

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Certificado de Não Objeção é o documento expedido pelo Ministério da Saúde, certificando que as substâncias ou medicamentos objeto da importação ou exportação não estão sob controle especial no Brasil.
A Resolução que dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos é a:
nº 387, de 13 de Dezembro de 2002.
nº 417, de 29 de Setembro de 2004.
nº 431, de 17 de Fevereiro de 2005.
nº 437, de 28 de Julho de 2005.
De acordo com a legislação específica, compete ao farmacêutico manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial.
Das condições das instalações físicas de farmácias e drogarias constantes na Resolução nº 328/99, indique o item que NÃO corresponde:
a farmácia e a drogaria devem ser localizadas, projetadas e construídas com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas
os ambientes devem ser protegidos contra entrada de isentos e roedores
o sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente
deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica
o acesso às farmácias e drogarias deverá ser independente de forma a permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento
O Conselho Federal de Farmácia - CFF promoverá programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicados à melhoria da qualidade dos medicamentos
O medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.
A entrega dos medicamentos adquiridos dispensará os respectivos laudos de qualidade, por serem genéricos
Os Conselhos Regionais de Farmácia - CRFs promovem mecanismos que assegurem ampla comunicação, informação e educação sobre os medicamentos genéricos
Nos editais, propostas licitatórias e contratos de aquisição de medicamentos, no âmbito do CFF, serão exigidos, no que couber, as especificações gerais dos produtos.
A resolução n.º 431, de 17/02/2005, do Conselho Federal de Farmácia, no seu artigo 2º diz: "As infrações éticas e disciplinares serão apenadas, de forma alternada ou cumulativa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis", com as penas de:
I - advertência com emprego da palavra "censura".
II - advertência.
III - eliminação.
IV - multa.
V - suspensão.
Das penalidades citadas podemos concluir que são corretas
apenas I, II e V
apenas I, III, IV e V
apenas II, IV e V
I, II, III, IV e V
O Art. 16 da Resolução CFF nº. 290/96 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, que trata da Responsabilidade Profissional, estabelece o que é vedado ao farmacêutico. Em relação ao que é vedado ao farmacêutico, assinale a alternativa incorreta.
Praticar atos profissionais danosos ao usuário do serviço, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Permitir a utilização do seu nome, como responsável técnico, por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça, pessoal e efetivamente, função inerente à profissão.
Permitir a interferência de leigos em seus trabalhos e suas decisões de natureza profissional
Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica
Cumprir as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.
O Art. 14 da Resolução CFF nº. 290/96 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica estabelece os direitos do farmacêutico. Em relação aos direitos do farmacêutico, assinale a alternativa incorreta
Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu Código de Ética. Não dedicar-se a nenhuma atividade que venha trazer descrédito à profissão e denunciar toda conduta ilegal ou anti-ética que observar na prática profissional
Dedicar, no exercício da profissão, quando em regime de relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de suas atividades, evitando que o acúmulo de encargos prejudique a qualidade da atividade farmacêutica prestada.
Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o paciente, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição.
Recusar a realização de atos farmacêuticos que, embora autorizados por lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando, quando for o caso, ao usuário, a outro profissional envolvido ou ao respectivo Conselho.
Suspender sua atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual preste serviços não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência ou de emergência, devendo comunicar imediatamente ao Conselho Regional de Farmácia.
A Resolução Estadual nº 0226, de 15 de abril de 1999 estabelece a Norma Técnica que regula a abertura de estabelecimentos farmacêuticos dentro de outros esta- belecimentos (supermercados, armazéns, e empórios, "drugstores"). Com relação às instalações dessas farmá- cias e drogarias é INCORRETO afirmar:
A área da farmácia ou drogaria não poderá servir de passagem obrigatória para outros estabelecimentos ou residência.
A área da farmácia deverá estar isolada do restante do estabelecimento, podendo esse isolamento ser feito através de gôndolas contendo perfumarias.
O acesso à farmácia ou drogaria deverá ser feito por porta única, devidamente delimitada, permitindo manobras seguras de carga e descarga e o acesso de cadeiras de rodas.
A área da farmácia ou drogaria deverá estar devida- mente identificada, com placas e/ou letreiros com dimensão compatível à perfeita visualização, onde se deverá ler "Farmácia" ou "Drogaria".
Produtos alimentícios de qualquer espécie, tanto de uso humano como animal não poderão estar próxi- mos à área de acesso e dentro da farmácia ou drogaria.
A resolução do Conselho Federal de farmácia que aprova o Código de Ética Farmacêutica, cujas normas aplicam-se aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função, independentemente do estabelecimento ou instituição a que estejam prestando serviço, consiste na:
Resolução nº 236/92, de 25 de setembro de setembro de 1992.
Resolução nº 261/94, de 16 de setembro de 1994.
Resolução nº 290/96, de 26 de abril de 1996.
Resolução nº 276/95, de 30 de outubro de 1995.
Resolução nº 160/82, de 23 de abril de 1982.
A Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Segundo a lei citada, em seu artigo 10º é considerada, entre outras, infração sanitária: "Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes." A pena aplicada para essa infração é constituída de:
Advertência, proibição de propaganda, suspensão
de venda e /
Advertência e/ou multa.
Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou multa.
Advertência, interdição e/ou multa.
Advertência, cancelamento de autorização e de licença, e/ou multa.
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 261/ 94, de 16 de setembro de 1994:
dispõe sobre as atribuições afins do profissional farmacêutico, farmacêutico industrial e farmacêutico- bioquímico, e privativas desses últimos.
dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico em exame de DNA.
dispõe sobre responsabilidade técnica.
dispõe sobre assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências.
dispõe sobre a inscrição provisória de farmacêutico nos Conselhos Regionais de Farmácia.
Para a autorização especial, mencionada no artigo 7º da Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996, devem ser observados alguns critérios. Dos critérios citados a seguir, quais podem ser considerados DISPENSÁVEIS?
I. A garantia de assistência e supervisão direta e qualificação específica do profissional farmacêutico.
II. O interesse e a necessidade pública
III. A existência e observância das condições exigidas na presente forma e outras legislações específicas.
Apenas o item I.
Apenas o item II.
Os itens II e III.
Os itens I e III.
Nenhum dos itens citados pode ser considerado dispensável.
A norma técnica que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de balanços de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constantes das listas da Portaria 344/98 SDVS/MS e das suas atualizações, consiste da:
Resolução Estadual nº 226, de 15 de abril de 1999.
Resolução Estadual nº 104, de 02 de março de 1998.
Resolução estadual nº 69, de 01 de abril de 1997.
Resolução estadual nº 54, de 03 de junho de 1996.
Resolução estadual nº 225, de 15 de abril de 1999.
Segundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000, na farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais as matérias primas devem ser analisadas, no seu recebimento, efetuando-se, respeitando-se as suas características físicas, no mínimo, os testes, mantendo-se os resultados por escrito:
caracteres organolépticos; solubilidade; ponto de fusão; densidade; avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.
caracteres organolépticos; solubilidade; volume; ponto de fusão; densidade; avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.
caracteres organolépticos; pH; peso; volume; ponto de fusão; avaliação do laudo de análise do fabricante/ fornecedor
caracteres organolépticos; solubilidade; pH; peso; volume; ponto de fusão; densidade; avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.
caracteres organolépticos; solubilidade; pH; peso; volume; ponto de fusão; densidade.