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Assinale a alternativa INCORRETA.
Considera-se proposta a ação quando a petição for protocolada, gerando ao autor litispendência desde o protocolo de sua petição inicial.
O pedido será alternativo quando pela natureza da obrigação o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, e o acolhimento de uma das formas de cumprimento da obrigação (ainda que não a principal) gerará procedência integral da pretensão.
A decisão de mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se também à resolução de questões prejudiciais, decididas expressa e incidentemente no processo, mesmo que dessa questão não dependa o julgamento do mérito.
Na hipótese de indeferimento da petição inicial, desde que o autor apresente recurso de apelação, o juiz poderá se retratar, inclusive de ofício, no prazo de 5 (cinco) dias.
A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão com título constitutivo da hipoteca judiciária, que, uma vez constituída, implicará para o credor hipotecário o direito de preferência quanto ao pagamento em relação a outros credores, observada a prioridade do registro.
Em processo de conhecimento de rito comum, instrumentalizouse demanda condenatória para o pagamento de pensão por morte, em decorrência de união estável havida entre o falecido e sua companheira, promovida por esta contra a esposa e o instituto previdenciário estadual, perante a Vara de Fazenda Pública da comarca da capital. O juízo julgou a demanda procedente com base no reconhecimento da união estável entre o falecido e a autora, após amplo debate entre as partes acerca da relação. A companheira, com base na união estável reconhecida na sentença transitada em julgado do processo previdenciário, propôs demanda para ver reconhecido seu direito hereditário contra a esposa.
Com base nesses dados, o juiz do segundo processo, em relação à formação da coisa julgada quanto à união estável entre as partes:
poderá reconhecê-la, pois a matéria foi atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada;
poderá reconhecê-la, pois se trata de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito abarcada pela coisa julgada material, objeto de contraditório entre as partes no processo anterior;
não poderá reconhecê-la, pois, apesar de tratar-se de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito e ter sido objeto de contraditório entre as partes, o juízo do processo originário não possuía competência absoluta para a questão prejudicial;
poderá reconhecê-la, pois a eficácia subjetiva da coisa julgada estende seus efeitos a todas as partes do processo, não prejudicando terceiros;
não poderá reconhecê-la, pois os processos que tramitam perante as varas de fazenda pública possuem limitação cognitiva.
Proposta demanda de alimentos, no juízo com competência para a matéria de família, sob a alegação de ser o réu o suposto pai do autor. A contestação sustenta a inexistência dessa relação jurídica de paternidade, bem como a impossibilidade financeira do réu de prestar tal obrigação. Após a produção de prova pericial, atestando a veracidade da questão prejudicial afirmada, o juiz decide, de forma expressa e incidentalmente no processo, que a paternidade é positiva e condena o réu ao pagamento dos alimentos pretendidos.
Nesse cenário é correto afirmar que:
não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que a demanda tem por pedido a prestação alimentícia;
fará coisa julgada a questão da paternidade, impedindo que essa relação venha a ser discutida em processo posterior;
a sentença é extra petita, pois julgou uma relação jurídica que não foi objeto do pedido;
a sentença é ultra petita, uma vez que reconheceu a paternidade em uma ação de alimentos;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que é estabelecida como fundamento da sentença.
Entre as características da atividade jurisdicional está a sujeição das partes aos efeitos da coisa julgada, ou seja, apresentadas as impugnações possíveis às decisões proferidas no processo, ou preclusa a oportunidade de apresentação de tais medidas pela perda de prazo, caberá às partes aceitar o conteúdo da decisão. A coisa julgada, portanto, é garantia de segurança jurídica aos envolvidos no litígio, diante da imutabilidade do pronunciamento judicial. Sobre a coisa julgada, considere as afirmativas abaixo:
( ) A coisa julgada material é incompatível com a cognição sumária ou provisória do mérito.
( ) A coisa julgada material poderá recair sobre decisões interlocutórias de mérito.
( ) A coisa julgada não incide sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, que demandam, para a sua análise, a propositura de ação declaratória incidental, a fim de que se possa garantir às partes o efetivo direito ao contraditório.
( ) Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, sendo vedada, portanto, pela coisa julgada, a apresentação tardia de argumentos que teriam sido relevantes para o julgamento da causa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que:
fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;
eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;
a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.


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São questões prejudiciais aquelas
que constituem propriamente o objeto da pretensão formulada.
relativas à existência de uma relação jurídica e relevantes para a solução do mérito.
que concernem à existência, eficácia e validade do processo.
meramente processuais.
que impossibilitam o julgamento do mérito.
Em matéria de prova, é incorreto afirmar:
a falsidade de documento será resolvida como questão incidental e sobre a decisão não incidirá a autoridade da coisa julgada, salvo se a parte requerer que o juiz decida a falsidade como questão principal.
desde que sejam capazes, e que a controvérsia comporte autocomposição, as partes podem escolher o perito, e a perícia, assim produzida, substituirá, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, sem prejuízo do convencimento motivado do magistrado.
a parte pode requerer o depoimento pessoal da parte adversária, do litisconsorte e eventualmente dela própria.
na audiência de instrução, as perguntas serão formuladas pelas partes (por seus advogados) diretamente à testemunha, mas o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
Em dada sentença de mérito, o juiz julgou procedente o pedido de cobrança fundado em determinado contrato. Na fundamentação, considerando as provas produzidas durante a instrução, afastou a defesa do réu que alegava que o contrato em questão era inválido. Considerando esse caso hipotético e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites objetivos da coisa julgada material.
Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material.
É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes.
A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito.
A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.
Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação.
Determinada sociedade empresária ajuizou demanda contra pequeno município localizado no interior do Paraná e, indicando como causa de pedir o inadimplemento contratual do município, apresentou dois pedidos de indenização: um por danos emergentes no valor de trezentos mil reais; outro por lucros cessantes no valor de duzentos mil reais. Apresentada a defesa pelo ente público e tomadas as providências preliminares, o magistrado julgou procedente o pedido referente aos danos emergentes em decisão interlocutória. Após a produção de outras provas, o juiz prolatou sentença em que julgou procedente também o pedido pertinente aos lucros cessantes, tendo ainda apreciado expressamente questão prejudicial de mérito relativa à validade do contrato. Nenhuma das decisões foi objeto de interposição de recurso pelo município.
Nessa situação hipotética,


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