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Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições legais relacionadas com reparação de danos causados pelo delito.
É permitido ao juiz, na sentença condenatória criminal, estabelecer valor mínimo para a reparação de danos, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
A sentença absolutória criminal, fundamentada no reconhecimento categórico da inexistência material do fato, obsta a propositura da ação civil.
A ação civil para reparação do dano pode ser proposta pelo ofendido ainda que arquivado o inquérito policial instaurado para a apuração do delito.
Tratando-se de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada, a homologação do acordo para a reparação do dano decorrente de infração penal de menor potencial ofensivo acarreta para o ofendido a renúncia ao direito de queixa ou de representação.
Impede a propositura da ação civil a sentença absolutória no juízo criminal que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Nos casos em que o valor mínimo da indenização é fixado pelo juiz na sentença, dispensa-se o ajuizamento da ação civil ex delicto para a execução do montante estabelecido para a reparação do dano causado pelo crime.
Considere as seguintes afirmativas:
Somente uma afirmativa é verdadeira.
Somente duas afirmativas são verdadeiras.
Somente três afirmativas são verdadeiras.
As quatro afirmativas são verdadeiras.
João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.
Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado
A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a decisão do magistrado transitado em julgadpo.
Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato ( non bis in idem ).
A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.
É absolutamente nula a sentença:
De absolvição sumária, prolatada em relação a crime que não se inclua na competência do Tribunal do Júri.
De condenação, por não ter havido nova citação e interrogatório do acusado, após inclusão, por aditamento, de crime conexo à imputação original.
De absolvição, prolatada sem que o juiz analise todas as teses deduzidas pela defesa em alegações finais.
De absolvição, em sentido próprio, quando reconhecida pelo julgador a ocorrência de legítima defesa na conduta do acusado que, no curso da ação penal, foi pericialmente declarado como inimputável ao tempo do crime.
De condenação, por não haver o juiz fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Sobre a sentença, segundo o Código de Processo Penal, verifica se que o magistrado:
aplicará as penas de acordo com as suas conclusões, mas não poderá fixar o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, questão esta a ser resolvida no juízo cível.
ao prolatar a sentença absolutória, não mandar á por o réu em liberdade até o seu trânsito em julgado.
nos crimes de ação pública, poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
não precisará fundamentar a sentença absolutória, mas necessariamente deverá fundamentar a condenatória, em face do princípio da ampla defesa.
Constitui efeito específico e não automático da sentença condenatória transitada em julgado
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
a perda de cargo ou função pública, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.
perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Nos termos do Código de Processo Penal, a sentença NÃO conterá:
I. a exposição sucinta da acusação e da defesa;
II. os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
III. a indicação dos artigos de lei aplicados;
IV. a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
Apenas os itens I, II e III estão corretos.
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Todos os itens estão corretos.
Todos os itens estão incorretos.
Rubens está sendo processado por crime de peculato, praticado no dia 03 de fevereiro de 2008, quando tinha 20 anos de idade. A denúncia foi recebida no dia 05 de junho de 2008. Por sentença judicial, publicada no Diário Oficial no dia 10 de novembro de 2011, Rubens foi condenado a cumprir pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade aplicada pelo Magistrado foi substituída, na forma do artigo 44, do Código Penal, por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e por 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. A sentença transitou em julgado no dia 1º de janeiro de 2012. Nesse caso, após o trânsito em julgado, a prescrição para as penalidades aplicadas ao réu verifica-se no prazo de
02 anos para a pena privativa de liberdade e para as multas.
08 anos para a pena privativa de liberdade e 02 anos para as multas.
04 anos para a pena privativa de liberdade e para as multas.
04 anos para a pena privativa de liberdade e 02 anos para as multas.
08 anos para a pena privativa de liberdade e para as multas.
O juiz, na sentença absolutória,
não poderá reconhecer a inexistência do fato.
não poderá ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.
poderá aplicar medida de segurança.
não reconhecerá circunstância que isente o réu de pena.
mandará, sempre, por o réu em liberdade.
No tocante à sentença no processo penal, é correto afirmar que
no caso de sentença condenatória, ainda que recorrível, o réu deverá ser preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança.
é obrigatória a comunicação ao ofendido da sentença proferida no processo penal.
no caso de crimes que sejam de competência do Tribunal do Júri, em virtude apenas dos critérios de conexão e continência, mesmo que o juiz da pronúncia venha a desclassificar a infração para outra que não seja de competência originária do Júri ou venha a impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do Júri, a sentença continuará a ser de competência do presidente do Tribunal do Júri.
se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
No tocante à sentença, é INCORRETO afirmar que
qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que esclareça a sentença, se houver obscuridade.
na sentença absolutória, o juiz aplicará medida de segurança, se cabível.
o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ordenando, neste caso, que o Ministério Público adite a denúncia.
na sentença condenatória, o juiz fixará o valor mínimo para reparação dos danos.
a sentença conterá a exposição sucinta da defesa.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, uma vez verificada a hipótese de extinção da punibilidade pela prescrição, não há interesse recursal do reu ao julgamento do mérito do processo penal para fins de absolvição por atipicidade da conduta.
II. A sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A sentença absolutória no juízo criminal, entretanto, não impede a propositura de ação para reparação do dano no juízo cível, salvo se tiver reconhecido não haver prova da existência material do fato.
III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, se a sentença penal condenatória for anulada em recurso exclusivo da defesa, a nova pena fixada pelo juiz não pode ser mais severa do que a anteriormente imposta na sentença anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta, salvo em hipótese de incompetência absoluta do juízo, quando inexiste tal limitação.
IV. Caracteriza nulidade absoluta a inobservância do princípio da identidade física do juiz no processo penal, motivo pelo qual, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o juiz que presidir a instrução do processo deve proferir sentença ainda que tenha sido removido para outra vara na mesma cidade.
V. Se a sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
Está correta apenas a assertiva IV.
Estão corretas apenas as assertivas I e V.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I, II, III e V.
Nenhuma assertiva está correta.
A Constituição da República, ao disciplinar a organização do Poder Judiciário, estabeleceu a garantia da motivação das decisões judiciais: “Todas as decisões judiciais deverão ser motivadas” (art. 93, inciso IX, CRFB). Sobre a motivação, é correto afirmar que:
quanto à finalidade interna, é uma descrição do raciocínio jurídico, demonstrando o caminho intelectivo seguido para o juiz para a confecção da decisão;
apresenta-se como uma justificação das circunstâncias fáticas e jurídicas que determinaram as razões de decidir;
quanto à finalidade interna, não constitui uma justificação racional das escolhas do juiz;
trata-se de garantia exclusiva das partes, não permitindo um controle generalizado e difuso sobre o modo pelo qual o juiz administra a justiça;
quanto à finalidade interna, não permite ao órgão jurisdicional de segundo grau controlar a atividade jurisdicional de primeiro grau.
A sentença, no processo penal,
comporta embargos de declaração apenas no caso de omissão.
será publicada em mãos do escrivão.
não poderá reconhecer a reincidência caso não tenha sido alegada pelo Ministério Público.
fixará valor máximo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
não comporta decretação da prisão preventiva do acusado.
Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia
da intimação pessoal do acusado por Oficial de Justiça.
da audiência.
da intimação pessoal do defensor do acusado por Oficial de Justiça.
seguinte à intimação do Ministério Público.
seguinte ao decurso do prazo para recurso do Ministério Público.
Com relação a sentença e coisa julgada, assinale a opção correta.
São requisitos mínimos para a sentença de pronúncia a certeza da autoria e a prova da existência do crime.
A coisa julgada formal impede, no âmbito processual penal, que qualquer outro juízo ou tribunal reexamine a causa já decidida.
A sentença absolutória imprópria é assim conceituada pela doutrina porque o juiz, ao prolatá-la, apesar de absolver o réu, impõe-lhe o cumprimento de medida de segurança, que é, em sentido amplo, uma sanção penal.
O relatório, requisito formal da sentença, seja qual for o procedimento processual penal, deverá conter, resumidamente, as teses desenvolvidas pelas partes, sob pena de nulidade do ato decisório.
A sentença absolutória que reconheça ter o réu agido com amparo em qualquer uma das causas excludentes de ilicitude faz coisa julgada no juízo cível, afastando a obrigação de reparação do dano eventualmente causado.
Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz tem o dever de fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, independentemente de discussão acerca do montante devido no curso da instrução do processo.