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É certo afirmar:
I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto.
III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial.
IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
I – Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.
II – A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).
III – Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.
IV – Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
V – O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
( ) Apenas I, II e V estão corretas.
( ) Apenas I, II, III estão corretas.
( ) Apenas III e IV estão corretas.
( ) Apenas I, II e IV estão corretas.
( ) Apenas III, IV e V estão incorretas.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, não podendo, nessa hipótese, reconhecer circunstâncias agravantes.
II. Ao proferir sentença condenatória, o juiz fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
III. Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
IV. Na sentença o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
V. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
Estão corretas apenas as assertivas I e V.
Estão corretas apenas as assertivas IV e V.
Estão corretas apenas as assertivas III, IV e V.
Estão corretas apenas as assertivas I, II, III e IV.
Estão corretas todas as assertivas.
É incorreto afirmar que:
No caso da mutatio libelli, só haverá necessidade de aditamento da peça acusatória se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave.
Trata-se de uma sentença subjetivamente complexa a decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.
Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de ser considerada sanada.
“Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”: tal dispositivo legal traduz o que a doutrina denomina de Princípio da Irrelevância do Ato.
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário.
De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, é correto afirmar que:
Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que terá efeito suspensivo.
As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por dois terços dos votos.
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá extinguir o processo e remetê-lo ao Ministério Público para promover nova denúncia.
Transitada em julgado a sentença penal condenatória, a pena de multa aplicada será considerada dívida de valor, sendo cobrada por iniciativa do MP junto ao juízo das execuções penais, conforme as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, excetuando-se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
No que diz respeito à sentença, é correto afirmar que
a sua publicação é obrigatória, exceto nos casos em que foi decretado o sigilo processual.
o acusado não pode apelar da sentença absolutória, por falta de interesse de agir.
o representante do Ministério Público deve ser intimado da sentença, pessoalmente ou por meio de publicação pela imprensa oficial.
poderá ser complementada, sem alteração de conteúdo, por meio de embargos declaratórios.
quando o réu não for encontrado, a intimação da sentença será feita por edital, com prazo de 30 dias.
Considere que, ao sentenciar determinado feito criminal, o juiz, sem modificar a descrição do fato referido na denúncia, atribui-lhe definição jurídica diversa, verificando, em consequência disso, que a competência é de outro juízo. Nessa situação, ocorre a perpetuatio jurisdicionis, devendo o juiz sentenciar, desde logo, o feito, sem necessidade de remessa a outro juízo.
João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público.
O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:
anular a sentença.
manter a condenação pela prática do crime de roubo.
abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
absolver o acusado.
A revisão criminal
não pode ser requerida pelo próprio condenado.
é inadmissível no caso de sentença condenatória do Tribunal do Júri.
é cabível contra sentença absolutória imprópria transitada em julgado.
admite agravamento da pena.
exige, para ser conhecida, recolhimento do condenado à prisão.
No que diz respeito à Sentença, é correto afirmar que
transitada em julgado a decisão absolutória, poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu pelo mesmo fato, se houver provas novas.
não será proferida sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
poderá ser decretada a improcedência da ação penal em outras hipóteses, além daquelas previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal.
deve conter o relatório, a motivação, o dispositivo e a parte autenticativa.
proferida a sentença condenatória, torna-se certa a obrigação de satisfazer o dano ex delicto.
Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Penal,
o juiz, nos casos de ação penal de iniciativa pública, não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.
a defesa poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
a intimação da sentença, se o réu estiver preso, será feita a ele pessoalmente ou ao defensor por ele constituído.
Está incorreta a seguinte afirmação:
É possível a revisão criminal para desconstituir sentença absolutória imprópria.
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Admite-se a dilação probatória no processo de revisão criminal.
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Comum Federal, ainda quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração federal.
Não tem efeito suspensivo o agravo interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execução Penal; neste caso, é de 5(cinco) dias o prazo para interposição do recurso.
No tocante à sentença, no processo penal, é correto afirmar que
o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.
em caso de aditamento da inicial, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas.
qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
nos casos de ação penal de iniciativa pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
o juiz poderá reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas na denúncia.
Admite-se a revisão criminal para se pleitear a progressão de regime prisional, desde que já tenha ocorrido trânsito em julgado da sentença condenatória.
A Lei Antitóxicos (Lei no 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius
perante o juízo da Vara das Execuções Criminais independentemente do trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
perante o juízo da Vara de Execuções Criminais no caso de trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
perante o Tribunal, único competente para a decisão de diminuição de pena no processo de execução em andamento.
perante o juízo da condenação para não haver risco de supressão de instância.
para o Tribunal ou o juízo da Vara das Execuções Criminais, indistintamente, por força da imediatidade desta decisão.
As sentenças estrangeiras não serão homologadas nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.