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Em razão de acidente de carro, Luana ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Caio perante o Juizado Especial Cível. Designada sessão de conciliação, Caio, regularmente citado, não compareceu, e nem apresentou qualquer justificativa. Apenas Luana esteve presente. Ao proferir sentença, o juiz analisou os autos e, embora reconhecendo a ausência de Caio, concluiu que os fatos narrados na inicial não se mostravam suficientemente comprovados.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Ainda que ausente Caio, o juiz poderá afastar a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, a depender da sua convicção formada com a análise dos autos.
A ausência injustificada de Caio impõe o reconhecimento automático da procedência do pedido inicial.
O não comparecimento de Caio gera presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados na inicial, dispensando qualquer análise probatória pelo magistrado.
A revelia no Juizado Especial Cível produz os mesmos efeitos previstos no Código de Processo Civil, impondo julgamento favorável a Luana.
O juiz deverá reabrir a instrução para oportunizar nova audiência com a presença de Caio, sob pena de nulidade da sentença.
Se houver ocorrido previamente tentativa de solução consensual de conflitos, como mediação ou arbitragem, o juiz estará dispensado de tentar conciliar as partes no decorrer da audiência de instrução.
Certo
Errado
O juiz poderá designar até duas sessões destinadas à conciliação ou mediação, não podendo a data da segunda sessão exceder a dois meses da data de realização da primeira.
Certo
Errado
Baden Bacon propôs ação indenizatória contra o Estado do Paraná, postulando R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por danos materiais e morais que alega ter sofrido no carnaval de 2024, por abordagem indevida da Polícia Militar em ação durante bloco de rua.
Se a petição inicial for recebida, o juiz
designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a fazenda pública com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela fazenda pública, inclusive para a interposição de recursos.
não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela fazenda pública, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
a fazenda pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e, assim, terá o prazo de 40 (quarenta) dias de antecedência da audiência de conciliação ou de mediação.
a fazenda pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e, assim, terá o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência da audiência de conciliação ou de mediação.
Comodoro, superendividado, requereu ao juiz da comarca do seu domicílio a instauração de processo de repactuação de dívidas, para que fosse realizada audiência de conciliação com a presença de todos os credores de dívidas de consumo.
Na audiência, presidida pelo juiz, Comodoro apresentou plano de pagamento com prazo de quatro anos, para pagamento parcelado, sem incidência de juros de mora, e extinção das ações judiciais em curso. Apenas dois dos sete credores aceitaram a proposta e repactuaram as dívidas do consumidor.
Considerando-se a situação dos demais credores que não aderiram ao plano de pagamento e não integraram o acordo, é correto afirmar que:
o juiz, de ofício e em até cinco dias da data da realização da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório elaborado por ele e apresentado aos credores;
o juiz, de ofício, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial voluntário a ser apresentado aos credores, assegurando-lhes, no mínimo, o valor do principal, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida no máximo em dois anos;
o juiz, a pedido de Comodoro e em até sete dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores remanescentes para assiná-lo;
o juiz, a pedido de Comodoro, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação dos credores remanescentes, para, no prazo de 15 dias, juntarem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano ou de renegociar;
o juiz, de ofício ou a pedido de Comodoro e em até 15 dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores para assiná-lo.


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Acerca das previsões na Lei n. 9099/95, assinale a alternativa correta.
É de competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias corridos, em razão do princípio da celeridade processual.
Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
A sociedade empresarial XYZ Ltda., caracterizada como de grande porte, foi citada para comparecimento à audiência de conciliação perante o Juizado Especial Cível, em razão do ajuizamento de ação indenizatória por consumidor.
Nesse cenário, é correto afirmar que a sociedade ré:
deverá apresentar contestação e denunciação da lide para fins de ação de regresso no caso de ficar vencida;
poderá ser representada em audiência por preposto credenciado, ou seja, com quem tenha vínculo empregatício, sob pena de revelia;
poderá ser representada em audiência por preposto credenciado munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício;
sofrerá as consequências da aplicação da revelia apenas na hipótese de ausência à audiência de instrução e julgamento, pois o não comparecimento à sessão de conciliação representa falta de interesse em transigir;
deverá apresentar contestação com toda a matéria de defesa até a audiência, sendo-lhe admitida a formulação de pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia e dentro dos limites de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Sobre o Juizado Especial Cível, assinale a afirmativa INCORRETA.
É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Aberta a sessão, o juiz togado ou leigo deverá esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio.
Não sendo obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista na lei de regência do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado ou leigo, ou por conciliador sob sua orientação, mediante decisão com eficácia de título executivo.
O não comparecimento do autor à audiência de conciliação designada perante o Juizado Especial Cível pode acarretar
a revelia.
a extinção do processo sem julgamento do mérito.
a cassação da antecipação da tutela, se concedida.
a designação de audiência de instrução e julgamento.
a intimação do autor para justificar a ausência.
No tocante aos métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos e à Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, assinale a opção correta com base no disposto no Código de Processo Civil e na Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarreta revelia.
A conciliação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação das partes divergentes.
O Ministério Público não tem atribuição para a realização de práticas restaurativas.
Não é possível a designação de audiência de conciliação ou mediação sobre direito indisponível.
A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade.


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No que concerne às regras dispostas na Lei nº 9.099/1995, analisar os itens abaixo:
I. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-seá, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
II. No curso da audiência, poderá o juiz, somente se houver requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
III. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, exceto para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IV. As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e IV.
Em uma ação em que se discute a fixação de guarda, alimentos e visitas em relação a uma criança, a parte autora consignou expressamente na petição inicial que não tinha interesse na realização da audiência de mediação. De acordo com o Código de Processo Civil, ao receber a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para
apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que os direitos discutidos na ação são indisponíveis e, portanto, mostra-se inviável a solução consensual da demanda.
comparecer à audiência de mediação, uma vez que o procedimento aplicável às ações de família prevê como regra a obrigatoriedade desta audiência.
apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que, por se tratar de direito de incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público e, portanto, torna-se inviável a solução consensual da demanda.
comparecer à audiência de mediação, uma vez que esta somente poderia ser dispensada diante da expressa manifestação de ambas as partes, de modo que não basta a manifestação da parte autora.
apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que a lei prevê que a manifestação do desinteresse do autor é suficiente para a dispensa de referida audiência de tentativa de autocomposição.
Sobre os procedimentos processos onde a Fazenda Pública figura como parte assinale a alternativa que corresponde as afirmações verdadeiras:
I. A Fazenda Pública é isenta de pagamento das despesas os atos processuais praticados a seu requerimento.
II. o Ministério Público sempre será intimado para intervir na demanda em que for parte a Fazenda Pública.
III. A citação das pessoas jurídicas público para a audiência de conciliação no juizado especial deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IV. No âmbito do juizado especial, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
I e II são verdadeiras.
I e III são verdadeiras.
II e IV são verdadeiras.
III e IV são verdadeiras.
“José da Silva, autor da demanda, deixou de comparecer à audiência em sede de Juizado Especial Cível, não apresentando qualquer justificativa. O magistrado, então, extinguiu o processo e o condenou nas custas. Sendo José comprovadamente pobre, requereu que a Defensoria Pública ingressasse com recurso inominado, a fim de não ter que pagar custas e despesas processuais.” Ao emitir seu voto, o relator deverá:
Não conceder a gratuidade de Justiça, já que a extinção do processo se deu por desídia de José.
Sendo José pessoa comprovadamente pobre, determinar o cancelamento da cobrança das custas.
Não havendo motivo de força maior para a ausência de José à audiência, deve ser mantida a condenação nas custas.
Manter a condenação imposta, uma vez que a ausência do autor em qualquer audiência produz os efeitos da revelia.
Observada a insuficiência de recursos, determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo legal.
Assinale a alternativa em desacordo com os enunciados do FONAJE.
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.
O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data de publicação do acórdão.
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.


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Sobre o Juízo Arbitral no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA.
Não existe a hipótese de juízo arbitral no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Se o processo já está na jurisdição estatal não há como ser movido para a jurisdição privada do Juízo Arbitral.
Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, que seguirá forma prevista pela Lei nº 9.099/95.
Somente é possível a realização de arbitragem mediante celebração de cláusula compromissória antes do ingresso da lide no Poder Judiciário.
A arbitragem somente é utilizada para demandas de elevado valor econômico, não sendo cabível no procedimento do Juizado Especial Cível.
Caso demandado devidamente intimado não compareça a sessão de conciliação no juizado especial cível,
o juiz poderá determinar a imediata condução do demandado.
o juiz poderá considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
o demandado não terá nenhum prejuízo, já que é obrigado a comparecer apenas a audiência de instrução e julgamento.
o processo será extinto sem resolução de mérito.
o juiz decretará a perempção.
No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por
juízes leigos do juizado.
juízo arbitral ou tribunal arbitral privados.
advogados previamente cadastrados nomeados pelo juiz leigo.
conciliadores do juizado.
juízes togados do juizado.
No juizado especial cível, o árbitro, ao conduzir os trabalhos,
adotará, em cada caso, a decisão que encontrar amparo legal, submetendo ao juiz caso demande uso da equidade.
entregará às partes, ao término da instrução, o laudo a ser homologado pelo juiz.
dirigirá o processo, mas terá liberdade reduzida para determinar as provas a serem produzidas.
apreciará as provas evitando dar valor às regras técnicas.
adotará critérios próprios dos juízes.
Em audiência de conciliação no juizado especial cível em que não tenha havido acordo, deverá ser oferecida às partes a possibilidade de utilização de arbitragem. No que se refere ao juízo arbitral, assinale a opção correta.
Cabe às partes a escolha do árbitro, entre os cadastrados no Cadastro Nacional de Árbitros (CNA).
O laudo arbitral deve ser apresentado no prazo de quinze dias após o encerramento da audiência de instrução.
A instauração do juízo arbitral depende da assinatura do termo de compromisso.
A não instalação imediata da audiência de instrução e julgamento, em decorrência da ausência do juiz arbitral, implica a extinção do processo.
Para que tenha eficácia executiva, o laudo arbitral deve ser homologado pelo juiz togado.


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