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Sobre o perfil profissiográfico previdenciário (ppp), assinale a alternativa correta:
A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
As informações para o PPP devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PPP é destinado apenas aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
O PPP será exigido de todos os funcionários nas homologações para a concessão de aposentadoria especial e deverá sempre estar à disposição da fiscalização.
Considere que uma empresa não tenha recolhido junto à Previdência Social as contribuições sociais devidas de um de seus trabalhadores com menos de um ano de serviço. Nessa situação, caso o empregado sofra acidente de trabalho, ele não terá direito ao auxílio-doença.
Considere a seguinte situação hipotética.
Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA, onde exerce a atividade artesão por conta própria e responsabiliza-se também pela venda de suas peças no centro de artesanato local.
Nessa situação hipotética, Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, segurado especial.
A aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedece às seguintes condições considerando o tempo de contribuição:
35 anos para homem e 30 anos para mulher
60 anos para homem e 60 anos para mulher
65 anos para homem e 65 anos para mulher
70 anos para o homem e 65 anos para mulher
Na hipótese de doença do trabalho, cabe ao trabalhador demonstrar que adquiriu ou desenvolveu a doença por conta do serviço que prestava.
Na ocorrência de acidente de trabalho fatal na empresa, a comunicação à Previdência Social deverá ser
até 48 horas após a ocorrência do evento.
até 12 horas após a ocorrência do evento.
até 8 horas após a ocorrência do evento.
até 24 horas após a ocorrência do evento.
imediatamente após a ocorrência do evento.
A legislação previdenciária veda a concessão do auxílio-acidente quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa.
Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.