

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
No procedimento sumaríssimo, interrompida a audiência, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo, em dias, de:
90
60
45
30
15
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação na seguinte condição:
no endereço residencial do Reclamado
no local de trabalho do Reclamado
por via postal
por edital
pessoal
Relativamente ao procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que, a partir do seu ajuizamento, a apreciação da reclamação ocorre no seguinte prazo máximo:
7 dias
10 dias
15 dias
20 dias
30 dias
No processo sumaríssimo,
somente serão admitidas as provas que tiverem sido previamente requeridas.
os incidentes e exceções, ainda que possam interferir no andamento do processo, serão decididos na sentença.
as partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que for prolatada.
os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional podem integrar o pólo passivo da ação.
não se admite a prova técnica.
No procedimento sumaríssimo,
as partes serão intimadas da sentença no endereço que tiverem indicado.
as autarquias e fundações públicas podem integrar o pólo passivo da ação.
a sentença conterá um resumo dos fatos relevantes ocorridos na audiência.
somente serão admitidas as provas que tiverem sido previamente requeridas.
não será admitida a prova técnica.
Com referência ao procedimento sumaríssimo, a alternativa que indica corretamente o número máximo de testemunhas para cada parte e a condição quanto à necessidade ou não de intimação é:
uma, desde que intimadas
duas, desde que intimadas
uma, independentemente de intimação
duas, independentemente de intimação
três, independentemente de intimação
Quanto as provas a serem produzidas, na audiência de instrução e julgamento, no procedimento sumaríssimo
as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência, independentemente de intimação.
as testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência, mediante simples referência em rol depositado, até 5 (cinco) dias da audiência.
as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 10 (dez) dias.
as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nas ações vinculadas ao rito sumaríssimo, que são aquelas cujo valor não excede a quarenta salários mínimos, as sentenças condenatórias proferidas contra autarquias públicas devem ser submetidas ao duplo grau de jurisdição obrigatório, sob pena de nulidade.
Sobre o procedimento sumaríssimo assinale a opção correta.
Aplica-se o procedimento sumaríssimo às ações cujo valor não suplante o limite de 60 salários mínimos.
Nas ações em que envolvida a administração pública federal, a sentença condenatória deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Os pedidos devem ser certos e determinados, além de deduzidos de forma líquida, sob pena de ser ordenada pelo magistrado a emenda da petição inicial.
Não sendo admitida a citação por edital nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, ao autor incumbe a indicação correta do nome e do endereço do Reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Contra os julgamentos proferidos pelos tribunais regionais do trabalho, em ações vinculadas ao rito sumaríssimo, o recurso de revista será admitido ao TST nos casos de violação a literal disposição de lei e divergência jurisprudencial.
Como meio de proteção ao patrimônio público, nas ações propostas sob o rito sumaríssimo em face de órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, as sentenças condenatórias em valores superiores a sessenta salários mínimos não produzirão efeitos enquanto não forem submetidas ao reexame obrigatório dos tribunais competentes.
Na reclamatória submetida ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que
o recurso de revista somente será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição da República.
o recurso de revista somente será admitido por violação literal de disposição de lei ou da Constituição da República.
a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias contados do seu ajuizamento, salvo se proposta contra órgão da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando é dobrado o prazo para apresentação de defesa.
a citação por edital somente será deferida se houver fundados indícios de que o réu se oculta para evitar notificação.
cada parte pode ouvir até duas testemunhas, salvo se se tratar de inquérito para apuração de falta grave, hipótese em que esse número é elevado para seis.
Se reclamatória com igual valor da causa houvesse sido proposta contra empresa pública federal, seu processamento estaria sujeito ao rito sumaríssimo.
No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
uma e duas testemunhas.
uma e três testemunhas.
duas e duas testemunhas.
duas e três testemunhas.
duas e quatro testemunhas.