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Sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar que
a imunidade tributária do imposto sobre a propriedade de veículos automotores recai sobre veículos terrestres de passageiros, micro-ônibus e ônibus com 20 anos ou mais de fabricação.
ação afirmativa de natureza tributária permite que a União tribute remuneração e proventos dos agentes públicos estaduais e municipais com renda média superior a R$ 50.000,00 em nível superior ao fixado para seus agentes.
a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o sistema tributário nacional, permite a tributação excepcional de entidades religiosas, inclusive de suas organizações assistenciais, quando o déficit fiscal ultrapassar o teto da meta definido pela Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o sistema tributário nacional, extende a imunidade recíproca que veda instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais ou delas decorrentes garantida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, à empresa pública prestadora de serviço postal.
a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o sistema tributário nacional, vedou a instituição pelos Municípios e Distrito Federal de contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Serviços incidirá sobre
operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
Importação de bens imateriais, direitos ou serviços, realizada por pessoa residente no Brasil, desde que seja sujeito passivo habitual do imposto e se trate de compra com finalidade econômica.
operações realizadas no Brasil, de modo uniforme, com a mesma carga tributária, quaisquer que sejam os produtos objeto da operação e os locais de domicílio do fornecedor e do adquirente.
prestações de serviço de comunicação, por quaisquer meios, com recepção gratuita ou onerosa.
combustíveis, em estado sólido, líquido ou gasoso, uma única vez, no momento da extração, produção, importação ou captação, o que ocorrer primeiro.
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão, fibra ótica, cabo de cobre, ou meios similares, qualquer que seja a natureza do contrato entre o prestador e o tomador do serviço.
terá o regime de compensação estabelecido em lei complementar, de forma que apenas o imposto efetivamente recolhido pelo vendedor do bem material ou imaterial resulte em crédito de IBS para o adquirente desse bem, vedado em qualquer hipótese crédito outorgado ou presumido, ou crédito de imposto não previamente recolhido.
terá Regulamento nacional único, elaborado pelo Comitê Gestor do IBS e aprovado por Resolução do Senado Federal.
será arrecadado, cobrado e executado, judicialmente, em caso de inadimplência, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS.
será fiscalizado, lançado e cobrado, no âmbito de suas respectivas competências, pelas Administrações Tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Relativamente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
I. não pode o Comitê Gestor, em nenhuma hipótese, flexibilizar a aplicação das regras relativas à observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
II. é permitido aos Estados e aos Municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2027, cobrar esse imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei estadual ou municipal que os houver instituído.
III. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade de exercício tanto pelos Estados, como pelos Municípios.
IV. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade nonagesimal pelos Estados, mas não o é pelos Municípios, até 2033.
Está correto o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
Nas regras de transição do IBS previstas no art. 125 do ADCT, na redação da EC nº 132/2023 consta o seguinte:
em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a contribuição prevista no art. 195, V, ambos da Constituição Federal, será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).
o montante recolhido na forma do caput do art. 125 não será compensado com o valor devido das contribuições previstas no art. 195, I, "b", e IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239, ambos da Constituição Federal.
caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação de que trata o § 1º do art. 125, o valor recolhido não terá como ser compensado com qualquer outro tributo federal, podendo ser ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento.
a arrecadação do imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal decorrente do disposto no caput do art. 125 observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal.
durante o período de que trata o caput do art. 125, os sujeitos passivos que não cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos referidos no caput poderão ser dispensados do seu recolhimento, nos termos de lei complementar.


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Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, lei complementar podera dispor que o crédito do Imposto sobre Bens e Serviços
deverá ser anulado no caso de qualquer venda isenta, imune, ou não tributada, referente a bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, por meio do critério contábil de primeiro que entra, primeiro que sai (PEPS).
ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação de aquisição, desde que o adquirente possa efetuar à recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços.
será condicionado ao efetivo pagamento da compra pelo adquirente, por meio de liquidação financeira realizada no Brasil.
será integral e imediato, no momento da celebração do contrato de aquisição de quaisquer bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, ou alternativamente, limitado às aquisições feitas no mercado local, estadual ou municipal.
eo da Contribuição sobre Bens e Serviços serão lançados, conjuntamente, pelo sujeito passivo, e podem ser usados para pagamentos de quaisquer débitos tributários, federal, estadual ou municipal, exceto previdenciário.
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
incidirá sobre a importação de serviços realizada por pessoa jurídica que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; mas não incidirá se a importação for realizada por pessoa física, sem finalidade econômica.
terá os critérios para a definição do destino da operação fixados por lei estadual, que poderá designá-lo como sendo o local do pagamento, o da formalização do contrato de compra, ou o do domicílio ou da localização do fornecedor, vedadas diferenciações em razão das características da operação.
não será objeto de concessão de incentivos e beneficios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes especificos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas na referida Constituição.
será informado pelo princípio da não cumulatividade, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte, em cada Estado, com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente, nesse mesmo Estado, vedada a compensação com valores cobrados em outros Estados.
terá sua aliquota única e uniforme fixada pelo Senado Federal, que será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, independente de origem ou destino do produto, e do regime tributário do adquirente.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu na Carta Magna o imposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre os Estados, Distrito Federal e Município. Segundo o próprio texto constitucional, tal imposto será informado pelo princípio:
Da fiscalidade.
Da distributividade.
Da seletividade.
Da neutralidade.
Da uniformidade.
A reforma da tributação sobre o consumo introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa grande mudança no sistema tributário brasileiro.
Nesse sentido, é correto afirmar que é importante pilar da nova sistemática tributária introduzida no ordenamento jurídico:
fim à possibilidade de sonegação por contribuintes e responsáveis tributários, pela imposição da sistemática de crédito financeiro, apenas passível de fruição após quitação do imposto devido na operação anterior.
ampliação da cumulatividade do sistema, com a redução das hipóteses de creditamento pelos contribuintes no imposto sobre bens e serviços (IBS) em relação ao atual imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
aumento da complexidade do sistema por meio da substituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), tributo cumulativo e com alíquotas reduzidas, por tributo de natureza não cumulativa, com apuração de créditos e débitos.
junção em um mesmo tributo da incidência sobre operações com mercadorias e operações com serviços, eliminando controvérsias acerca da competência tributária e da incidência do imposto sobre serviços (ISS), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do imposto sobre mercadorias e serviços (ICMS).
criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, como mais um ente da Federação, acima de estados, do Distrito Federal e dos municípios, servindo à sua coordenação na aplicação da legislação tributária.
Julgue os itens seguintes, relativos à implementação do imposto sobre bens e serviços (IBS) e da contribuição sobre bens e serviços (CBS), por meio da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023.
I Para que se implemente o IBS e este possa ser majorado de forma gradual até a alíquota projetada para ser aplicada normalmente, o ICMS e o ISS serão reduzidos paulatinamente, da seguinte forma: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032.
II A referida emenda define cronograma para a extinção de PIS e COFINS e a implantação da CBS a partir de 2027, com regras constitucionais de transição e compensação de créditos; e, diferentemente do regime anterior à emenda constitucional, em que, em alguns casos, seria possível a adoção o regime cumulativo em relação ao PIS e COFINS, de acordo com a reforma tributária, a CBS será obrigatoriamente não cumulativa, com a extinção do PIS e COFINS a partir de 2027.
III A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF, que protege patrimônio, renda e serviços entre entes federados, foi ampliada pela referida emenda constitucional, de modo que se incluísse expressamente empresa pública prestadora de serviço postal, e, com a nova regra, além dos impostos, o manto imunitório passasse a abranger também a CBS.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.


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Uma sociedade empresária brasileira que presta serviços de streaming digital e comercializa direitos de exibição se prepara para a implementação da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu novos tributos de estrutura moderna – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Considerando as normas constitucionais sobre a substituição dos tributos atuais pelos novos tributos, assinale a afirmativa correta.
O IBS, de competência da União, incidirá sobre operações com bens e serviços e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. O ICMS e o ISS continuarão existindo, pois não foram abrangidos pela reforma.
Com a promulgação da EC 132/2023 foram imediatamente extintos o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e o IPI, tendo os novos tributos entrado em vigor em 2024, sem período de transição.
A CBS é tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios e substituirá o ICMS e o ISS. O IS, por sua vez, irá incidir cumulativamente com o IPI, já que a EC 132/2023 nada mencionou sobre esse assunto.
O IS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, substituindo imediatamente o ICMS e o ISS. A CBS incidirá apenas sobre operações financeiras, substituindo o IOF, e o IBS substituirá o IRPJ.
O IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com legislação uniforme, incidirá sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços e substituirá o ICMS e o ISS, que serão extintos em 2033.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência:
Da União.
Dos Municípios e do Distrito Federal.
Exclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
Compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
Comum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 pretendeu reformar amplamente o Sistema Tributário Nacional. De acordo com a exposição de motivos do projeto, o novo modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos estados e municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas. A partir dessa informação, assinale a opção que apresenta os tributos que deverão ser integralmente extintos ao final da fase de transição, conforme a referida Emenda Constitucional.
ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e o ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza)
CBS (contribuição sobre bens e serviços) e o IBS (imposto sobre bens e serviços)
Cofins(contribuição para financiamento da seguridade social) e o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis)
imposto de importação e o imposto de exportação
Assinale a opção correta no que concerne ao ITCMD, de acordo com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023.
O ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Relativamente aos bens móveis, a competência para a cobrança do ITCMD é do estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou onde o doador tiver domicílio.
Relativamente aos bens imóveis, a competência para a cobrança do ITCMD é do estado onde era domiciliado o de cujus ou onde o doador tiver domicílio.
A alíquota do ITCMD independe do valor do quinhão, do legado ou da doação.
As alíquotas máximas do ITCMD serão fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
A Reforma Tributária do Consumo resultou na extinção de três tributos federais (PIS, COFINS e IPI), um tributo estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS).
Certo
Errado


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A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, atribuiu competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, o imposto sobre bens e serviços
não incidirá sobre as exportações, exceto nos casos em que a mercadoria exportada se destine ao consumidor final ou à integração no ativo permanente do destinatário.
terá alíquota própria fixada pelo ente federativo por meio de lei específica, e essa alíquota será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988.
incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou importação de serviços realizada exclusivamente por pessoa jurídica, e desde que seja sujeito passivo habitual do imposto.
terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, exceto em relação a operações internas com energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, a partir de 1º de janeiro de 2026.
incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, a partir de 1º de janeiro de 2033.
Sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a reforma tributária do consumo no Brasil, assinale a alternativa correta:
Ao final do período de transição, serão extintos os seguintes tributos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Bens e Serviços (ISSQN), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são tributos idênticos, variando apenas as alíquotas, que serão fixadas por cada pessoa política competente.
A harmonização das interpretações administrativas atinentes à legislação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será uniformizada pelo Comitê Gestor.
Foram expressamente instituídos os princípios constitucionais tributários da simplicidade, a transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
A concessão de incentivos e benefícios fiscais regionais deve sempre considerar os critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.
ALei Complementar nº 214/2025 trouxe obrigações aos entes federados. Ciente disso, analise os itens a seguir.
I- Os Municípios devem adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), necessários à apuração desses tributos.
II- A partir de 1º de janeiro de 2030, os Estados ficam obrigados a autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e.
III- A União é obrigada a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS.
É CORRETO o que se afirma em:
I e III apenas.
I, II e III.
I e II apenas
II e III apenas
I apenas.
A Reforma Tributária trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 realizou algumas alterações na dinâmica da repartição constitucional de receitas tributárias. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Pertence aos Municípios 10% do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuída aos Estados.
Pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aquáticos e aéreos cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
A União entregará, do produto da arrecadação do Imposto Seletivo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, 25,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
A União entregará, do produto da arrecadação do Imposto Seletivo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, 20,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
A União entregará, do produto da arrecadação do Imposto Seletivo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, 20% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
A CF, conforme modificações implementadas pela Reforma Tributária, determina que lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, o qual será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município destinatários da operação.
Certo
Errado