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Sobre as nulidades no processo penal, pode-se afirmar que:
Decisão carente de fundamentação não é idônea a ensejar nulidade no processo.
A incompetência do juízo enseja a anulação de todos os atos do processo, decisórios ou não.
A nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará necessariamente a nulidade dos atos que dele diretamente dependam.
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte é insanável, comprometendo totalmente os atos praticados no processo.
As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.
A ausência da assinatura das testemunhas em relatório circunstanciado de busca e apreensão legalmente realizada pela polícia consiste em
causa de nulidade absoluta da diligência realizada em qualquer tipo de procedimento penal.
causa de nulidade relativa da diligência realizada, que será validada somente se as testemunhas forem ouvidas em juízo posteriormente.
mera irregularidade formal na diligência realizada, não sendo causa de nulidade.
causa de nulidade relativa da diligência realizada, que será validada somente se o advogado de defesa tiver comparecido na delegacia após a realização do ato.
nulidade absoluta, desde que a diligência tenha sido realizada para atender procedimento da Lei de Combate às Organizações Criminosas.
Em relação às nulidades, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal sumulou o assunto da seguinte maneira:
Não é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
É relativa a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Não é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tiago e Talles, imputando-lhes a prática do crime de sequestro qualificado, arrolando como testemunhas de acusação a vítima, pessoas que presenciaram o fato, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante, além da esposa do acusado Tiago, que teria conhecimento sobre o ocorrido.
Na audiência de instrução e julgamento, por ter sido arrolada como testemunha de acusação, Rosa, esposa de Tiago, compareceu, mas demonstrou que não tinha interesse em prestar declarações. O Ministério Público insistiu na sua oitiva, mesmo com outras testemunhas tendo conhecimento sobre os fatos. Temendo pelas consequências, já que foi prestado o compromisso de dizer a verdade perante o magistrado, Rosa disse o que tinha conhecimento, mesmo contra sua vontade, o que veio a prejudicar seu marido. Por ocasião dos interrogatórios, Tiago, que seria interrogado por último, foi retirado da sala de audiência enquanto o corréu prestava suas declarações, apesar de seu advogado ter participado do ato.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago
não teria direito de anular a instrução probatória com fundamento na sua ausência durante o interrogatório de Talles e nem na oitiva de Rosa na condição de testemunha, já que devidamente arrolada pelo Ministério Público.
teria direito de anular a instrução probatória com fundamento na ausência de Tiago no interrogatório de Talles e na oitiva de Rosa na condição de testemunha.
não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações.
não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, pois, em que pese seja obrigada a prestar declarações, deveria ser ouvida na condição de informante, sem compromisso legal de dizer a verdade.
Guilherme foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa. Após recebimento da denúncia, foi o réu citado por edital, apesar de estar em local certo e sabido. Ao tomar conhecimento por terceiros sobre a existência da ação penal, Guilherme compareceu em juízo, leu o teor da inicial acusatória, contratou advogado e foi apresentada resposta à acusação. No momento da audiência, em razão de um problema particular, uma testemunha de defesa foi ouvida antes das testemunhas de acusação, sem que as partes consignassem qualquer inconformismo. O réu foi interrogado e, após alegações finais, Guilherme foi absolvido.
Inconformado com a decisão do magistrado, o Promotor de Justiça apresentou apelação.
No momento das razões de apelação, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça:
poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza absoluta, independentemente de impugnação das partes em audiência, mas não da irregularidade da citação;
não poderá requerer a nulidade decorrente da irregularidade na citação, diante do comparecimento do réu em juízo, e nem da inversão da ordem na oitiva das testemunhas, já que só interessaria ao réu e não impugnada em momento adequado;
poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, que é de natureza relativa, ainda que só beneficie a parte contrária, mas não da irregularidade da citação;
poderá requerer o reconhecimento da nulidade decorrente da citação irregular e da inversão da ordem de oitiva das testemunhas, tendo em vista que ambas são de natureza absoluta e independem de prejuízo.
Após uma partida de futebol amador, realizada em 03/05/2018, o atleta André se desentendeu com jogadores da equipe adversária. Ao final do jogo, dirigiu-se ao estacionamento e encontrou, em seu carro, um bilhete anônimo, em que constavam diversas ofensas à sua honra. Em 28/06/2018, André encontrou um dos jogadores da equipe adversária, Marcelo, que lhe confessou a autoria do bilhete, ressaltando que Luiz e Rogério também estavam envolvidos na ofensa.
André, em 17/11/2018, procurou seu advogado, apresentando todas as provas do crime praticado, manifestando seu interesse em apresentar queixa-crime contra os três autores do fato. Diante disso, o advogado do ofendido, após procuração com poderes especiais, apresenta, em 14/12/2018, queixa-crime em face de Luiz, Rogério e Marcelo, imputando-lhes a prática dos crimes de calúnia e injúria.
Após o recebimento da queixa-crime pelo magistrado, André se arrependeu de ter buscado a responsabilização penal de Marcelo, tendo em vista que somente descobriu a autoria do crime em decorrência da ajuda por ele fornecida. Diante disso, comparece à residência de Marcelo, informa seu arrependimento, afirma não ter interesse em vê-lo responsabilizado criminalmente e o convida para a festa de aniversário de sua filha, sendo a conversa toda registrada em mídia audiovisual.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que o(a) advogado(a) dos querelados poderá
questionar o recebimento da queixa-crime, com fundamento na ocorrência de decadência, já que oferecida a inicial mais de 06 meses após a data dos fatos.
buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa realizado por André, que poderá ser expresso ou tácito.
buscar a extinção da punibilidade de Marcelo, mas não de Luiz e Rogério, em razão da renúncia ao exercício do direito de queixa realizado por André.
buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.
O Código de Processo Penal estabelece que a nulidade ocorrerá pela ausência da intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação privada.
Em processo por crime doloso contra a vida, movido contra dois acusados, o juiz sumariante, ao final da fase, pronunciou um deles e impronunciou o outro. Inconformado. o primeiro deles manejou recurso próprio. pretendendo sua despronúncia. Também inconformado, o Ministério Público manejou o recurso próprio, reclamando a manutenção da qualificadora que se decotara no caso do réu pronunciado e a pronúncia do que fora impronunciado. Os recursos manejados foram, respectivamente:
Sobre as nulidades do processo penal, marque a alternativa incorreta:
Caso um Tribunal de Justiça deixe de conhecer recurso da defesa, sob o argumento de que o acusado não teria sido recolhido à prisão, deve ser declarada nula a decisão do tribunal (nulidade absoluta), já que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura expressamente o direito ao duplo grau de jurisdição, independentemente do recolhimento do acusado à prisão.
A incompetência relativa deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão e consequente convalidação da nulidade. Ex. competência territorial, que deve ser alegada na resposta à acusação, sob pena de preclusão temporal.
as nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes. Caso a nulidade ocorra na própria decisão de pronúncia, deve ser alegada em recurso em sentido estrito, a ser julgado pelo tribunal competente.
Pelo princípio da ineficácia lógica dos atos processuais, a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.
Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:
não permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime, mas não a decisão sobre o reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
não permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção de comutação de pena;
permite juízo de retratação, questionando o não deferimento do pedido de reinício da contagem do prazo da comutação de pena, mas não do pedido de reinício da contagem do prazo para obtenção da progressão de regime.
À luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca de nulidades no processo penal.
A falta de assinatura do juiz em decisões judiciais constitui irregularidade formal, desde que não haja dúvidas da autenticidade do ato processual.
A falta de recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido, é causa de nulidade absoluta e circunstância impeditiva para que se aperfeiçoem a preclusão e o trânsito em julgado da decisão judicial.
A inépcia da denúncia implica nulidade dos atos processuais posteriores a ela, razão pela qual é viável a sua arguição mesmo após prolatada a sentença condenatória.
No âmbito criminal, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a nulidade relativa sem que haja a devida provocação das partes nesse sentido.
No caso de recurso contra sentença absolutória, a nulidade absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo tribunal ad quem ainda que não seja alegada pelo órgão da acusação.
Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da vítima e da impossibilidade de realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes, ela foi conduzida à sala especial, para a realização de reconhecimento formal.
No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas presenciais.
Considerando as informações narradas, o advogado de Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência, seu inconformismo em relação ao reconhecimento realizado pela vítima,
em razão da oitiva da vítima na ausência do réu, já que o direito de autodefesa inclui o direito de presença em todos os atos do processo.
tendo em vista que, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, ela não poderia ter descrito as características do autor dos fatos antes da realização do reconhecimento.
em razão das características físicas apresentadas pelas demais pessoas colocadas ao lado do réu quando da realização do ato, tendo em vista a possibilidade de participarem outras pessoas com características semelhantes.
tendo em vista que o auto de reconhecimento deveria ter sido subscrito pelo juiz, pelo réu, por seu defensor e pelo Ministério Público, além de três testemunhas presenciais.
Acerca de nulidades no processo penal, julgue os itens a seguir.
I É relativa a nulidade do julgamento pelo júri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
II É válida a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia e não resuma os fatos em que se baseia.
III Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia.
IV É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, independentemente de prejuízo às partes.
V É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação ou em casos de recurso de ofício.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e V.
IV e V.
Em tema de nulidades, correto afirmar que
a deficiência da defesa, no processo penal, constitui nulidade absoluta, independentemente de prova de prejuízo para o réu.
não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
não é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
é absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
não é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Quanto às nulidades aos procedimentos e aos recursos em processo penal, escolha a alternativa CORRETA :
Verificada a inércia do advogado constituído para apresentar as alegações finais, fica desde logo autoriza a indicação de defensor dativo por parte do juízo, independentemente de intimação do réu para nomear novo patrono.
Não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da denúncia, caso lhe seja previamente nomeado defensor dativo para atuar no caso.
Conforme O STF, as nulidades absolutas em processo penal, prescindem de comprovação de efetivo prejuízo para serem reconhecidas.
É cabível o recurso de apelação para desconstituir decisão definitiva que impõe medida cautelar de arresto.
O decurso do tempo é causa bastante para a produção da denominada prova ad perpetuam rei memoriam.
No tocante ao tema das nulidades no processo penal, assinale as afirmativas a seguir, colocando entre parênteses a letra "V", quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra "F" quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A nulidade decorrente da não observância da competência penal por prevenção é relativa.
( ) nulo o julgamento da apelação se o réu não for previamente intimado para constituir novo defensor após a manifestação nos autos da renúncia do seu único defensor.
( ) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, suprindo esta nulidade a nomeação de defensor dativo.
F - F -F.
F -F - V.
V - F - V.
V- V - F.
V -V - V.