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Assinale a alternativa correta.
Não compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei n° 8.212/1991).
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, não estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei n° 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso de revista é de natureza extraordinária, cabível em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações estadual, federal e constitucional no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de recurso com pressupostos rígidos de conhecimento, não se destinando à apreciação de fatos e provas.
Acerca da sistemática do recurso de revista e de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A parte pode ser valer do jus postulandi na interposição do recurso de revista, ciente de que arcará com os efeitos danosos caso não consiga cumprir os requisitos técnicos.
No procedimento sumaríssimo cabe recurso de revista por violação de Súmula ou OJ do TST, à Súmula vinculante do STF e por violação direta da CRFB/88.
Cabe recurso de revista em face dos acórdãos prolatados em dissídio coletivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho, no prazo de 8 dias, contados em dobro se a parte for a Fazendo Pública.
Na fase executória cabe recurso de revista por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CRFB/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Na Justiça do Trabalho o juízo de admissibilidade primário do recurso de revista é feito pelo Relator do acórdão no TRT, que aprecia apenas os pressupostos processuais extrínsecos e intrínsecos.
No âmbito do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e de acordo com o que estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá, no prazo de 8 (oito) dias
embargos.
agravo.
recurso de revista.
recurso ordinário.
recurso extraordinário.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cabe Recurso Ordinário para instância superior
da decisão denegatória dos Embargos, no prazo de 8 (oito) dias.
das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de (8 oito) dias.
das decisões do Juiz ou Presidente nas Execuções, no prazo de 10 (dez) dias.
dos despachos que denegarem a interposição de Recurso de Revista, no prazo de 5 (cinco) dias.
das decisões das Turmas que divergirem entre si, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta:
É cabível recurso adesivo na Justiça do Trabalho, pressupondo sucumbência recíproca e, caso interposto pela empresa, ela fica isenta de preparo.
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que reconhece ter havido nulidade ou a existência de irregularidade sanável e determina a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para novo pronunciamento deste, caberá recurso de revista no prazo de oito dias.
Na Justiça do Trabalho, em nenhuma hipótese, as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.
Não ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à massa falida.
Um capataz ajuizou ação trabalhista contra o operador portuário e o OGMO, logrando a concessão de tutela antecipada de plano. Intimado, o operador portuário impetrou Mandado de Segurança, conseguindo junto ao relator liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada, devidamente cumprida pelo juízo de 1º grau. Antes do julgamento do writ adveio a sentença nos autos da ação trabalhista, na qual o pedido foi julgado procedente e deferida novamente, agora no bojo da sentença, a tutela antecipada.
Acerca da atitude processual necessária para atacar de imediato a tutela antecipada deferida na sentença, considerando a sistemática recursal vigente na seara trabalhista e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Como o juiz de 1º grau desrespeitou a ordem do TRT, gerando subversão à ordem processual, o advogado deverá valer-se de reclamação correicional.
Diante da situação narrada, o advogado deverá impetrar novo Mandado de Segurança, desta feita alvejando a sentença.
Caberá ao advogado interpor Recurso Ordinário e, paralelamente, ajuizar Medida Cautelar para tentar conferir efeito suspensivo ao RO.
A hipótese retratada, por irregular, autoriza o ajuizamento de pedido de providências, sem prejuízo da sanção disciplinar ao magistrado.
O advogado do operador portuário deverá apresentar Recurso de Apelação com pedido de efeito ativo, pois o juiz não poderia sentenciar antes do julgamento final do Mandado de Segurança.
Assinale a alternativa correta.
Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio coletivo, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente daquela proferida por outro Tribunal Regional.
O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal.
Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da lei federal.
Entendendo que a reclamada não recolheu as custas fixadas na sentença proferida pela Vara do Trabalho, a Turma do Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário, deixando de conhecê-lo. Considerando, porém, que as custas efetivamente foram recolhidas e estão devidamente comprovadas nos autos, restando evidente que a decisão da Turma está fundada em manifesto equívoco, a reclamada poderá apresentar a medida processual:
recurso de revista.
embargos de declaração.
agravo de instrumento.
agravo regimental.
pedido de reconsideração.
Em relação ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. Sempre que houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão será afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria qualificada de seus membros, mediante requerimento do Ministro Relator, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre as diversas Turmas do Tribunal.
II. Nos procedimentos de recursos repetitivos, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, que ingressará no processo como assistente litisconsorcial.
III. O julgamento do processo que esteja sob o rito dos recursos repetitivos se dará com preferência sobre os demais, sendo incluído em pauta na Seção Especializada ou no Tribunal Pleno após transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros.
IV. Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional.
V. Recebido ofício do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho suspenderão os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
No tocante aos recursos no processo do trabalho e de acordo com a legislação trabalhista, considere:
I. O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato.
II. Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.
III. O recurso extraordinário não é cabível na Justiça do Trabalho, uma vez que não está previsto no rol dos recursos previstos na CLT (embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo).
IV. Havendo recurso, as custas devidas para a parte que for obrigada ao seu recolhimento, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, sob pena de deserção.
Está correto o que consta em
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
Tendo o juiz rejeitado liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado, este impetrou mandado de segurança com pedido de liminar ao relator, para que determinasse o processamento dos ditos embargos. O relator, porém, julgou manifestamente incabível a ação mandamental e indeferiu a sua petição inicial. O executado, então, interpôs agravo regimental, para que fosse processado o mandado de segurança e concedida a liminar. Negado provimento ao agravo regimental, o executado opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, uma vez que havia alegação de insatisfação com o julgamento do mencionado agravo. Opostos novos embargos, o relator então negou-lhe seguimento, por manifestamente incabível e contrário à jurisprudência do tribunal.
Dada essa última decisão, é cabível
Observando-se o sistema recursal previsto na CLT, assinale a alternativa incorreta:
Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de oito dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
A interposição de recurso para o STF não prejudicará a execução do julgado.
Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
Assinale a assertiva incorreta sobre prequestionamento na Justiça do Trabalho.
Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento.
O prequestionamento é requisito para interposição de recurso de natureza especial ou extraordinária, e não de recurso ordinário, já que sua função primordial é permitir aos Tribunais Superiores o conhecimento e a manifestação sobre a matéria apreciada pelo Tribunal a quo.
Tem-se por prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito, o que pode ocorrer, excepcionalmente, em relação à sentença, desde que a tese ventilada vincule-se à discussão sobre a jurisprudência dos Tribunais Superiores, hipótese em que admitido o prequestionamento da decisão de primeiro grau.
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.