deficiência física. Em determinado momento, recebe convite para exercer atividade remunerada. Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, EXCETO quando realizado como:
aprendiz
empresário
servidor público
microempreendedor individual
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. NÃO é compatível com este benefício o seguinte princípio:
para quem recebe o benefício de prestação continuada é devido também um abono anual.
o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
a pessoa que recebe o benefício de assistência social não faz jus a outra prestação previdenciária, mas faz jus à assistência médica
na hipótese de falecimento, não gera direito a pensão por morte ao dependente.
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela respectiva família. O benefício descrito é garantido no âmbito da política de
assistência social.
saúde.
previdência social.
educação.
direitos humanos.
Leia as afirmativas a seguir:
I. O Microsoft PowerPoint é um programa de envio de e-mails, apenas.
II. O CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica.
Marque a alternativa CORRETA:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) encontra-se presente nos debates ocorridos nos últimos tempos em torno das propostas de reforma da previdência. Acerca do BPC, marque a opção correta.
É um direito previdenciário, destinado ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção.
Cessa quando o idoso e/ou a pessoa com deficiência forem acolhidos em instituições de longa permanência.
Será suspenso na medida em que a pessoa com deficiência tiver suas capacidades cognitivas, motoras ou educacionais desenvolvidas.
Será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, exceto na condição de aprendiz por um período de 2 (dois) anos.
Será revisto a cada ano e, constatadas irregularidades na sua concessão, será cancelado.
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência:
Aquela que tem impedimento de natureza física ou mental, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei Orgânica da Assistência Social institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), cujo objetivo é retirar da situação de trabalho crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos.
O cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família não é uma medida punitiva, mas uma garantia de acesso aos bens e serviços públicos, especialmente à saúde, educação e assistência social. O acompanhamento realizado pela Assistência Social deve buscar compreender as causas do descumprimento e atuar sobre estas. A operação do Programa Bolsa Família conta com o suporte de diversos sistemas informatizados, dentre os quais o Sistema de Condicionalidades (Sicon), que em razão de seus descumprimentos pelas famílias, interfere diretamente nas ações de bloqueio e de
avaliação.
encaminhamento.
repercussão.
suspensão.
recuperação.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assinale a alternativa INCORRETA.
É o único benefício da Assistência Social garantido pela Constituição Federal de 1988 no valor de um salário mínimo mensal.
Atualmente, conforme dados divulgados entre maio e agosto de 2019, atende cerca de 2.527.257 pessoas com deficiência e 2.022.221 idosos, totalizando 4.549.478 beneficiários.
Foi reivindicado no processo de redemocratização do país, vivenciado na efervescência dos movimentos sociais e políticos, constituindo-se a partir de 2003 como parte da Previdência Social.
Somente em janeiro de 1996 a concessão do BPC foi iniciada — sete anos após a garantia constitucional — através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela política previdenciária.
Por ser um benefício no valor de um salário mínimo e sem necessidade de contribuição direta, mesmo com critérios de acesso restritivos e as revisões constantes, incomoda setores burgueses e conservadores, por isso as inúmeras tentativas de redução do BPC.