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O médico-veterinário e o zootecnista que exercerem a atividade de magistério, em suas respectivas áreas profissionais, serão obrigados a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O médico-veterinário deve valorizar sua profissão, exercendo-a de forma a promover toda forma de mercantilismo.
O médico-veterinário não pode desviar para clínica particular cliente que tenha sido atendido em função assistência ou em caráter gratuito.
O conselheiro que faltar, injustificadamente, no decorrer de um ano, a seis sessões perderá automaticamente o mandato.
Em regra, a comunicação dos atos processuais será efetivada, pessoalmente, por servidor do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O médico-veterinário deve, durante seu exercício profissional, preservar o bem-estar animal. Contudo, não cabe denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais ou ao meio ambiente.
O fiscal do Conselho Regional verificará se o certificado de regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso.
O Conselho Regional em que o profissional possuir inscrição ao tempo do fato punível é o competente para o julgamento dos processos disciplinares e a aplicação das penalidades.
Durante a fiscalização, se for constatada alguma irregularidade, será expedido o respectivo auto de infração e deverá ser aberto processo administrativo.
É prescindível a inscrição de médico-veterinário ou zootecnista estrangeiro que venha a atuar no Brasil no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O profissional que apresentar certificado ou certidão de colação de grau expedido por instituição de ensino superior credenciada será admitido para a inscrição provisória, sendo expedida a respectiva cédula de identidade profissional provisória.
O médico-veterinário pode escolher livremente seu cliente ou seus pacientes, com exceção de algumas situações, como no caso de não existir outro médico-veterinário na localidade onde exerça sua atividade.
O médico-veterinário poderá utilizar placas indicativas do estabelecimento médico-veterinário contendo o título de formação acadêmica mais relevante, não implicando em autopromoção.
Apenas se for constatada irregularidade pelo fiscal, será expedido o termo de fiscalização.
O quorum mínimo para a realização das sessões especiais de julgamento é de três conselheiros.
São admitidos os recursos de apelação para o Conselho Federal de Medicina Veterinária e de agravo para o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Uma vez lavrado o auto de multa, não poderá o Plenário decidir por seu cancelamento antes da data de vencimento do respectivo boleto, mesmo que a irregularidade tenha sido sanada.
Cabe ao fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária, no exercício de suas atribuições, verificar se o certificado de regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso.
Com base na Resolução do CFMV nº 850/2006, o Médico Veterinário, ao prescrever conduta fisioterápica, deve observar alguns aspectos, como, por exemplo:
I. A técnica recomendada para a espécie que está sendo submetida ao tratamento, avaliando as causas envolvidas no transtorno.
II. Biomecânica do animal.
III. Respostas fisiológicas dos animais frente a diferentes estímulos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
Com base na Resolução do CFMV nº 1.000/2012, a eutanásia pode ser indicada em algumas situações, como, por exemplo, quando:
I. O bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos.
II. O animal não constituir ameaça à saúde pública.
III. O animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente.
Está(ão) CORRETO(S):
Nenhum dos itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.