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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabelece que:
a função pública deve ser entendida como exercício profissional. Assim, os atos praticados na vida pessoal, não poderão acrescer ou diminuir o bom conceito na vida funcional do servidor público.
a publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
é direito do servidor público comunicar aos seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, porque conduz à desordem nas relações humanas, podendo ser punida com advertência, após processo de apuração de desvio ético.
para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Sobre as Comissões de Ética mencionadas no Decreto nº 1.171/1994, considere as assertivas abaixo:
I. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
II. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
III. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de advertência e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
IV. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei ou contrato preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, sempre mediante retribuição financeira.
Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão INCORRETAS:
Apenas III e IV.
Apenas II e IV.
Apenas I, II, e III.
Apenas I e III.
I, II, III e IV.
Quanto às vedações estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, assinale a alternativa que NÃO apresenta vedação ao servidor público.
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Retirar da repartição pública, devidamente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou ao Código de Ética de sua profissão.
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
Considerando as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional.
III. A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas, salvo casos previstos em lei.
Pode-se afirmar que:
somente I e II estão corretas.
somente I e III estão corretas.
somente II e III estão corretas.
há somente uma afirmativa correta.
todas estão corretas.
As Comissões de Ética nos Órgãos e nas Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, à luz da redação atual do art. 2º do Decreto n° 1.171/94, deverão ser integradas por
quatro servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, sendo dois titulares e dois suplentes.
um servidor ou empregado titular de cargo efetivo de cada unidade administrativa da Instituição.
três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
dois servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, sendo um titular e um suplente.
três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, sendo dois titulares e um suplente.
Tendo em vista o Decreto n.º 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é dever do servidor público:
I- Fazer a leitura integral do Código de Ética para os servidores de sua repartição recém empossados, estimulando o seu integral cumprimento.
II- Exercer com intemperança as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, fazendo-se contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
III- Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
IV.- Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
Estão corretas apenas as afirmativas
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
I, III e IV.
A ação vedada ao servidor público civil federal, constante no texto atual do anexo ao Decreto n° 1.171/1994, é
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
praticar usura sob qualquer de suas formas.
recusar fé a documentos públicos.
Assinale a opção que não pertence ao conjunto de Regras Deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função ou fora dele, uma vez que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
O servidor público deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao Direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, uma vez que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
De acordo com o Decreto no 1.171/94, toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público. Esse ato quase sempre conduz
ao bem-estar do servidor.
ao estrito cumprimento legal.
à desordem nas relações humanas.
ao relaxamento das atribuições delegadas.
à reorganização dos horários de atendimento.
Um importante aspecto das relações interpessoais no ambiente de trabalho ideal para o bom desempenho de servidores públicos é o(a)
estímulo à manifestação de ideias alinhadas com os objetivos do órgão.
concorrência que justifica toda e qualquer ação visando à ascensão de cargo.
retenção, por parte de um servidor, de informações relevantes para toda a equipe.
aproveitamento do tempo em tarefas, como conversas entre os servidores e gerentes.