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Com relação aos recursos no processo do trabalho, considerando a previsão normativa, é correto afirmar que:
Contra sentenças definitivas das varas e juízos ou acórdão originário do TRT, é cabível Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
É cabível o Recurso de Revista, no prazo de oito dias, contra sentença em execução endereçada ao TRT.
Cabem Embargos de Declaração ao juízo prolator da sentença em caso de omissão, obscuridade ou contradição, no prazo de cinco dias, e sua interposição interrompe o prazo para outros recursos.
A Recurso Extraordinário é de competência exclusiva do STF e serve para corrigir decisões que contrariam a Constituição Federal, devendo ser interposto no juízo ad quem que proferiu a decisão.
A apelação é o recurso adequado para combater questões suscitadas na sentença, quando a decisão não comportar Agravo de Instrumento. A petição deverá ser interposta ao juízo de 1º grau e deverá obedecer algumas formalidades que serão analisadas em juízo de admissibilidade para posterior remessa dos autos ao Tribunal.
Para fins de apreciação do recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, considerando indicador de natureza
econômica, a condição social do trabalhador.
política, o desrespeito às súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria trabalhista.
social, a postulação de direito assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho.
jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
econômica e social, a existência de jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
Contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de execução trabalhista, é cabível
embargos à execução.
agravo de instrumento.
recurso ordinário.
agravo de petição.
agravo interno.
Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode. Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação.
Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.
Interpor recurso ordinário seguido de medida cautelar.
Nada poderá ser feito, por tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho.
Impetrar mandado de segurança.
Interpor agravo de instrumento.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos e outros instrumentos utilizados no Processo Judicial do Trabalho.
Os pronunciamentos judiciais podem ser guerreados por outros mecanismos de impugnação, também reconhecidos como sucedâneos recursais
As ações autônomas de impugnação não são consideradas como recursos, mas tendo em vista a finalidade para a qual foram criadas, fazem as vezes destes e, por esta razão, são denominados de seus sucedâneos
A remessa necessária não é considerada propriamente um recurso, mas implica no reexame da decisão
O agravo de petição deve ser considerado um sucedâneo recursal dada sua natureza alheia à figura dos recursos trabalhistas
A decisão judicial proferida em dissídio individual que condenar o poder público com base em entendimento coincidente com orientação firmada no âmbito administrativo e emitida pelo próprio ente público por meio de parecer vinculante não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição.
Certo
Errado
Associe as colunas relacionando o recurso previsto no Processo do Trabalho à sua respectiva hipótese de cabimento.
RECURSOS PREVISTOS
(1) Embargos
(2) Recurso ordinário
(3) Recurso de revista
(4) Agravo de petição
HIPÓTESES DE CABIMENTO
( ) Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
( ) Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
( ) Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
( ) De decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A sequência correta desta associação é
(1); (4); (2); (3).
(2); (3); (1); (4).
(3); (1); (4); (2).
(4); (2); (3); (1).
A sociedade empresária Alfa S. A. está sendo executada na Justiça do Trabalho e, em 13/03/2018, recebeu citação para pagamento da dívida que possui em relação a um processo. Mesmo citada, a sociedade empresária permaneceu inerte, pelo que, no 10º dia contado da citação, o juízo iniciou, a requerimento do exequente a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud e, paralelamente, inscreveu o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A atitude do magistrado está correta, eis que não houve o pagamento voluntário da dívida no prazo legal, sendo a inserção imediata no BNDT uma adequada medida coercitiva judicial.
A Lei deixa ao arbítrio do juiz determinar a partir de quando o nome do devedor deve ser inserido em cadastro restritivo de crédito, inclusive no BNDT.
A Justiça do Trabalho não atua mais com inserção e retirada do nome de devedores no BNDT, pelo que a atitude do magistrado é inócua e contrária às regras da CLT.
A decisão que determinou a inserção do nome do devedor no BNDT está equivocada, porque somente poderia ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o juízo.
O recurso adesivo não possui norma específica na legislação trabalhista e processual trabalhisa. Entretanto, essa forma de impugnação à decisão judicial é aceita na seara laboral, por força do art. 769 da CLT, que admite a aplicação subsidiária do direito processual comum, naquilo em que não contrariar os princípios e normas trabalhistas e desde que haja omissão na legislação trabalhista. Acerca deste intrumento processual. O que não se pode afirmar?
O recurso adesivo é compatível com o processo do Trabalho e possui prazo de oito dias para interposição.
O recurso adeviso é cabível no Recurso Ordinário, no Agravo de Petição, no Recurso de Revista e nos Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com o recurso interposto pela parte contrária.
O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
O recurso adesivo não possui previsão na CLT, mas a súmula do TST traz hipóteses de cabimento no Processo do Trabalho.
A interposição do recurso adesivo não se subordina ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis regras disitintas quanto aos requisitos de admissbilidade e julgamento no tribunal.
A respeito do agravo de petição no processo de execução trabalhista, é correto afirmar que
a interposição desse recurso suspende o curso da execução até o seu julgamento final.
a parte executada deve delimitar os valores impugnados, de forma a possibilitar a execução da parte incontroversa.
a interposição desse recurso para obter um acréscimo no valor já apurado deverá delimitar o valor que deseja acrescer.
esse é um recurso cabível contra decisão homologatória de cálculos.
é necessário o recolhimento do depósito recursal quando da interposição desse recurso na fase executória, mesmo estando garantido o juízo.
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, quanto aos recursos e aos depósitos recursais, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e devolutivo.
(---) Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o deposito recursal corresponderá a 1 salário mínimo, na primeira fase do recurso.
(---) No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 20% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
E - E - E.
E - C - C.
C - E - C.
C - C - E.
Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,
admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
não cabem embargos de declaração parcial do despacho denegatório do recurso de revista, sendo necessário que a omissão seja total, abrangendo todos os temas objeto do recurso de revista.
não é nula a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, desde que tenha apreciado pelo menos um dos temais.
a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente pode ser impugnada quando da interposição do recurso, não cabendo embargos de declaração.
faculta-se ao Ministro Relator, por decisão recorrível mediante agravo interno, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.
Na hipótese de inexistir possibilidade de extinção ou modificação da execução, de qual espécie recursal poderá se valer aquele que pretende questionar decisões proferidas no decorrer do processo de execução trabalhista?
Recurso ordinário.
Agravo de instrumento.
Recurso de Revista.
Embargos à execução.
Agravo de petição.