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A educação especial deve ser definida por proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento dos educandos com necessidades educacionais especiais em todas as etapas e modalidades da educação básica.
De acordo com PARECER CEE no 67/1998 − Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais, os tópicos mínimos que deve conter um Regimento Escolar são
I. Identificação do estabelecimento.
II. Caracterização do espaço físico da escola.
III. Caracterização do corpo de funcionários.
IV. Conteúdos a serem desenvolvidos.
V. Referências bibliográficas.
I. Identificação do estabelecimento.
II. Fins e objetivos do estabelecimento.
III. Organização Administrativa e Técnica.
IV. Organização da Vida Escolar.
V. Direitos e Deveres dos Participantes do Processo Educativo.
I. Identificação do estabelecimento.
II. Organização das disciplinas.
III. Caracterização do corpo docente.
IV. Carga horária e grade de disciplinas.
V. Avaliação.
I. Identificação do estabelecimento.
II. Princípios e fundamentação teórica.
III. Caracterização do corpo docente.
IV. Descrição dos espaços da organização.
V. Referências bibliográficas.
I. Identificação do estabelecimento.
II. Expectativas de aprendizagem e habilidades e competências a serem desenvolvidas.
III. Metodologia de ensino.
IV. Disciplinas e grade horária por ano/série.
V. Fundamentação teórica.
A Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, que institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, tem em seu Art. 1º a menção ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que tem como função:
complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que assegurem o desenvolvimento de sua aprendizagem e a sua plena participação na sociedade.
suprir uma necessidade incompatível com os recursos da escola pública, garantindo ajuda financeira e transporte gratuito para a pessoa com deficiência, a fim de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e doAdolescente.
proporcionar atendimento médico, nas modalidades neurológicas e psiquiátricas, aos alunos e a seus familiares, com o objetivo de contribuir para a saúde mental da família e sua melhor inserção na sociedade produtiva.
realizar atendimento especializado à pessoa com deficiência ou altas habilidades/superdotação prioritariamente em instituições especializadas, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente, fora da escola em que o aluno estiver matriculado.
atender pedagogicamente o aluno com deficiência, de forma concomitante ao ensino regular, auxiliando-o na sala de aula de modo que ele possa acompanhar cognitivamente a demanda da classe, sem comprometer o andamento do conteúdo ministrado.
Art. 8º - Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.
Art. 14 - A competência para a validação de cursos com avaliação no processo e a realização de exames supletivos fora do território nacional é privativa da União, ouvido o Conselho Nacional de Educação.
Art. 25 - Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Art. 9º - Cabe aos sistemas de ensino regulamentar, além dos cursos, os procedimentos para a estrutura e a organização dos exames supletivos, em regime de colaboração e de acordo com suas competências.
Art. 17 – A formação inicial e continuada de profissionais para a Educação de Jovens e Adultos terá como referência as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental e para o ensino médio e as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores.
No início de janeiro, a secretaria de uma escola pública de ensino fundamental recebe o pedido de matrícula da mãe de uma criança de 5 anos, que irá completar 6 anos no dia três de fevereiro, e que frequentou durante dois anos uma escola de educação infantil. Com base na legislação pertinente e na Resolução nº 3 do CNE/CEB, o procedimento correto adotado pela funcionária será:
em face da criança não ser alfabetizada, comunicar que o pedido de matrícula não poderá ser atendido.
visto a criança completar 6 anos antes do início do ano letivo, efetivar a matrícula inicial no 1º ano.
em face da existência de vagas na escola, efetivar a matrícula na 1ª série, somente após aprovação em avaliação.
em face da criança ter 5 anos, encaminhar a criança para a educação infantil oferecida pela rede.
para efetivar a matricula da criança, convocar o Conselho de Classe que deliberará sobre o caso.
A Resolução CNE/CEB nº 1, de 05 de julho de 2000, determina a necessidade de um modelo pedagógico próprio para a Educação de Jovens e Adultos que lhes assegure o direito:
à diferença, à identificação e ao reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores.
à distribuição específica dos componentes curriculares a fim de proporcionar um patamar diferenciado de formação e restabelecer o direito a educação.
a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face à homogeneização do currículo para a Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa diversificada aos demais participantes da escolarização básica.
da aplicação de exames supletivos aos menores não emancipados.
nenhuma das respostas acima.
apenas I, II e IV
apenas II, III e IV
apenas I e II.
apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é a instância responsável pela fiscalização da execução orçamentária da política de educação.
À luz do entendimento da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, — objeto do parecer mencionado no texto —, assinale a opção correta a respeito da antecipação da escolaridade obrigatória da criança aos seis anos de idade no ensino fundamental.
O ensino fundamental de nove anos passa a valer para todas as crianças matriculadas nessa etapa da educação básica.
As escolas poderão optar pela adesão ou não ao ensino fundamental de nove anos de acordo com o contexto em que estejam inseridas.
Referida mudança implica garantir às crianças que ingressam aos seis anos de idade no ensino fundamental pelo menos nove anos de estudo nessa etapa da educação básica.
A matrícula aos seis anos de idade no ensino fundamental acarretará aumento da duração do ensino médio para quatro anos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais, segundo o Parecer CNE/CEB 04/98, terão como foro de deliberação a:
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
Câmara de Educação Básica dos Conselhos Estaduais de Educação.
Câmara de Educação Básica dos Conselhos Municipais de Educação.
Câmara de Ensino Fundamental do Conselho Nacional de Educação.
Câmara de Educação Fundamental dos Conselhos Estaduais de Educação.
O artigo 5o da Resolução no 1, de 3 de fevereiro de 2005 fixa que “os cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio realizados de forma integrada com o Ensino Médio, terão suas cargas horárias totais ampliadas para um mínimo de ...”. Assinale a alternativa que complementa corretamente este artigo:
3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas; de 3.050 horas para aquelas que exigem 1.000 horas e 3.200 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.100 horas;
2.400 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 900 horas; de 3.100 para aquelas que exigem mínimo de 800 horas e 3.250 para aquelas que exigem mínimo de 1.100 horas;
3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 1.000 horas; de 3.200 horas para aqueles que exigem mínimo de 800 horas e 3.000 para aqueles que exigem mínimo de 1.200 horas;
3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas; de 3.100 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.000 horas 3.200 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.200 horas;
2.400 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas; de 3.000 para aquelas que exigem mínimo de 900 horas e 3.200 para aquelas que exigem mínimo de 1.000 horas.
Acerca do Conselho Nacional de Educação (CNE), assinale a opção correta.
É um órgão colegiado composto pela Câmara de Educação Básica e com atribuição exclusivamente normativa, de forma a assegurar o aperfeiçoamento da educação básica brasileira.
Compete ao CNE subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação.
Compete ao CNE deliberar sobre credenciamento, autorização e recredenciamento periódico de instituições de educação superior, exceto das universidades, com base em relatórios apresentados pelo Ministério da Educação.
O ensino militar deverá atender à mesma legislação educacional, unificando-se assim à educação nacional.
Conforme Parecer CNE/CEB no 39/2004 – “ O curso de Educação Profissional Técnica de nível médio realizado na forma integrada com o Ensino Médio deve ser considerado como um curso único desde a sua concepção [...] e ser desenvolvido como tal, desde o primeiro dia de aula até o último”. A concepção do curso na forma integrada é... Assinale a alternativa correta:
plenamente integrada;
plenamente contextualizada;
plenamente interdisciplinar;
plenamente interdisciplinar e contextualizada;
plenamente integrada e contextualizada.
A Escola Santo Agostinho percebeu a necessidade de estruturar melhor o seu projeto pedagógico com vistas a atender as orientações estabelecidas na Resolução CNE/CEB n.º 03/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Os princípios pedagógicos da Identidade, Diversidade e Autonomia, da Interdisciplinaridade e da Contextualização serão adotados como seus estruturadores curriculares. Diante do exposto, no que se refere à Contextualização, os professores dessa escola precisam
adotar a transposição didática do conhecimento, como um mecanismo de o aluno estabelecer relação entre a teoria e a prática, dando significado ao conhecimento aprendido.
desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem que permitam ao aluno reproduzir o conteúdo da mesma forma como foi criado, inventado ou produzido, dando a esse conteúdo um maior significado.
utilizar a transposição didática a fim de apresentar ao aluno o conteúdo da forma como foi concebido, dandolhe uma visão ampla e global do que foi estudado.
proporcionar aos alunos aprendizagens significativas através de estratégias práticas que lhes permitam aplicar os conteúdos da mesma forma como foram criados, inventados ou produzidos em situações de trabalho e vida diária.
desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem que permitam ao aluno pesquisar como o conteúdo foi criado, inventado ou produzido nas situações da vida cotidiana de onde surgiram.
O parecer CP nº 97/99 CNE, sob formação de professores para o Ensino religioso nas escolas públicas de acordo fundamental , conclui que:
Não cabe à União determinar conteúdos curriculares que orientem a formação religiosa do professores, para evitar interferência na liberdade de crença e nas decisões de Estado e Município.
Compete à União a autorização, o reconhecimento e a avaliação de cursos de licenciatura em ensino Religioso cujos diplomas tenham validade em todo o território nacional.
As instituições federais de ensino superior poderão organizar cursos de formação de professores para esta área conferindo habilitação para o magistério no ensino fundamental.
Os estabelecimentos de ensino têm liberdade de organizar cursos livres ou de extensão, caracteristicamente interconfessionais, a fim de garantir a difusão de todas as tradições religiosas.
Os Estados e Municípios deverão respeitar, como norma para habilitação e admissão de professores, as determinações legais para exercício do magistério, comportando exclusivamente portadores de diploma de ensino superior.
De acordo com a Resolução CNE/CP 1/04, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, pode-se afirmar que
as culturas africana e afro-brasileira deverão compor os currículos do Ensino Médio das redes públicas de ensino.
o ensino da História e de Cultura Afro-Brasileira deve compor a grade curricular desde a educação infantil tendo em vista sua paulatina substituição pelo etno-centrismo.
o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afrobrasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
Nos currículos de história deverão constar elementos das culturas africanas, indígenas, européias e asiáticas, como forma de compreensão da contribuição das diferentes culturas, no processo de colonização ou libertação das nações, bem como da solidariedade entre os povos.
é tema transversal obrigatório em todas as modalidades do ensino fundamental tendo em vista o combate ao preconceito racial, fortalecendo a identidade étnica e a auto-estima dos povos negros.
Os cursos superiores de tecnologia são definidos pelos Decretos no 5154/04, no 5225/04 e pela Resolução no 03/2.002-CEB/CNE. O objetivo da formação do tecnólogo é o do atendimento a necessidades da sociedade e dos setores produtivos, em campos que exigem pesquisas aplicadas, coerentes com os avanços científicos e tecnológicos e o entendimento de que é possível ter uma graduação tecnológica de qualidade sem perder de vista a formação omnilateral do ser humano. Assim, é possível a Rede Federal de Educação Tecnológica criar cursos superiores
de graduação tecnológica intermediária e sem a mesma validade das outras IES.
de graduação tecnológica, desde que tenham o aval do Poder Executivo Central do país.
diferenciados e que atendam apenas a demandas empresariais específicas locais.
de graduação tecnológica com a mesma autonomia estabelecida para as universidades e faculdades isoladas.
A Resolução nº. 2, de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, em seu Art. 7º , diz que o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em:
classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica;
turmas especiais, no regime de não-seriação e com adaptações curriculares e de calendário;
classes regulares, sem adaptação curricular, e com o apoio de professores especializados;
turmas multisseriadas, de forma a atender aos diferentes ritmos de aprendizagem, de acordo com a necessidade individual;
turmas das séries iniciais da Educação Fundamental, não sendo possível o atendimento nas outras etapas.
A Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no exercício de suas atribuições definidas pela Lei 9131/95, tem como uma de suas grandes responsabilidades a elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. A Educação Infantil é direito de crianças com idade entre:
0 (zero) a 3 (três) anos;
0 (zero) a 6 (seis) anos;
4 (quatro) a 6 (seis) anos;
4 (quatro) a 8 (oito) anos;
6 (seis) a 14 (quatorze) anos.
Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva. (parágrafo único, art.3º)
Nos termos da Resolução CNE/CEB nº 02/2001, por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais,
e não tenham recursos para pagar um atendimento especializado.
optando-se, sempre que possível, pela terminalidade específica do ensino fundamental.
excluídas as altas habilidades/superdotação, pela sua grande facilidade de aprendizagem.
em todas as etapas e modalidades da educação básica.
através de professores especializados em educação especial.