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A resolução nº 296/96, de 25 de julho de 1996, do Conselho Federal de Farmácia:
dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico em exame de DNA.
dispõe sobre as atribuições do profissional farmacêutico Bioquímico em bancos de sangue e sêmen.
dispõe sobre assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências.
dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de auditoria de sistemas de qualidade dos laboratórios de análises clínicas.
normatiza o exercício das análises clínicas pelo farmacêutico bioquímico.
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia que regulamenta o exercício profissional em farmácia de unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada, na qual define-se FARMÁCIA DE UNIDADE HOSPITALAR como unidade clínica de assistência técnica e administrativa, dirigida por farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades hospitalares, está citada na alternativa:
Resolução nº 292/96, de 24 de maio de 1996
Resolução nº 300/97, de 30 de janeiro de 1997.
Resolução nº 308/97, de 02 de maio de 1997
Resolução nº 309/97, de 21 de maio de 1997.
Resolução nº 335, de 17 de novembro de 1998.
A regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil é competência do Decreto Federal:
Decreto nº 20.377/31
Decreto 20.931/32
Decreto 74.170/74
Decreto 78.992/76
Decreto 79.094/77
A resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 349/ 2000:
estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.
dispõe sobre as atribuições do profissional farmacêutico Bioquímico em bancos de sangue e sêmen.
dispõe sobre assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências
dispõe sobre a inscrição provisória de farmacêutico nos Conselhos Regionais de Farmácia.
aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia que dispõe sobre a inscrição, o registro e a averbação no Conselho Regional de Farmácia, e dá outras providências, e o presidente do Conselho Federal de Farmácia, considerando a necessidade de consolidar as normas de inscrição dos profissionais farmacêuticos, dos práticos e oficiais de farmácia licenciados e provisionados e dos técnicos em laboratórios, de registro de pessoas jurídicas, que exercem atividades farmacêuticas ou cuja atividade básica necessita de profissionais farmacêuticos; de averbações; e de outras providências, refere-se a:
Resolução nº 236/92, de 25 de setembro de 1992.
Resolução nº 261/94, de 16 de setembro de 1994.
Resolução nº 290/96, de 26 de abril de 1996.
Resolução nº 276/95, de 30 de outubro de 1995.
Resolução nº 160/82, de 23 de abril de 1982.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 236/92, refere-se a:
Estabelecer a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.
Dispõe sobre as atribuições afins do profissional farmacêutico, farmacêutico industrial e farmacêutico-bioquímico, e privativas desses últimos.
Dispõe sobre assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências
Dispõe sobre a inscrição provisória de farmacêutico nos Conselhos Regionais de Farmácia
Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
A resolução do Conselho Federal de farmácia que dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e que em seu artigo 5º cita que fica assegurado aos inscritos nos CRFs o direito ao exercício das atribuições resultantes de sua formação curricular, respeitadas as modalidades profissionais existentes à época da diplomação, consiste na:
Resolução nº 236/92, de 25 de setembro de setembro de 1992.
Resolução nº 261/94, de 16 de setembro de 1994.
Resolução nº 276/95, de 30 de outubro de 1995.
Resolução nº 160/82, de 23 de abril de 1982.
Resolução nº 290/96, de 26 de abril de 1996.
a resolução RDC que aprova o regulamento sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão, se refere a:
Resolução RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003.
Resolução RDC nº 133, de 12 de julho de 2001.
Resolução RDC nº 102, de 30 de maio de 2001.
Resolução RDC nº 102, de 30 de novembro de 2000.
Resolução RDC nº 10, de 2 de janeiro de 2001.
A Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960:
dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões dentistas e farmacêuticos militares em conselhos regionais de medicina, odontologia e farmácia, e dá outras providências.
Segundo a seção II da Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996, - Da Assistência e Responsabilidade Técnica, o farmacêutico responsável deverá notificar aos serviços de Vigilância sanitária local e/ou regional de suas ausências motivadas por:
I. motivo de licença gestação
II. motivo de férias
III. motivo de licença saúde
IV. motivo de afastamento para curso de especialização
Somente para os itens I e II
Somente para o item I
Somente para os ítens I, II e III
Somente para os itens I, II e IV
Para todos os itens deverá ocorrer a notificação
Segundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000, a farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, contando com uma infra-estrutura adequada às operações desenvolvidas, para assegurar a qualidade das preparações, possuindo, no mínimo:
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para controle de qualidade; vestiário; sanitário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; vestiário; sanitário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; vestiário; sanitário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; vestiário.
área ou local de armazenamento; área de manipulação; área de dispensação; área ou local para as atividades administrativas; área ou local para controle de qualidade; sanitário.
Segundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000, na farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais a qualificação do fabricante/fornecedor deve ser feita abrangendo no mínimo, os seguintes critérios
Comprovação de regularidade perante a autoridade
sanitária; compromisso formal do exato atendimento
às especificações estabelecidas pelo farmacêutico;
compromisso formal de apresentação dos certificados
de análises de cada lote fornecido comprovando
as especificações estabelecidas e acordadas;
avaliação do fabricante /
Comprovação de regularidade perante a autoridade
sanitária; compromisso formal do exato atendimento
às especificações estabelecidas pelo farmacêutico;
avaliação do fabricante /
Comprovação de regularidade perante a autoridade
sanitária; compromisso formal de apresentação dos
certificados de análises de cada lote fornecido comprovando
as especificações estabelecidas e acordadas;
avaliação do fabricante /
Comprovação de regularidade perante a autoridade sanitária; compromisso formal do exato atendimento às especificações estabelecidas pelo farmacêutico; compromisso formal de apresentação dos certificados de análises de cada lote fornecido comprovando as especificações estabelecidas e acordadas.
Compromisso formal do exato atendimento às especificações estabelecidas pelo farmacêutico; compromisso formal de apresentação dos certificados de análises de cada lote fornecido comprovando as especificações estabelecidas e acordadas; avaliação do fabricante/fornecedor, com realização de análises estatísticas do histórico dos laudos analíticos apresentados ou através de auditoria para avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação ou Distribuição de Insumos.
Da população brasileira adulta, 15% a 20% é hipertensa. Uma parte dessa população necessita de tratamento farmacológico para essa patologia. Dentre os fármacos relacionados, quais são os anti-hipertensivos presentes na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME)?
Bumetamida e furosemida.
Clonidina e nadolol.
Metoprolol e nitrendipina.
Trandolapril e indapamida.
Captopril e metildopa.
Segundo reza a Lei nº 3.820/60, a renda do Conselho Federal de Farmácia, além de eventuais doações, legados ou ainda subvenções governamentais, é composta por
100% das multas aplicadas por aquele órgão no exercício da fiscalização direta da entidade.
10% das anuidades cobradas pelos CRFs do país e 25% referentes às multas e expedição de documentos.
25% da renda de cada CRF obtida por expedição de carteiras e certidões, cobrança de taxas e anuidades, além da aplicação de multas.
15% da renda de cada CRF mais a cobrança direta das anuidades e a expedição de certidões.
15% da renda de cada CRF mais 50% da cobrança direta das anuidades e a expedição de certidões.