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No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, esta será intimada para, no prazo de
quinze dias, em autos apartados, impugnar a execução, estando dispensada de indicar o valor que entende correto, quando alegar excesso de execução, mas estando sujeita à multa de dez por cento pelo não cumprimento da obrigação.
quinze dias, e nos próprios autos, pagar espontaneamente o débito, sob pena de multa de dez por cento, ou impugnar a execução, indicando bens de seu acervo disponível para garantia do crédito.
trinta dias, em autos apartados, pagar espontaneamente o débito, sob pena de multa de dez por cento, ou impugnar a execução, indicando bens de seu acervo disponível para garantia do crédito.
trinta dias, em autos apartados, pagar espontaneamente o débito ou impugnar a execução, indicando bens de seu acervo disponível para garantia do crédito, sem incidência da multa de dez por cento pelo não cumprimento da obrigação.
trinta dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, não estando sujeita à multa de dez por cento pelo não cumprimento da obrigação, mas devendo indicar de imediato o valor que entende correto, quando alegar excesso de execução, sob pena de, em não o fazendo, não ser conhecida esta arguição.
O termo inicial do prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é
a homologação da conta, quando a execução puder ser promovida por simples cálculos aritméticos.
o trânsito em julgado da sentença condenatória se não for necessária a liquidação da sentença.
a apresentação dos valores pela Fazenda Pública, tratando-se de execução invertida.
a data do inadimplemento, se a pretensão é constitutiva negativa ou constitutiva positiva.
o prazo assinalado na decisão judicial, em se tratando de compensação de créditos.
Segundo o disposto no caput do artigo 910 do Código de Processo Civil, na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em:
30 dias.
15 dias.
45 dias.
60 dias.
De acordo com a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos.
impugnar a execução no prazo de 10 (dez) dias e nos próprios autos.
opor embargos no prazo de 10 (dez) dias.
O Regime Jurídico-Administrativo sugere o reconhecimento de prerrogativas e sujeições no tratamento da Administração Pública. No plano processual, as prerrogativas também podem ser verificadas, em especial na execução contra a Fazenda Pública.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar:
A execução por quantia certa contra a Fazenda Pública impede que o título executivo seja extrajudicial.
Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o Presidente do Tribunal poderá ordenar a penhora dos bens necessários à satisfação do crédito.
Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.
A apresentação de embargos deve ser precedida da garantia do juízo, mesmo na qualidade de Fazenda Pública.
O Município Y foi condenado ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos materiais e morais ao autor. A decisão transitou em julgado em 05/05/2016. No dia 20/05/2016, o Município foi pessoalmente intimado do requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 535, CPC/2015. Considere que os prazos forenses foram suspensos nos dias 26 e 27/05/2016. Neste caso, é correto afirmar:
Há erro de procedimento, eis que o cumprimento de sentença não se aplica às execuções contra a Fazenda Pública. Assim, o Município deverá interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a petição de cumprimento de sentença.
Há erro de procedimento, eis que o cumprimento de sentença não se aplica às execuções contra a Fazenda Pública. Assim, o Município deverá apresentar embargos à execução suscitando o vício.
O Município poderá impugnar a execução, impugnação esta que será processada em autos apartados.
O Município poderá impugnar a execução, alegando uma das matérias elencadas nos incisos I a VI do art. 535. O prazo final para a impugnação é 05/07/2016.
O Município poderá impugnar a execução, alegando uma das matérias elencadas nos incisos I a VI do art. 535. O prazo final para a impugnação é 21/06/2016.
No curso do cumprimento de sentença que tenha estabelecido a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, esta será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Na hipótese, somente NÃO se pode arguir, como matéria de defesa:
Causa extintiva da obrigação, como o pagamento, desde que anterior ao trânsito em julgado da sentença.
Inexigibilidade da obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Ilegitimidade de parte.
Incompetência relativa do juízo da execução.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Acerca do novo Código de Processo Civil de 2015:
I. Entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa extintos pelo novo Código de Processo Civil, estão a ação de depósito; a ação de usucapião de terras particulares; a ação de nunciação de obra nova; o interdito proibitório; e a ação de anulação e substituição de título ao portador.
II. A sentença condenatória para pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública será executada no mesmo processo, em fase de cumprimento de sentença, a exemplo do que ocorre contra os devedores privados, sendo o meio de defesa a impugnação; já a execução de título extrajudicial dar-se-á por meio de processo específico de execução, cuja defesa deverá ser promovida via embargos do devedor.
III. Ficou mantida a possibilidade de, no prazo para embargos, o devedor parcelar o débito, com os acréscimos legais previstos na legislação processual, mediante o depósito de 30% do valor, pagando o restante em seis parcelas, inclusive no cumprimento de sentença.
Sra. Z promove ação em face do Estado W objetivando o reconhecimento de obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar determinado débito em decorrência de uma violação contratual ocorrida entre as partes. Ambas as pretensões são acolhidas, tendo ocorrido o trânsito em julgado, após longo curso. Iniciada a execução, postulou o credor o pagamento imediato dos valores apurados.
Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a
penhora de tantos bens quantos bastem para a execução é possível.
defesa cabível se corporifica pelo manejo de Embargos de Terceiro.
execução de obrigação de fazer tem rito especial.
pagamento de valores devidos é realizado mediante precatório.
réu é citado na execução para realizar o pagamento ou apresentar impugnação.
No tocante aos precatórios e requisições de pequeno valor, expedidos para pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
a quantia limite para as requisições de pequeno valor, tanto dos Estados, quanto da União, é de 60 salários-mínimos vigentes.
pode o credor requerer o fracionamento do precatório para que uma parte seja paga mediante requisição de pequeno valor e o restante pelo regime de precatório.
é vedada ao credor a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
não podem ser abatidos do valor do precatório, a título de compensação, valores devidos pelo credor original à Fazenda Pública.
o credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
Assinale a alternativa correta a respeito do sequestro de quantia em Execução contra a Fazenda Pública.
Pode ser determinado de ofício pelo juiz da execução.
Possui a natureza de medida cautelar e depende de requerimento do credor.
É possível em caso de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do crédito exequendo.
É possível tão logo vencido o prazo de 15 dias para pagamento, contado da intimação pessoal do representante judicial da executada.
Não é possível em caso de mera preterição no direito de precedência na ordem de pagamento dos precatórios.
Sobre o tema Poder Público em juízo é correto afirmar, exceto:
São de competência da Justiça Trabalhista as ações relativas a sanções administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização da relação de trabalho quando a natureza da relação for de cunho celetista.
Não havendo participação da União, os processos de que fazem parte as sociedades de economia mista da esfera federal tramitam na justiça estadual.
Nas execuções individuais movidas contra a Fazenda Pública e reguladas pelo Código de Processo Civil, são devidos honorários pela Fazenda ainda que esta não oponha embargos.
Em regra geral, o Poder Público não adianta despesas judiciais, mas apenas deve pagá-las ao final, caso seja vencido na ação.
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais, o pagamento devido pela Fazenda Pública deverá ser realizado no prazo de 60 dias a partir da entrega da requisição de pagamento, independentemente de precatório.