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Com base na Lei 8.742/1993, atualizada pela Lei 12.435, de 2011, a gestão das ações na área da assistência social está organizada sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). No seu art. 6º-A, podemos assinalar corretamente que a assistência social se organiza pelos seguintes tipos de proteção:
Proteção social básica e proteção social especial.
Proteção social especial e proteção social de defesa dos direitos.
Proteção social básica e proteção social de enfrentamento da pobreza.
Proteção social de vigilância socioassistencial e proteção social especial.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como eixo fundamental da Política de Assistência Social, visa à proteção social a quem dela necessite. Como parte dessa política, algumas seguranças são afiançadas pelo SUAS, dentre as quais:
I. empregabilidade;
II. acolhida;
III. renda.
Está correto o que se afirma em:
O Programa Bolsa Família definido pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 é destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades. Nesse sentido, constituem benefícios financeiros desse Programa, EXCETO:
Aquele chamado de benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza.
Aquele chamado de benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestante, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes de até 15 anos, sendo pago o limite de 5 benefícios por família.
Aquele chamado de benefício para superação da extrema pobreza no limite de um por família destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 a 15 anos.
Aquele chamado de benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 e 17 anos, sendo pago até o limite de 3 benefícios por família.
Analise as afirmativas abaixo tendo em vista a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993:
I. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
II. A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência é exclusiva da política de saúde.
III. A centralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo é um dos princípios da assistência social.
IV. A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
V. A LOAS instituiu em âmbito nacional, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o qual compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
Quais estão corretas?
Apenas I e III.
Apenas I, II e V.
Apenas I, IV e V.
Apenas III, IV e V.
I, II, III, IV e V.
Segundo as disposições contidas na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I. proteção social básica;
II. proteção social especial;
III. vigilância tutelar.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
De acordo com a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, é CORRETO afirmar que o benefício básico é de:
R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 70,00 (setenta reais).
R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00 (sessenta reais).
R$ 63,00 (sessenta e três reais) por mês, concedido a famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 80,00 (oitenta reais).
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, 1993).
Considerando as prerrogativas legais contidas na Lei Orgânica da Assistência Social (nº 8742/93), assinale a alternativa que NÃO corresponde aos objetivos de organização e gestão da assistência social:
Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
Desintegrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
Afiançar a vigilância socioassistencial.