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No modelo federativo brasileiro, a União possui, além das competências expressamente previstas, competência residual para criação de determinados tributos. Essa competência permite à União instituir:
Impostos previstos em lei ordinária
Contribuições sociais
Novos impostos não previstos expressamente na Constituição
Taxas de polícia administrativa
Empréstimos compulsórios
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, marque a única alternativa que preenche corretamente as lacunas abaixo.
_________ é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxa
Contribuição de melhoria
Imposto
Tarifa
A competência tributária residual
pode ser exercida por meio de qualquer espécie tributária.
é exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.
é exercida pelos municípios no âmbito de sua competência residual local.
não pode ter a mesma alíquota de outro imposto.
pode ser exercida mediante lei ordinária ou medida provisória.
De acordo com a Constituição Federal, a competência para instituir impostos residuais é:
dos Territórios
dos Estados
da União
dos Municípios
do Distrito Federal
Sobre impostos, é INCORRETO afirmar que:
A chamada competência residual também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
Os impostos são, por definição, tributos que incidem sobre manifestação de riqueza do sujeito passivo (devedor), sendo a vinculação de sua receita a órgão, fundo ou despesa proibida diretamente pela Constituição Federal.
A competência para instituir imposto atribuída pela Constituição Federal se dá de maneira enumerada e privativa a cada ente federado.
A União não poderá instituir novos impostos além dos já previstos no texto constitucional, mesmo que sejam estes não cumulativos e tenham fatos geradores ou base de cálculo próprios, distintos dos já existentes.
A União poderá instituir na iminência ou, no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


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Afirma o art. 154, I da Constituição Federal de 1988 que: “A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”. Considerando os conhecimentos sobre repartição de competências tributárias, é correto afirmar que o exemplo do artigo acima é um caso de:
Competência residual.
Competência privativa.
Competência comum.
Competência concorrente.
Competência suplementar.
Dentre os Entes Federados quem têm competência para instituir através de Lei Complementar imposto residual, está (estão):
o STF.
a União.
todos os estados.
os municípios.
o Distrito Federal.
A União só poderá instituir impostos residuais através da/de:
Lei federal.
Lei extraordinária.
Lei estadual.
Lei complementar.
Lei ordinária ou Medida provisória.
A respeito da competência tributária prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, é correto afirmar que:
Os Estados poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Os Estados poderão instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos residuais, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal de 1988.
Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência tributária residual pode ser exercida
pela União.
pela União, nos territórios, em relação aos impostos de competência estadual.
pelos Estados.
pelo Distrito Federal, relativamente aos impostos de competência dos Municípios.


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Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais
podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante lei complementar.
são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias.
A Constituição Federal, em seu art. 154, inciso I, prevê a criação de impostos que não os previstos no art. 153 (que enumera aqueles de competência da União). Sobre esta competência, usualmente denominada na doutrina “competência residual”, é incorreto afirmar-se que:
o exercício da competência residual é reservado ao legislador ordinário, e não ao constituinte derivado.
consoante entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a não-cumulatividade e o não bis-in-idem não precisam ser observados quando da criação de um novo imposto por meio de emenda constitucional.
a exigência de lei complementar é inafastável e, diferentemente do que ocorre para os impostos discriminados, que têm apenas os seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes previstos em lei complementar, no caso da instituição de novo imposto pela União, no exercício de sua competência residual, exige-se que também a alíquota seja prevista em lei complementar.
admite-se, excepcionalmente, a instituição de novos impostos, no exercício da competência residual, por meio de medida provisória.
a criação de novo imposto, no exercício da competência residual, fica sujeita ao princípio da anterioridade.