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“Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética.”
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética, de acordo com o Decreto nº 1.171/94, é
suspensão.
advertência.
censura.
destituição de função.
demissão.
Dentre as proibições previstas ao servidor público segundo o decreto 1171/94, podemos considerar as explicitadas a seguir, EXCETO:
o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
retirar da repartição pública, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público, visto que se trata de ação impraticável nos órgãos públicos.
É permitido ao servidor em questão receber ajuda financeira inferior a R$ 100,00, a título de presente, para realizar trabalho pelo qual é responsável.
Clécio, servidor público federal encarregado da concessão de licenças, passou a atrasar injustificadamente a conclusão de seus trabalhos, utilizando, como expediente procrastinatório, a solicitação de diligências desnecessárias. De acordo com as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado nos termos do Decreto nº 1.171/1994, a conduta do servidor
somente poderá ser considerada contrária à ética se configurado prejuízo à imagem da Administração ou dano moral aos usuários dos serviços públicos.
é passível de punição com advertência, aplicada pela Comissão de Ética, podendo ser convertida em multa.
é passível de punição com suspensão, aplicada pela Comissão de Ética, assegurada a ampla defesa.
pode ensejar a aplicação de advertência ou desconto dos vencimentos, mediante representação dos usuários perante a Comissão de Ética.
é passível da aplicação da pena de censura, aplicada pela Comissão de Ética e fundamentada em parecer assinado por todos os seus integrantes.
Deixar de utilizar avanços técnicos e científicos disponíveis, que contribuam para a realização do seu trabalho, não caracteriza uma violação ao código de ética pelo servidor público, desde que este desempenhe as atividades pertinentes ao seu cargo.
O servidor público que, ao constatar falta ética de seu colega de trabalho, deixe de representar contra a referida pessoa não deverá ser apenado, pois a delação no serviço público tem caráter discricionário.
No intuito de solucionar o problema de um cidadão, o servidor público pode criar mecanismos para evitar a morosidade da burocracia organizacional, inclusive desconsiderando, caso seja necessário, as regras hierárquicas que possam impedir a fluidez do trabalho.
Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.
É vedado ao servidor público
facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público.
comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
Um dirigente de organismo financeiro internacional privilegiou, em promoção na carreira, pessoa com quem manteve relacionamento afetivo por determinado período.
À luz das normas de conduta ética, tal atitudeé corriqueira e depende da cultura de cada instituição, que define os comportamentos dos indivíduos segundo as relações de poder.
é inaceitável nas empresas que editam códigos de ética, uma vez que discriminam sem utilizar critérios objetivos, mas pessoais.
é aceitável, mesmo quando existe código de ética, porque os dirigentes das instituições financeiras são livres para promover quem queiram.
seria aceitável se o comitê de promoção adotasse os mesmos critérios para todas as relações afetivas dos dirigentes.
realiza o principio da pessoalidade que deve ser aplicado nas relações empresariais.
O código de ética funcional da Administração Pública proíbe ao servidor certas condutas, a fim de garantir uma conduta ética. Analise se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas abaixo, as quais tratam de proibições à conduta do servidor público.
( ) É facultado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
( ) É possível ao servidor público, em casos específicos, usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
( ) É proibido ao servidor público pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua atribuição ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
( ) Em certos casos, cabe ao servidor público desviar outro servidor público para atendimento a interesse particular.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
V – F – V – F
F – F – V – F
F – V – F – V
F – F – V – V
V – V – F – F
O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, mesmo que contrarie a vontade do cidadão interessado. Diante deste fato, marque a alternativa correta.
Toda pessoa tem direito à verdade.
O cidadão se desenvolve com o hábito do erro.
O cidadão interessado não pode ser contrariado.
O usuário não percebe quando a informação não é verdadeira.
O indivíduo já está acostumado com o poder corruptivo da opressão.
É legalmente permitido que um servidor público atrase o seu trabalho quando estiver participando de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, com o objetivo de realizar o bem comum.
Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos.
Não é antiético ao servidor retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, um livro pertencente ao patrimônio público, para fins únicos de estudo no fim de semana.
A Constituição da República contém inúmeras regras e princípios. Embora estes tenham menor densidade normativa do que aquelas, é possível se extrair deles comandos bastante definidos. Do princípio da moralidade decorre o seguinte comando:
isonomia
vedação ao nepotismo
motivação suficiente dos atos administrativos
conduta impessoal
publicidade dos atos administrativos
A conduta do chefe imediato da referida servidora, além de antiética, é considerada crime.
O caso apresentado ilustra eventos aceitáveis envolvendo a chefia e as regras da organização, tendo em vista que a missão do banco é produzir lucro financeiro.
O servidor público
não pode ausentar-se do país, sem autorização do chefe do poder respectivo, salvo em gozo de férias ou do período de licença-prêmio por assiduidade.
não pode opor resistência, mesmo que justificada, à execução de obra ou serviço.
pode manifestar-se, em apreço ou desapreço, no recinto da repartição.
pode ser conivente com erro ou infração ao código de ética de sua profissão, em função de seu espírito de solidariedade, que constitui valor ético essencial.
não pode, em qualquer hipótese, retirar da repartição pública qualquer documento ou objeto oficial.
A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete seu desempenho.