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A Resolução nº 596, de 21 de fevereiro de 2014, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia, dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. No seu Anexo III, estão estabelecidas as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
De acordo com as informações dadas, assinale a alternativa INCORRETA.
As sanções aplicadas serão objeto de registro na ficha individual do farmacêutico, devendo ainda ser comunicadas, no caso de suspensão, ao empregador e ao órgão sanitário competente.
Desrespeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bemestar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou de decidir sobre sua própria saúde e bem-estar é considerado infração ética e disciplinar leve.
Assinar laudo ou qualquer outro documento farmacêutico em branco, de forma a possibilitar, ainda que por negligência, o uso indevido do seu nome ou atividade profissional é considerado infração ética e disciplinar grave.
A reincidência é verificada quando se comete outra infração ética durante o prazo de 1 (um) ano após o trânsito em julgado da decisão administrativa que tenha condenado o farmacêutico anteriormente.
Observe as afirmativas a seguir em relação à prescrição farmacêutica de medicamentos.
I A prescrição de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estará necessariamente em conformidade com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI).
II A prescrição de medicamentos, no âmbito privado, estará necessariamente em conformidade com Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI).
III A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras.
Das afirmativas acima:
Considerando a Resolução Nº 671, de 25 de julho de 2019, que regulamenta a atuação do farmacêutico na prestação de serviços e assessoramento técnico relacionados à informação sobre medicamentos e outros produtos para a saúde no Serviço de Informação sobre Medicamentos (SIM), Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM) e Núcleo de Apoio e/ou Assessoramento Técnico (NAT). É atribuição do farmacêutico prestador de serviços e assessoramento técnico relacionados à informação sobre medicamentos e outros produtos para a saúde:
Comprometer-se com o sigilo profissional.
Habilidade para processamento eletrônico de dados.
Promover o seu uso seguro e racional de medicamentos e plantas.
Respeitar a liberdade e a independência dos outros profissionais, como integrantes da equipe.
Na hipótese de pedido de vista dos autos ou de conversão do julgamento em diligência, o processo será retirado de pauta.
O farmacêutico responde solidariamente apenas pelos atos que autorizar no exercício da profissão.
Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, três farmacêuticos nomeados pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria.
A certidão de regularidade técnica (CRT) é o documento expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, com valor probante de ausência de impedimento do profissional farmacêutico para exercer a função de responsável técnico, respeitando os princípios legais, éticos e sanitários pelo profissional, pela empresa ou pelo estabelecimento.
O presidente da Comissão de Ética notificará, na audiência, o indiciado para, no prazo de cinco dias, apresentar as razões finais.
Para garantir o índice de desempenho do Conselho Regional de Farmácia e a fiscalização mínima em todas as empresas ou estabelecimentos durante o ano, os Conselhos deverão garantir o índice médio de, no mínimo, três inspeções, em cada estabelecimento, nas cidades do interior e quatro inspeções na capital e em região metropolitana, podendo também realizar vinculação de gratificação do fiscal à lavratura de auto de infração e a multas decorrentes.
“O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente”
Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/plano-de-gerenciamento-de-residuos-de-servicos-de-saude/3068. Acesso: 05 fev. 2019
Segundo a RDC Nº306, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. O PGRSS NÃO contempla:
As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de animais peçonhentos.
As rotinas e processos de higienização e limpeza em vigor no serviço, definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH ou por setor específico.
O atendimento às orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
As ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes.
As ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.
“Todo estabelecimento industrial farmacêutico deve contar com responsabilidade técnica, a fim de garantir a lisura e a qualidade necessária em todas as etapas, durante todo o prazo de validade do produto, devendo a empresa possuir farmacêutico responsável técnico e farmacêutico(s) substituto(s), devidamente regularizado no CRF e nos órgãos do SNVS, para casos de eventuais ausências e impedimentos do responsável técnico.”
Disponível em: Redação do artigo 5ºda Resolução CFF Nº 621 DE 31/03/2016
Considerando o disposto na Resolução que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica, é CORRETO afirmar:
A verificação das atividades do farmacêutico responsável técnico e dos demais farmacêuticos nos estabelecimentos industriais deve ser feita pelos fiscais da ANVISA local por meio do preenchimento de “Ficha de Verificação do Exercício Profissional - Indústria”.
No desempenho da atividade de responsável técnico em indústria farmacêutica, o farmacêutico não está sujeito a infrações éticas e à responsabilidade civil e criminal.
Todo e qualquer estabelecimento industrial farmacêutico deve contar com responsabilidade técnica, a fim de garantir a lisura e a qualidade necessária em todas as etapas, durante todo o prazo de validade do produto, devendo a empresa possuir técnicos e químicos industriais, devidamente regularizados.
O farmacêutico responsável técnico da indústria farmacêutica deve participar da decisão de recolhimento de um lote de produto do mercado e deve participar do comitê de coordenação de recolhimento do produto, além de ser informado sobre qualquer outra ação efetuada.
O farmacêutico responsável técnico da indústria farmacêutica não precisa participar das atividades relacionadas à qualidade do produto, deve apenas empreender esforços para o comprometimento de todas as pessoas envolvidas na adesão às BPF.
A Resolução no 648/2017 regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácias (CRF). Acerca do referido disposto, assinale a alternativa correta.
O Conselho Federal de Farmácia tem a competência exclusiva de promover a capacitação dos farmacêuticos fiscais nas diferentes áreas de ação fiscalizadora por meio de cursos de educação continuada.
O farmacêutico fiscal tem a atribuição de receber qualquer valor ou documento em nome do CRF e intermediar exigências já previstas na legislação, assim como passar recibo de quitação ou equivalente.
O exercício da atividade técnica, científica e sanitária privativa do farmacêutico pode ocorrer independentemente da presença física do referido profissional na empresa.
É facultado ao farmacêutico fiscal receber treinamento para assunção ao cargo no CRF.
É proibida a vinculação de gratificação ao fiscal à lavratura de auto de infração e multas decorrentes.
Conforme estabelecido na Portaria nº 4.279/2010, a região de saúde deve estar bem definida, baseada em parâmetros espaciais e temporais que permitam assegurar que as estruturas estejam bem distribuídas territorialmente, garantindo o tempo/resposta necessário ao atendimento, à melhor proporção de estrutura/população/território e à viabilidade operacional sustentável.
por regiões geográficas, levando-se em consideração as divisões regionais preestabelecidas e o relevo ambiental, que irão influenciar diretamente a saúde da população.
por municípios limítrofes, levando-se em consideração identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados.
por municípios que tenham aderido ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) e possuam interesses comuns, partindo do pressuposto da economicidade de recursos financeiros.
sempre considerando-se um município de grande porte como polo regional, mesmo que a distância seja grande, mas que seja dotado de ações e serviços de baixa, média e alta complexidade que possam resolver os problemas de saúde da população.
Em um centro de saúde, o médico prescreveu a uma senhora teriparatida para o tratamento da osteoporose pós-menopausa. O farmacêutico, após análise da prescrição, observou que o medicamento não estava disponível na lista de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CEBAF), nem na lista do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde está descrito que o medicamento não foi incorporado por não ter sido demonstrada superioridade em desfechos clínicos comparativamente aos bifosfonatos.
I e II.
I, II e IV.
III e IV.
II e III.
É obrigatório que o farmacêutico realize a atualização dos conteúdos teóricos afins ao serviço de vacinação e ao Programa Nacional de Imunização, no mínimo, a cada dois anos.
É direito do farmacêutico guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão.
Os profissionais farmacêuticos têm atribuições que lhe são privativas, tal como o desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada.
Segundo sua natureza, as farmácias são classificadas como farmácias sem manipulação e farmácias com manipulação.