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São ônus da parte que interpuser o Recurso de Revista, EXCETO:
Indicação, ainda que de forma implícita, de contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
Transcrição na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário.
Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.
De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.
Interpor Recurso Ordinário para o TST.
Interpor Agravo de Instrumento para o STF.
Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.
Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.
Ajuizados embargos de devedor no bojo de uma execução trabalhista, e devidamente contestado, ele foi julgado procedente em parte, e somente a empresa recorreu. Ao ser intimado para apresentar contrarrazões ao agravo de petição, o reclamante imaginou valer-se de um recurso adesivo para tentar reverter a parte da decisão que lhe foi desfavorável.
Nos termos da jurisprudência uniforme do TST, em relação ao recurso adesivo, é correto afirmar que:
No processo do trabalho, o recurso cabível do despacho que denega a interposição de recurso é o:
agravo de instrumento.
agravo de petição.
agravo regimental.
recurso de revista.
mandado de segurança.
Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustálas às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. De acordo com o entendimento sumulado do C.TST, qual o princípio do direito processual do trabalho está inserido na referida disposição?
Princípios da conversibilidade e da dialeticidade.
Princípios da fungibilidade e celeridade processual.
Princípios da irrecorribilidade e da dialeticidade.
Princípio da voluntariedade e do devido processo legal.
Homem, funcionário há 10 anos da empresa IKS Prestação de Serviços LTDA, propôs reclamação trabalhista pleiteando verbas indenizatórias diversas, bem como questionando sua dispensa sem motivos e seu direito à estabilidade no emprego, por ter sofrido acidente de trabalho há sete meses. Contudo, a ação foi julgada totalmente improcedente pelo Juiz, motivo que deixou esse homem indignado, decidindo ele recorrer. Nesse caso, o reclamante deverá
interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias.
interpor embargos de declaração, no prazo de três dias.
interpor recurso ordinário, no prazo de oito dias.
interpor recurso de revista, no prazo de oito dias.
interpor agravo, no prazo de cinco dias.
O agravo de petição só será recebido se o recorrente delimitar as matérias e os valores impugnados e apresentar a respectiva monta atualizada até a data de interposição do recurso.
Certo
Errado
Com relação aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.
I É cabível recurso ordinário de decisões definitivas das varas ou tribunais, porém não cabe de decisões terminativas ou monocráticas.
II A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST.
III Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas.
IV Na hipótese de decisão proferida em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, têm legitimidade para interpor recurso, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Estão certos apenas os itens