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No tocante às intimações no processo penal, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A entrega dos autos devidamente formalizada em setor administrativo do Ministério Público não afasta a necessidade da intimação via mandado do Ministério Público, uma vez que esta consta dentre as modalidades de intimação pessoal.
( ) O adiamento do julgamento para sessão de julgamento de recurso de apelação, mesmo que não implique retirada de pauta, não dispensa a necessidade de regular intimação da Defensoria Pública, sob risco de ocorrência de vício processual insanável.
( ) O fato de o réu ser representado por mais de um advogado, inclusive com domicílio em comarca diversa, faz-se necessária a intimação pessoal de todos os advogados, sob pena de nulidade processual.
F/ F/ F
F/ V/ F
V/ V/ V
V/ V/ F
V/ F/ V
Mateus foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, sendo narrado na denúncia que a motivação do crime seria guerra entre facções do tráfico. Cinco dias antes do julgamento em plenário, o Ministério Público junta ao processo a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, conforme requerido quando da manifestação em diligências, em que, de fato, constavam anotações referentes a processos pela prática do crime da Lei de Drogas.
Apenas três dias úteis antes do julgamento, a defesa de Mateus vem a tomar conhecimento da juntada da FAC. No dia do julgamento, após a manifestação oral da defesa em plenário, indagado pelo juiz presidente sobre o interesse em se manifestar em réplica, o promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. Posteriormente, o juiz presidente nega à defesa o direito de tréplica. Mateus é condenado.
Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Mateus, em sede de apelação, deverá buscar
a nulidade do julgamento, pois foi juntada documentação sem a antecedência necessária exigida pela lei.
o afastamento da qualificadora pelo Tribunal, pois foi juntada documentação que influenciou seu reconhecimento sem a antecedência necessária exigida pela lei.
a nulidade do julgamento, pois o direito de tréplica da defesa independe da réplica do Ministério Público.
a nulidade do julgamento, pois houve réplica por parte do Ministério Público, de modo que deveria ser deferido à defesa o direito de tréplica.
. Em matéria de citações e intimações, é correto afirmar que
os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.
a citação do acusado por edital, se ele não comparecer ou constituir advogado, permite a produção antecipada de provas, sob o fundamento de decurso do tempo, e autoriza o decreto de prisão preventiva, se for o caso.
nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em habeas corpus.
Considere hipoteticamente que uma nova lei reduza a pena mínima de determinada infração penal. Mesmo havendo o trânsito em julgado, se o agente já não tiver cumprido a pena que lhe fora imposta, a lex mitior será aplicada. Nessa hipótese, trata-se de caso de
abolitio criminis
princípio da continuidade normativo-típica.
novatio legis in pejus.
abolitio criminis temporalis.
novatio legis in mellius.
Considere que
[...] há na nulidade duplo significado: um indicando o motivo que torna o ato imperfeito, outro que deriva da imperfeição jurídica do ato ou sua inviabilidade jurídica. A nulidade portanto, é, sob um aspecto, vício, sob outro, sanção.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 629.
Sobre as nulidades no processo penal, assinale a alternativa correta.
A ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, mesmo que tenha havido intimação da expedição da carta precatória.
É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo.
A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável.
Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de prejuízo à parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal.
É correto afirmar que
a nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição, impedimento ou suborno do juiz.
caberá apelação da decisão que anula o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.
a nulidade do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, poderá ser arguida logo depois que ocorrer ou por ocasião da interposição do recurso.
a incompetência do juízo anula os atos ordinatórios e decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Pensando na hipótese de, após a apresentação de resposta à acusação, o magistrado se convencer da falta de justa causa para a ação penal, assinale qual hipótese é verdadeira:
O magistrado terá que deixar a ação correr, pois não lhe compete conceder habeas corpus contra si próprio;
O magistrado deverá absolver sumariamente o acusado, sem especificar nenhum inciso do artigo 397 do Código de Processo Penal;
O magistrado poderá rejeitar a denúncia, dado que o primeiro recebimento, conforme parte da doutrina, ocorre a título precário;
O magistrado deverá enviar os autos ao titular da ação, para que diga se concorda em retirar a denúncia.
Considerando o tema nulidade em processo penal é incorreto o que se afirma em:
A incompetência, a suspeição ou o suborno do juiz geram nulidade em processo penal.
A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente e reiniciado.
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
De acordo com o Código de Processo Penal, quanto às nulidades, assinalar a alternativa INCORRETA:
A falta ou a nulidade da citação, intimação ou notificação estará sanada desde que o interessado compareça antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo o mesmo, quando for declarada a nulidade, ser remetido imediatamente ao juiz competente e a partir deste efetivamente corresponder seu início.
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Acerca das nulidades processuais e dos vícios procedimentais, assinale a alternativa correta.
As nulidades são divididas conforme a gravidade dos vícios, em relativas e absolutas, sendo a nulidade de ordem absoluta reconhecida ainda que não haja prejuízo.
As nulidades processuais penais sofrem influência da instrumentalidade do processo, não se declarando qualquer tipo de nulidade se não verificado o prejuízo.
A coisa julgada sana todas as hipóteses de nulidades processuais penais.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inversão da ordem das perguntas (art. 212, CPP) não gera nulidade, não implicando afronta ao princípio do contraditório.
A inépcia da acusação só pode ser apreciada na fase do artigo 396, do Código de Processo Penal, não podendo tal análise ser refeita na fase do artigo 397, do Código de Processo Penal, após a resposta à acusação.
"Fenício" foi denunciado pela prática de furto simples e o Juiz rejeitou de plano a peça Inaugural da persecutio criminis, entendendo, in casu, que se aplica o princípio da insignificância. Houve interposição de recurso pelo Ministério Público. O Juiz de primeiro grau nomeou defensor dativo ao recorrido para contrarrazoar o recurso. o réu não foi citado da ação penal interposta, devido ao fato de ter sido a Denúncia rejeitada. Diante do texto e do que dispõe o entendimento sumulado pelo STF:
Mesmo não tendo sido o réu intimado pessoalmente para oferecer Contrarrazões, havendo nomeação de advogado dativo que ofereça a peça apropriada, refutando os termos do recurso do Ministério Publico, não há prejuízo ao recorrido e, portanto, não há nulidade absoluta ou relativa.
A nulidade existe, mas é relativa, somente se configurando se houver desídia do defensor dativo, se mostrando ineficiente na defesa do recorrido.
Constitui nulidade a falta de intimação do Denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso Interposto da rejeição da Denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Constitui nulidade a falta de citação do Denunciado para apresentar defesa à Denúncia ofertada. Restará suprida tal nulidade com a nomeação de defensor dativo se a atuação do causídico no feito for sem desídia. Caso contrário, havendo desídia do defensor, a nulidade será absoluta e não relativa.