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Sobre o rito sumaríssimo, NÃO É CORRETO afirmar:
Os dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo, independente de quem esteja situado no pólo passivo da relação processual.
As causas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.
Nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas.
Na ata de audiência serão registrados, resumidamente, os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao Juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. Assim, no que diz respeito ao processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse econômico.
O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, não foi recepcionado pela CF/1988, sendo ilícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo, conforme previsto no inciso IV, do artigo 7º da Carta Política.
Pode se configurar conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.
Dada a celeridade, que fundamenta o procedimento sumaríssimo, a CLT não admite o deferimento e a realização de prova técnica pericial.
Certo
Errado
Em relação ao procedimento sumaríssimo, temos a seguinte hipótese CORRETA:
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte empresa pública federal.
As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, sob pena de nulidade do processo, eis que vedado o adiamento da audiência.
Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, vedada a tentativa de conciliação, após o encerramento da instrução processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não sendo dispensado o relatório.
Nos dissídios individuais sujeitos à jurisdição da Justiça do Trabalho, há previsão legal de ritos ou procedimentos processuais distintos, um ordinário e outro sumaríssimo. São consideradas diferenças entre os procedimentos:
a quantidade de testemunhas a serem indicadas pelas partes para serem ouvidas em audiência: três no ordinário e duas no sumaríssimo.
a forma de comparecimento das testemunhas em audiência: no ordinário serão arroladas pelas partes no prazo de 5 dias e no sumaríssimo serão arroladas pelas partes no prazo de 48 horas.
a prova pericial técnica será permitida apenas no rito ordinário, sendo defesa a produção de tal prova no rito sumaríssimo.
o procedimento sumaríssimo é reservado aos litígios cujo valor da causa não exceda a 20 salários mínimos, podendo ser efetuada a citação do réu não localizado por edital, situação essa proibida no procedimento ordinário.
os recursos ordinário e de revista cabem no procedimento ordinário, enquanto que nos feitos de rito sumaríssimo somente cabe o recurso ordinário.
Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
o pedido deverá ser certo e determinado no dissídio coletivo.
o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário, com registro na certidão.
a citação será feita por edital, quando procurado o réu por três vezes, houver suspeita de sua ocultação.
o valor da causa não poderá exceder sessenta salários mínimos, devendo este valor corresponder ao pedido contido na exordial.
deferida a prova técnica, as partes deverão ser intimadas para manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias.
Assinale a alternativa correta em relação ao procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho.
Não haverá condenação em custas nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo regional poderão ser submetidos ao rito sumaríssimo.
Cada parte poderá apresentar até no máximo quatro testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas com prova pré-constituída e deverão ser julgadas no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento.
Sobre os ritos processuais que norteiam a justiça laboral, assinale a alternativa que contemple apenas características do Rito Sumaríssimo.
Valor inferior a 40 salários mínimos; audiência fracionada; indicação do valor de cada pedido.
Citação por edital; audiência fracionada; pedido certo e determinado.
Citação pessoal; valor inferior a 60 salários mínimos; audiência fracionada.
Máximo de duas testemunhas; citação por edital; pedido certo e determinado.
Valor inferior a 40 salários mínimos; pedido certo e determinado; audiência una.
José ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Libertação Ltda., valendo-se do procedimento sumaríssimo. Contudo, José não liquidou os pedidos.
De acordo com a CLT, o juiz deve
conceder prazo de 10 dias para que José sane o vício.
enviar os autos ao calculista da Vara, que liquidará o pedido.
arquivar a reclamação trabalhista e condenar o autor em custas.
prosseguir na reclamação e enfrentar o assunto caso provocado pela ré.
Paulo ajuizou reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo em face da sua empregadora Carregada Ltda.. Arrolou suas testemunhas na petição inicial e pediu a notificação das mesmas, solicitação que foi indeferida. Na audiência, o advogado de Paulo requereu o adiamento pela ausência das testemunhas, dizendo que protestava pelo indeferimento da notificação e por isso não convidou espontaneamente as testemunhas. O requerimento foi indeferido pelo juiz, que prosseguiu com a audiência.
Sobre a decisão do juiz, a partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
A decisão foi equivocada, devendo ser deferido o adiamento, pois o prosseguimento do feito poderia gerar a nulidade por cerceamento de defesa.
A decisão foi correta, já que o procedimento sumaríssimo não contempla a oitiva de testemunhas.
A decisão foi correta, pois o procedimento sumaríssimo não admite a intimação de testemunhas.
A decisão foi correta, pois no procedimento sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Em caso de ausência e mediante comprovação de convite, as testemunhas serão intimadas.
Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é
ordinário e três testemunhas.
sumaríssimo e duas testemunhas.
inquérito judicial e seis testemunhas.
ordinário e cinco testemunhas.
sumaríssimo e três testemunhas.
Em relação ao procedimento sumaríssimo, analise as proposições abaixo.
I. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
II. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República.
V. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias para apreciação do revisor, também em 5 (cinco) dias, após o que a Secretaria do Tribunal ou Turma coloca-lo-á imediatamente em pauta para julgamento.
Estão corretas as proposições
I e III, apenas.
II e V, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação.
A demanda trabalhista contra uma determinada empresa “X” de economia mista, no valor de 20 (vinte) salários mínimos vigente na data do ajuizamento da reclamação ficará sujeita ao procedimento:
comum;
especial;
sumário;
sumaríssimo;
ordinário.
João moveu reclamação trabalhista em face da empresa Omega Industrial, tendo atribuído à causa o valor total das verbas pleiteadas no importe de R$ 3.000,00. Na audiência UNA designada a empresa reclamada não compareceu, e o juiz verificou que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço incorreto da reclamada, absolutamente diverso daquele anotado em sua Carteira Profissional. De acordo com a CLT, o juiz deve
aplicar a penalidade da revelia e confissão da reclamada.
abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da reclamada, determinando a designação de nova audiência.
determinar o retorno do processo à secretaria da vara para tentativa de localização da reclamada.
determinar a citação da reclamada por edital.