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No procedimento sumaríssimo, caso o reclamado esteja em local incerto e não sabido, proceder-se-á a citação por edital.
A respeito do procedimento sumaríssimo, assinale a afirmativa CORRETA.
Haverá, assim como no procedimento ordinário, obrigatoriamente, duas tentativas de conciliação.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade expressa à Constituição Federal.
No procedimento sumaríssimo, admite-se a citação por edital.
Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário não terá revisor e receberá parecer oral do representante do Ministério Público.
Quanto ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho:
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
III. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
IV. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta e indireta.
I e III.
II e III.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
No procedimento sumariíssimo, diferentemente do ordinário,
o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 5 dias e é comum a todos os envolvidos no litígio.
A audiência deve ser una.
o prazo para contestação é de dez dias, prorrogável, em despacho fundamentado, para até 30 dias.
o recurso de revista é cabível apenas por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho, ainda que o tema já tenha sido sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
a petição inicial deve ser líquida e o endereço do autor deve estar atualizado e corretamente indicado.
No que se refere ao Procedimento Sumaríssimo, assinale a alternativa correta.
O pedido poderá ser certo ou indeterminado, cabendo ao reclamante indicar seu valor no momento da abertura da audiência de instrução e julgamento.
É possível a realização de citação por edital.
É expressamente vedada a realização de prova técnica, em razão da celeridade que regula o procedimento.
As partes serão intimadas pela via postal, da sentença proferida em audiência.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo em vigor deverão ser submetidos ao rito sumaríssimo.
Com relação ao procedimento Sumaríssimo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é certo que
só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da rescisão do contrato de trabalho.
poderão se submeterem ao procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública fundacional.
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento:
ordinário.
sumaríssimo.
sumário.
especial.
especialíssimo.
Nos recursos contra decisões tomadas sob o rito sumariíssimo, o Ministério Público do Trabalho, desde que não seja parte no litígio,
não opinará.
opinará, havendo interesse, na sessão de julgamento.
participará mediante parecer escrito e sempre prévio à sessão de julgamento.
dará parecer escrito, mas o apresentará, necessariamente, durante a sessão.
opinará, antes da distribuição do processo ao relator.
No caso de demanda submetida ao judiciário trabalhista e que tramite pelo rito sumaríssimo,
as partes, caso haja perícia, terão vista do laudo no prazo sucessivo de cinco dias.
será aberta a vista dos autos caso seja apresentada exceção de incompetência.
as custas devidas serão fixadas no importe de 1% sobre o valor da causa.
será admitida a oitiva de, no máximo, três testemunhas para cada uma das partes.
o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, caso não ocorra acordo.
A propósito da disciplina legal do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
aplicável às ações cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, o rito sumaríssimo aplica-se às ações propostas em face de sociedades de economia mista e empresas públicas, sendo, porém, inaplicável às ações movidas em face de órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
formulando o Autor pedido ilíquido ou genérico, não será franqueada a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito;
embora as partes possam apresentar até 02 (duas) testemunhas, deve o juiz limitar ou excluir as testemunhas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
em grau de recurso, as ações vinculadas ao rito sumaríssimo receberão parecer oral ou escrito, conforme pareça conveniente ao representante do Ministério Público oficiante, dispensada a lavratura de acórdão, que corresponderá à certidão de julgamento, quando a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos;
não respondida.
Em conformidade com as Orientações Jurisprudenciais expedidas pelo TST pode-se afirmar:
I - em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício;
II - tem legitimidade o Ministério Público do Trabalho, para arguir, em parecer, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público quando a parte não a arguiu em sua defesa;
III - nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - por carecer de atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, extinguindo a relação processual e a obrigacional, não enseja o aviamento de ação rescisória.
Uma reclamação trabalhista contra uma autarquia e cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos será submetida ao rito sumaríssimo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
será distribuído de imediato ao Procurador do Trabalho designado, que terá o prazo de dez dias para encaminhá-lo ao relator, com a emissão de parecer escrito.
será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá encaminhá-lo para o revisor no prazo máximo de 15 dias contados da distribuição.
terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do processo.
será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no máximo em 30 dias contados da distribuição.
terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.
Em causa sob o procedimento sumaríssimo, o juiz do trabalho deve arquivar o processo quando
o autor requerer citação editalícia do reclamado.
o autor tiver submetido sua causa à comissão de conciliação prévia.
o autor declinar na inicial valor da causa abaixo de quarenta salários mínimos.
a reclamada não tiver comparecido à audiência inicial designada, apesar de regularmente notificada.
o autor tiver apresentado liquidação do pedido.