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De acordo com a Lei nº 13.105/2015, acerca das ações possessórias, analise as assertivas e identifique as corretas:
I.A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
II.O possuidor não tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
III.É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
É CORRETO o que se afirma em:
I e III, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III, apenas.
I, apenas.
A ação adequada para a tutela da posse contra a turbação denomina-se
Interdito Proibitório.
Possessória Imobiliária.
Reintegração de Posse.
Manutenção de Posse.
Sobre as ações possessórias prevista no Código de Processo Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
III. Na pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
IV. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Apenas uma assertiva está correta.
Apenas duas assertivas estão corretas.
Apenas três assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Considere as assertivas I e II a respeito das ações possessórias:
I. É lícita a cumulação de pedidos pelo autor com o objetivo de requerer a tutela possessória cumulada com pedido de condenação do réu em perdas e danos e indenização dos frutos.
PORQUE
II. Em regra, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Sobre as asserções acima:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, a II é uma proposição falsa e não é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Marcus é citado em Ação de Reintegração de Posse proposta por Joaquim, relativo a imóvel rural de cinquenta hectares em que Marcus vem residindo há cerca de 10 anos, com sua família.
Ao ser procurado por Marcus no exercício da sua defesa, é correto afirmar que:
É lícito a Marcus formular na contestação pedido de proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação cometida pelo autor do feito.
Durante o trâmite da demanda, não é lícito a Marcus alegar a usucapião em defesa, pois é vedado o reconhecimento de domínio do bem na pendência de ação possessória;
Poderá Marcus formular, via reconvenção, pedido de manutenção na posse do bem.
A comprovação de propriedade do imóvel por parte de Joaquim é suficiente para a procedência do pedido de reintegração de posse.
Para a concessão da tutela liminar ao autor, é indispensável a realização de audiência de justificação.
Acerca das ações possessórias, pode-se corretamente afirmar:
é vedado ao réu, salvo em sede de reconvenção, demandar a proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, sob o fundamento de que foi o ofendido em sua posse.
na pendência de ação possessória, é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, e a alegação de propriedade impede a manutenção e a reintegração de posse.
estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
se presentes os requisitos, a liminar pode ser deferida independentemente de caução, mesmo comprovado que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos.
no litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar- -se em até 30 (trinta) dias.
Nos termos da legislação processual civil, considere as afirmações abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.
( ) Inexiste reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos, o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
( ) Mantém-se hígida a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, ainda que comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.
( ) O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
( ) São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V-F-V-V
V-F -V-F
F-F-V-V
V-V-F-V
F -V-V-F
Sobre a ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis representa os interesses dos ocupantes citados por edital.
a citação pessoal dos ocupantes poderá ser realizada na pessoa do representante ou líder comunitário local.
de acordo com o Código de Processo Civil, deve o oficial de justiça realizar a tentativa de citação pessoal dos ocupantes por duas vezes, de modo que os não encontrados no local serão citados por edital.
quando o esbulho afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, antes da apreciação do pedido liminar, o juiz deverá designar audiência de mediação para tentativa de solução pacífica do conflito.
nas hipóteses em que não for autor da demanda, a intervenção do Ministério Público é dispensável por envolver direitos disponíveis.
João, agindo com violência, invadiu terreno de Bruno, destruindo cercas de divisa para lá se instalar. Ao saber da invasão, Bruno ajuizou ação de manutenção de posse e requereu, além da manutenção de posse, a condenação de João em indenização por danos materiais. Em contestação, João afirmou que, já tendo se apossado do imóvel, a tutela possessória requerida por Bruno seria incabível, já que este deveria ter postulado a reintegração de posse, não a manutenção. Ademais, alegou que seria proprietário do terreno, o que igualmente obstaria o acolhimento de qualquer pretensão possessória de Bruno. Por fim, requereu, além da improcedência do pedido inicial, a condenação de Bruno ao pagamento de indenização por danos materiais. Nesta ação,
o pedido indenizatório formulado por Bruno não poderá ser conhecido, pois é incompatível com o rito das ações possessórias.
a alegação de propriedade não obstará a reintegração de posse, que pode ser deferida, se preenchidos seus pressupostos, ainda que a parte haja proposto ação de manutenção de posse.
o juiz deverá indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, pois, como já havia ocorrido esbulho, a ação correta seria a de reintegração, não a de manutenção de posse.
o pedido indenizatório formulado por João não poderá ser conhecido, pois deveria, necessariamente, ter sido objeto de reconvenção.
o juiz deverá mandar Bruno emendar a petição inicial, e, se a emenda não for realizada, indeferi-la, por inadequação da via eleita, pois, como já havia ocorrido esbulho, a ação correta seria a de reintegração, não a de manutenção de posse.
Luciano propôs uma ação judicial em desfavor de Pedro, para a defesa da posse de um imóvel localizado na cidade de São Paulo. Em contestação, o requerido apresentou a preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que o autor não é proprietário do bem imóvel objeto da lide, mas tão somente inquilino.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, as disposições do CPC e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca das condições da ação e das regras que regulamentam a ação possessória.
O CPC adota expressamente a teoria da asserção, segundo a qual a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.
Na qualidade de inquilino, Luciano não tem legitimidade para promover a referida demanda.
Nessa espécie de ação, a participação de cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável.
Na pendência da ação possessória proposta por Luciano, nem ele, nem Pedro podem formular nova ação de reconhecimento de domínio, salvo em desfavor de terceira pessoa.
Não é lícita ao autor a cumulação de pedido possessório com condenação em perdas e danos e indenização aos frutos, devido à natureza especial do procedimento.
Paulo e José ajuizaram ação possessória contra João, buscando a reintegração de posse de determinado imóvel. Ao apreciar a lide, o juiz julgou improcedente o pedido, bem como não fixou condenação em honorários advocatícios. Os três litigantes, então, recorreram da sentença. À luz do Código de Processo Civil, assinale a resposta correta.
Apenas João pode desistir do seu recurso, já que litiga isoladamente no polo passivo.
Como foi vitorioso na lide, João pode desistir do seu recurso a qualquer momento, pois não tem interesse recursal.
Paulo, José e João poderão, a qualquer tempo, sem a anuência dos respectivos recorridos ou litisconsortes, desistir do recurso.
Paulo e José somente poderão desistir do recurso se anuírem entre si, porém independentemente da anuência de João.
Gustavo procura você, como advogado(a), visando ao ajuizamento de uma ação em face de João, para a defesa da posse de um imóvel localizado em Minas Gerais.
Na defesa dos interesses do seu cliente, quanto à ação possessória a ser proposta, assinale a afirmativa correta.
Não é lícito cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos a Gustavo, dada a especialidade do procedimento.
Na pendência da ação possessória proposta por Gustavo, não é possível, nem a ele, nem a João, propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.
Se a proposta de ação de manutenção de posse por Gustavo for um esbulho, o juiz não pode receber a ação de manutenção de posse como reintegração de posse, por falta de interesse de adequação.
Caso se entenda possuidor do imóvel e pretenda defender sua posse, o meio adequado a ser utilizado por João é a reconvenção em face de Gustavo.
De acordo com o Código de Processo Civil, é possível afirmar que a ação possessória imobiliária será proposta
em regra, no foro do domicílio do réu.
no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
em regra, onde for encontrado o réu.
no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
Concernente às ações possessórias previstas no Código de Processo Civil, é incorreto afirmar que:
É lícito às partes, na pendência de ação possessória, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Passado o prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial, será comum o procedimento o procedimento de manutenção e de reintegração de posse, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Destarte, marque a alternativa que não corresponde a um dos ônus que incumbe ao autor da ação possessória provar:
a sua posse.
a turbação ou o esbulho praticado pelo réu e a data da turbação ou do esbulho.
a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
a sua propriedade.
Em relação às ações reguladas por procedimentos especiais, é correto afirmar:
no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
no tocante à ação de consignação em pagamento, será o depósito requerido no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos da mora, ainda que a demanda seja ao depois julgada improcedente, por sua demonstração tempestiva de boa-fé objetiva.
a ação de dissolução parcial de sociedade tem por objeto único a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
a ação monitória será proposta por aquele que afirmar, com base em prova oral ou escrita sem exequibilidade, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou a entrega de coisa fungível ou infungível, ou de bem móvel ou imóvel.
a oposição é manifestada por aquele que, denunciado da lide ou chamado ao processo, impugna sua condição de responsável pela obrigação contratual ou extracontratual.
Nas ações possessórias, é admissível que o autor faça pedido liminar em relação ao restabelecimento pleno de sua posse, bastando para tanto que comprove a existência dos mesmos requisitos básicos das tutelas provisórias de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
No que tange às ações possessórias, é correto afirmar:
Contra as pessoas jurídicas de direito público poderá ser deferida de imediato a manutenção possessória, mas a reintegração liminar dependerá de prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até quinze dias.
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, mas a indenização dos frutos deverá ser pleiteada por ação autônoma.
Na pendência de ação possessória é possível, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, que obstará a manutenção ou a reintegração de posse.
A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.