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A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar:
Possui caráter contributivo, devendo observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, e, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
Aplica-se aos titulares de cargo efetivo, cargo em comissão e temporário, mas não aos ocupantes de empregos públicos, estes integrantes do Regime Geral de Previdência Social.
Aplica-se exclusivamente aos titulares de cargo efetivo, sendo vedada a esses a participação em regime de natureza complementar.
Permite que os entes federados, no exercício de sua autonomia, fixem critérios próprios para criação e concessão de benefícios.
Não possui caráter contributivo, tendo os benefícios correspondentes natureza tipicamente administrativa e não previdenciária.
Na contagem recíproca de tempo de contribuição
Analise as afirmativas que seguem
1. É vedada a adoção de quaisquer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
2. A contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
3. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, § 1º, III, a, da Constituição Federal e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II, do mesmo artigo.
Está (ão) correta (s)
apenas a afirmativa 1
apenas a afirmativa 2.
apenas a afirmativa 3.
apenas as afirmativas 1 e 2
apenas as afirmativas 2 e 3.
Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei.
Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.
A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na forma do enunciado, será concedido e pago pelo regime a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
A Emenda Constitucional n° 41/2003 estabelece:
A aposentadoria terá como referência para fins de cálculo as regras do Regime Geral da Previdência Social, desde que o servidor tenha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, além de 20 (vinte) anos, de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos na carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de referência.
O valor da pensão por morte corresponde à totalidade dos proventos do servidor falecido caso o servidor estivesse aposentado na data do óbito ou da remuneração do cargo efetivo, quando em atividade, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 50% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
Incidirá contribuição previdenciária sobre as parcelas remuneratórias superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor teto do Regime Geral de Previdência Social integrantes das pensões previdenciárias concedidas pela União, Estados e Municípios, somente nos benefícios concedidos após a sua edição.
A Constituição Federal autoriza os entes da Federação a fixar para o valor das aposentadorias e pensões o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral, desde que instituam regime de previdência complementar por intermédio de entidades fechadas de natureza pública, para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, devendo referidas entidades oferecer aos participantes benefícios previamente definidos.
A aposentadoria terá como referência para fins de cálculo a remuneração do cargo efetivo em que for concedida, desde que a servidora tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos na carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de referência.
Em relação à contagem recíproca do tempo de contribuição, é correto afirmar:
A atual Jurisprudência do STF admite a contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada rural para fins de aposentadoria no serviço público independentemente de contribuição no período que antecede a Lei n° 8.213/91.
A atual Jurisprudência do STF somente admite a contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada, seja ela urbana ou rural, para fins de aposentadoria no serviço público, quando houver prova de contribuição no Regime Geral da Previdência Social.
As contribuições recolhidas em razão do exercício de atividades no Regime do Servidor Público e de forma concomitante, no Regime Geral de Previdência Social serão computadas em dobro para fins de contagem recíproca.
No tocante ao reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural exercido anteriormente à vigência da Lei n° 8.213/91 é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, segundo a atual Jurisprudência do STF.
Para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, admite-se a conversão do tempo de serviço especial em comum exercido a qualquer tempo, para fins de concessão de aposentadoria no Regime do Servidor Público.
Para os servidores da ativa, integram o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição à Seguridade Social,
a gratificação por condições especiais de trabalho e a gratificação natalina.
o vencimento, acrescido de todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo e a gratificação técnico legislativa.
o vencimento, acrescido de todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo e as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho.
a gratificação de risco de vida, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.
a gratificação natalina e o adicional noturno.
Em relação ao sistema previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, deve ser observado o caráter contributivo e solidário, o que implica a ausência de obrigatoriedade de registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor.
Há óbice ao estabelecimento de mais de um regime próprio de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
As normas constitucionais em vigor asseguram aos ocupantes de cargo público efetivo, no caso de doença incurável contraída um ano após o início do exercício no cargo, a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais.
Para que um servidor público ocupante de cargo efetivo tenha direito à aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, é necessário o atendimento dos seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher.
No âmbito do regime previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, há vedação ao estabelecimento de benefícios que não estejam previstos no regime geral de previdência social (RGPS).
Considere a seguinte situação hipotética.
João e Pedro trabalham na Prefeitura Municipal de Boa Vista. João é assessor do secretário de administração e ocupa um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, e Pedro é administrador, ocupante de cargo efetivo da secretaria de saúde.
Nessa situação, independentemente de o município ter, ou não, regime próprio de previdência social, João e Pedro serão vinculados ao RGPS.
Os servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois estão amparados pelo regime próprio municipal.
É critério exigível para o regime de previdência social estatal a cobertura exclusiva a seus servidores públicos, titulares de cargos efetivos e militares e a seus respectivos dependentes.
Os regimes próprios de previdência social
não podem ser instituídos para cobertura de servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, cargo temporário ou de emprego público.
não têm que observar requisitos e critérios fixados pelo regime geral, podendo sempre conceder benefícios distintos dos previstos por este.
são instituídos em caráter obrigatório pela União e pelos Municípios e em caráter facultativo por Estados e Distrito Federal.
não têm, necessariamente, caráter contributivo, podendo ser custeados apenas por contribuições específicas da pessoa política instituidora.
havendo excedente, podem utilizar os recursos arrecadados com suas contribuições específicas para pagamento de despesas com educação e obras públicas.