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Para que a cláusula de eleição de foro produza efeitos, é necessário que conste de instrumento escrito, aluda expressamente a determinado negócio jurídico e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Certo
Errado
O tribunal de justiça, ao reconhecer a incompetência absoluta, deveria ter declarado a nulidade da sentença de mérito proferida pelo juízo de origem, sendo vedada a preservação de seus efeitos, uma vez que ela fora proferida por juízo absolutamente incompetente.
Certo
Errado
Considerando as disposições do Código de Processo Civil a respeito da competência e sua modificação, considere as alternativas a seguir e assinale a correta:
A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que exista conexão entre eles.
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
A abusividade da cláusula de eleição de foro trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser alegada pelo réu a qualquer momento na fase de conhecimento.
O juiz deverá intimar o réu a se manifestar sobre a incompetência caso o ajuizamento da ação tenha sido realizado em juízo aleatório, ou seja, sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, sendo vedada a declinação de competência de ofício.
Em janeiro de 2025, Maria, domiciliada em Porto Alegre-RS, celebrou um contrato de prestação de serviços com Pedro, domiciliado em Florianópolis-SC, para a realização de um evento em Curitiba-PR. No contrato as partes elegeram o foro da cidade de São Paulo para dirimir eventuais litígios. Com base nesse caso hipotético e nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A eleição de foro é válida, pois foi pactuada por escrito e consta no instrumento contratual, independentemente da pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação.
A eleição de foro é inválida, pois não guarda pertinência com o domicílio das partes, o local da obrigação ou o negócio jurídico discutido, caracterizando prática abusiva.
A qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Embora pactuado, o foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
A eleição de foro é inválida, pois o contrato foi celebrado entre particulares, e a eleição de foro só é permitida em contratos consumeristas.
Ressalvada a hipótese de convenção em contrato de consumo que favoreça o consumidor, a eficácia da cláusula de eleição de foro depende de formalização em instrumento escrito, de menção específica a determinado negócio jurídico e de pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
Certo
Errado
De acordo com o Código de Processo Civil, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento
escrito, público ou particular, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
público, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
escrito, público ou particular, e aludir expressamente a determinado negócio jurídico, independentemente de guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
escrito, público ou particular, ainda que não aluda expressamente a determinado negócio jurídico, desde que ele possa ser depreendido das circunstâncias e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive no âmbito de pactuação consumerista.
público, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, inclusive em se tratando de relação consumerista, independentemente de ser ou não favorável ao consumidor.
Renomado escritório de advocacia representa empresa de tecnologia em duas situações distintas: (i) cobrança de R$ 500.000 decorrente de contrato de licenciamento de software inadimplido há 6 meses, com prova documental robusta, contendo o contrato cláusula de eleição de foro para São Paulo – SP e convenção de calendarização processual que estabelece prazos diferenciados; (ii) ação declaratória de inexistência de débito tributário no valor de R$ 2.000.000, existindo jurisprudência consolidada do STJ favorável à tese da empresa, contra a qual a fazenda pública costuma recorrer sistematicamente.
O sócio sênior, analisando a estratégia processual mais eficiente, com análise dos custos, do tempo de tramitação e das peculiaridades de cada caso, consultou a equipe sobre as implicações da escolha procedimental. A empresa-cliente manifestou interesse em eventual acordo apenas na situação descrita em (i), tendo manifestado absoluta convicção da correção de sua posição jurídica em relação à situação descrita em (ii).
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta em relação à análise jurídica procedente de acordo com o sistema processual civil vigente, os negócios jurídico-processuais, as regras sobre audiência de conciliação/mediação e a estratégia processual adequada.
Na situação especificada em (i), a opção pela ação monitória permite aplicar a convenção de calendarização e suprimir a audiência inaugural, otimizando o tempo processual; já na situação especificada em (ii), a jurisprudência consolidada do STJ autoriza o pedido de improcedência liminar do pedido da fazenda, dispensando a audiência de conciliação.
Na situação descrita em (i), a ação monitória é inadequada por envolver valor superior a 40 salários mínimos, sendo obrigatório o procedimento comum com audiência de conciliação; já na situação descrita em (ii), a improcedência liminar é impossível contra a fazenda pública, impondo-se a audiência de mediação.
Na situação descrita em (i), a eleição de foro combinada com a ação monitória gera conflito de competência que impede a aplicação das convenções processuais; na situação descrita em (ii), a existência de jurisprudência consolidada constitui óbice à designação de audiência de conciliação.
Em ambas as situações, a cláusula de eleição de foro constitui negócio jurídico-processual que afasta a competência absoluta, mas a audiência de conciliação/mediação permanece obrigatória por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis.
Na situação especificada em (i), a convenção de calendarização somente produz efeitos no procedimento comum; na situação especificada em (ii), é vedada a autocomposição, em razão da indisponibilidade inerente aos direitos tributários.
No que se refere às disposições do Código de Processo Civil e, ao entendimento dos Tribunais Superiores acerca dos sujeitos do processo e da competência, é possível constatar que:
a ausência de alegação de incompetência relativa pelo réu, por si só, não é suficiente para prorrogar a competência do juízo em que a ação foi proposta.
o Código de Processo Civil dispõe que a eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. Por esse motivo, não pode o réu alegar abusividade da cláusula de eleição de foro, ao oferecer contestação.
nas questões de interesse comum dos municípios associados, poderá o município ser representado pela Associação de Representação de Municípios, independentemente de autorização específica do chefe do executivo para tanto.
proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
O que a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional impede:
Impede a homologação de sentença judicial estrangeira.
Impede o réu de contestar.
Impede a autoridade judiciária brasileira de conhecer a ação.
Impede a pendência de causa perante a jurisdição brasileira.
Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada
nula de ofício pelo juiz.
ineficaz de ofício pelo juiz.
ineficaz, desde que haja requerimento da parte.
nula, desde que haja requerimento da parte.
anulável, desde que haja requerimento da parte.
Sobre a competência do órgão julgador, assinale a alternativa correta.
As partes podem celebrar negócio jurídico processual dispondo sobre a competência funcional, modificando-a
A cláusula de eleição de foro, por ser resultado da autonomia privada das partes, não pode ser reputada ineficaz pelo juiz
O juízo arbitral é o competente para dar cumprimento à sentença arbitral
Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou do fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal
Sobre a cláusula de eleição de foro no Processo Civil, é correto alegar que:
Só é admitida em contratos de adesão.
Não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
A parte pode alegar a sua abusividade em qualquer momento do processo antes de proferida a sentença.
Se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz antes da citação.
A parte somente pode alegar a sua abusividade na oportunidade da contestação, mas o juiz pode reconhecer a sua abusividade em qualquer momento do processo.
Com base no Código de Processo Civil, sobre a jurisdição, analisar os itens abaixo:
I. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
II. Ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, a não ser que tenha disposições em contrário advindas de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no País.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
O foro de eleição é admissível para
permitir que o juiz defina qual o foro competente para julgar uma ação cujo litígio verse sobre a propriedade de bens imóveis.
modificar a competência territorial da ação de divórcio, desde que os cônjuges sejam capazes à época da propositura da ação.
modificar a competência territorial de uma ação de obrigação de fazer decorrente de um contrato particular.
atribuir ao juízo arbitral a competência para decidir obrigações de dar alimentos decorrentes de acordo firmado perante a Defensoria Pública.
atribuir ao tribunal de justiça uma competência que originariamente seria de um juízo cível de primeiro grau.
De acordo com o Código de Processo Civil, as partes podem modificar a competência determinada em razão da matéria, do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
No que diz respeito às regras de modificação de competência previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Se o imóvel objeto da ação se achar situado em mais de uma comarca, será competente a comarca na qual estiver contida a maior parte do imóvel.
A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.
O foro contratual obriga somente as partes, mas não os herdeiros e seus sucessores.
A competência em razão do território não pode ser modificada pelas partes.
No Processo Civil, sobre a abusividade da cláusula de eleição de foro, é correto afirmar que:
Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, a qualquer momento do processo.
Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, antes da citação do réu.
Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em exceção de incompetência.
Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em preliminar de contestação.
Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, podendo a parte demandada alegar a abusividade em qualquer momento do processo.
No que se refere às regras de competência adotadas pelo CPC/15, é correto afirmar que:
a decisão sobre a alegação de incompetência independe da manifestação prévia da parte contrária;
a incompetência absoluta gera a automática invalidação dos atos decisórios praticados;
determina-se a competência no momento de citação do réu.
Sobre as regras processuais de Competência e sua modificação, assinale a única alternativa incorreta:
As partes não podem modificar a competência em razão da matéria através da eleição do foro decorrente de convenção entre as partes.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, podendo eleger o foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
A eleição do foro formalizada através de instrumento contratual escrito também obrigará os herdeiros e sucessores das partes.
O juízo poderá, de ofício e antes mesmo da citação, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro abusiva, determinando a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Restando comprovada a volição das partes acerca da eleição do foro convencionada por instrumento escrito, não cabe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição do foro, em decorrência do princípio contratual “pacta sunt servanda”.
Considere hipoteticamente que o réu tenha assinado um contrato que contém uma cláusula abusiva de eleição de foro. As partes escolheram a cidade de Brasília (DF) como competente. Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação por parte do réu, o autor ajuizou a demanda cobrança, pedindo a condenação do réu, mais juros e correção monetária. Nesse caso, o juiz
pode, depois da citação, de ofício, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro.
pode, antes da citação, de ofício, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro.
deve aguardar inexoravelmente a manifestação do autor para reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro.
deve aguardar inexoravelmente a manifestação do réu para reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro.
deve aguardar a manifestação do Ministério Público para, somente depois, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro.