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O insolvente civil e a massa falida não podem ser partes em processos cíveis instituídos com base na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Com relação aos Juizados Especiais Cíveis e sua disciplina na Lei Federal nº 9.099/95, analise as assertivas, a seguir:
I. Não se admite qualquer forma de intervenção de terceiros, nem de assistência. Todavia, admite-se o litisconsórcio.
II. As pessoas jurídicas qualificadas, nos termos da lei, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderão propor ação perante o Juizado Especial Cível.
III. Nas causa de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
IV. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
I e II.
I e IV.
I, II e III.
III e IV.
I, II e IV.
Em relação aos juizados especiais cíveis estaduais, assinale a opção correta.
O cabimento no Juizado Especial das ações cíveis sujeitas a procedimento especial será analisado caso a caso pelo juiz.
Não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.
Se, na audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentar resposta escrita e não houver necessidade de produção de prova oral, seu comparecimento estará dispensado.
Ante os princípios aplicáveis aos referidos juizados, as perguntas deverão ser feitas diretamente pelas partes ou por seus advogados.
Para causas de até 40 salários mínimos, a competência do Juizado Especial Cível será de caráter absoluto.
Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial.
Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que
compete ao Juizado Especial promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário-mínimo.
são competentes para o julgamento das causas, cujo valor não exceda a vinte vezes o salário-mínimo.
somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, inclusive os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência ou litisconsórcio.
nas causas de valor até quarenta salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.
No Juizado Especial Cível, é correto afirmar:
que não é possível qualquer forma de intervenção de terceiro, inclusive a assistência;
que não é possível qualquer forma de intervenção de terceiro, salvo a assistência;
que é possível a citação por edital;
que não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, vedada às partes a opção, de comum acordo, pelo juízo arbitral.